Art. 53, Inc. I da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 53, Inc. I da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06

  • STF - HABEAS CORPUS: HC 97094 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    “HABEAS CORPUS” – CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 6.368 /76 – ADVENTO DA NOVA LEI DE DROGAS (LEI Nº 11.343 /2006), CUJO ART. 33 , § 4º, PERMITE, EXPRESSAMENTE, QUANTO AOS DELITOS NELE REFERIDOS, A MINORAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – NORMA PENAL MAIS BENÉFICA, QUE PREVÊ CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – APLICABILIDADE DESSE NOVO DIPLOMA LEGISLATIVO (“LEX MITIOR”) SOBRE A “SANCTIO JURIS” DEFINIDA NO PRECEITO SECUNDÁRIO (ART. 12 DA LEI Nº 6.368 /76)– EFICÁCIA RETROATIVA DA “LEX MITIOR”, POR EFEITO DO QUE IMPÕE O ART. 5º , INCISO XL , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – COMBINAÇÃO DE LEIS – SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA CRIAÇÃO DE UMA TERCEIRA ESPÉCIE NORMATIVA – PEDIDO DEFERIDO . - A Lei nº 11.343 /2006 – tendo em conta a pena mínima cominada ao crime de tráfico de drogas (05 anos) – importou em verdadeira “novatio legis in pejus”, pois determinou um “quantum” penal mais gravoso que o fixado pela lei anterior, circunstância que impõe a prevalência do preceito secundário contido no art. 12 da Lei nº 6.368 /76, cujo limite mínimo – de 03 (três) anos de reclusão – é mais benéfico ao agente nos casos de delitos cometidos antes do advento da “lex gravior” . - A norma consubstanciada no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 /2006, no entanto, mostra-se mais benigna na parte em que prevê causa especial de diminuição de pena, evidentemente mais favorável, nas hipóteses em que o agente é primário, possui bons antecedentes, não se dedica a atividades delituosas nem integra organização criminosa, revelando-se apta a incidir, retroativamente, porque “lex mitior”, sobre fatos delituosos praticados antes de sua vigência . - A eficácia retroativa e a eficácia ultrativa da norma penal benéfica possuem extração constitucional ( CF , art. 5º , XL ), traduzindo, sob tal aspecto, inquestionável direito público subjetivo que assiste a qualquer suposto autor de infrações penais . - A circunstância de ordem temporal decorrente da sucessão de leis penais no tempo revela-se apta a conferir aplicabilidade às disposições penais benéficas contidas no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006 em favor dos condenados pela prática do crime tipificado no art. 12 da Lei nº 6.368 /76, nos casos em que o fato delituoso foi cometido antes da edição da nova lei, tornando aplicável, portanto, por efeito de expressa determinação constitucional ( CF , art. 5º , XL ), o § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 /2006, cuja evidente benignidade contrasta com a antiga disciplina legal incidente na terceira fase da operação de dosimetria penal. Considerando-se, de um lado, o preceito secundário cominado no art. 12 da Lei nº 6.368 /76 (que tem limite mínimo mais benéfico) e tendo em vista, de outro, a causa especial de diminuição da pena contida no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006 (que possui conteúdo mais benigno), torna-se irrecusável reconhecer que ambos devem compor a operação de dosimetria penal relativamente aos condenados pela prática do delito cometido na vigência da antiga Lei de Tóxicos , sem que, com isso, se esteja criando, com referida combinação, uma terceira lei.

  • TJ-MG - XXXXX20188130287 MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    Com efeito, dispõe o art. 40 , inc. VI , da Lei nº 11.343 /06: Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: (...)... 40 , inc... No entanto, será considerada a incidência da causa de aumento prevista no art. 40 , inc

  • TJ-PR - - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX-87.2022.8.16.0101 Jandaia do Sul - PR

    Jurisprudência • Sentença • 

    FUNDADA SUSPEITA DE QUE PUDESSE HAVER MAIS TÓXICOS DENTRO DO IMÓVEL. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA . AÇÃO POLICIAL DE ACORDO COM O PERMISSIVO DO ART. 5º , XI , DA CF... 33 , caput, c/c art. 40 , IV , da Lei 11.343 /2006 (FATOS 01 e 02, considerando-se a consunção do segundo pelo primeiro), em concurso material (art. 69 do CP ) com o crime descrito no art. 35 c/c art... Arq: Sentença pelo Fato 03), em concurso material (art. 69 do CP ) com o crime descrito no art. 35 da Lei de Drogas c/c art. 40, IV, do mesmo diploma (Fato 05), além da condenação ao pagamento de indenização

Peças Processuais que citam Art. 53, Inc. I da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06

  • Petição Inicial - TJMG - Ação Art. 33, Caput , c/c Art. 40, Inc. Vi, ambos da Lei 11.343/06 e Art. 150 do Código Penal, em Concurso Material - [Criminal] Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - de Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0024 em 19/03/2022 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Assim sendo, DENUNCIA o Ministério Público de Minas Gerais como incurso nas sanções previstos no art. 28 da Lei 11343 /06 e como incurso nas sanções previstas no art. 33 , caput , c/c art. 40 , inc... 76 e art. 89 , ambos da Lei 9099 /95. 4... VI , ambos da Lei 11.343 /06 e art. 150 do Código Penal , em concurso material

  • Recurso - TJMG - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - [Criminal] Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - de Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.13.0024 em 09/05/2022 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    33, caput da Lei 11.343/06 e no art. 14 da Lei 10.826/03... 28 da Lei de Tóxicos. - Considerando que a reprimenda do acusado foi fixada respeitando-se as diretrizes dos art. 59 e 68 do CP e também as do art. 42, da Lei 11.343/06 não há que se falar em redução... O Ministério Público, em Alegações Finais, requereu a condenação do apelante nas sanções do art. 33, caput , da Lei 11.343/06 e do art. 14 da Lei 10.826/03, ID

  • Defesa Prévia - TJSP - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0320 em 10/07/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Limeira, SP

    de crime de tráfico de drogas, a liberdade provisória há de ser negada, sob o ângulo do art. 44, caput, da Lei11.343/06 e, mais, para alguns, sob o manto do art. 5°, inc... ART. 33, § 4°, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. RECONHECIMENTO... Cartório, por seu advogado que ao final assina, vem perante Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRELIMINAR, na forma do artigo 55, § 1° , , da Lei da Lei Federal n°. 11.343Federal n°. 11.343--06 c/c art

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