Art. 54, § 1 da Lei 11101/05 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 54, § 1 da Lei 11101/05

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158240000 Blumenau XXXXX-58.2015.8.24.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, EM RAZÃO DE NULIDADES E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. INSURGÊNCIA DA RECUPERANDA. 1 - CRÉDITOS TRABALHISTAS. VERBAS SALARIAIS. PLANO ORIGINAL QUE PREVIU PAGAMENTO EM 30 (TRINTA) DIAS. PLANO MODIFICATIVO APRESENTADO E APROVADO NA ASSEMBLEIA QUE PREVIU PAGAMENTO EM ATÉ 12 (DOZE) MESES. OFENSA À REGRA DO ART. 54 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI N. 11.101 /2005. ILEGALIDADE DA CLÁUSULA. NULIDADE DO PLANO MODIFICATIVO NO PONTO. DESPROVIMENTO QUE SE IMPÕE. Mesmo que o prazo de 30 (trinta) dias esteja evidentemente contido no prazo de 12 (doze) meses, é nula a cláusula do plano de recuperação que não defina claramente que os créditos de natureza salarial, compreendidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial, sejam pagos em até o máximo de 30 (trinta) dias, conforme expressamente determinado pelo parágrafo único do art. 54 da Lei n. 11.101 /2005. Nulidade manifesta pela flagrante ilegalidade do plano neste aspecto. 2 - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NULIDADE QUANTO À ALTERAÇÃO DO PLANO EM PREJUÍZO A CREDORES AUSENTES. NÃO ACOLHIMENTO. CASO DOS AUTOS EM QUE A ASSEMBLEIA DE CREDORES FOI SUSPENSA PARA APRESENTAÇÃO DE PLANO MODIFICATIVO. CREDORES AUSENTES NA PRIMEIRA ASSEMBLEIA QUE NÃO TEM DIREITO DE PARTICIPAR/VOTAR NA ASSEMBLEIA EM CONTINUAÇÃO. PRESUNÇÃO DE QUE OS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS AUSENTES SE CONFORMASSEM COM O PLANO ORIGINÁRIO QUE PREVIA DESÁGIO ZERO. PLANO MODIFICATIVO, QUE MESMO PUBLICADO ANTES DA DATA DA CONTINUAÇÃO DA ASSEMBLEIA, NÃO PERMITE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO PELOS PRIMITIVO AUSENTES. PREJUÍZO EVIDENTE ANTE A PREVISÃO DE DESÁGIO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO). INAPLICABILIDADE DESSA MODIFICAÇÃO AOS CREDORES AUSENTES (INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS). NULIDADE MANIFESTA DA PREVISÃO DE APLICAÇÃO INDISTINTA A TODOS OS CREDORES DA CLASSE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO NO PONTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. "[...] O plano de recuperação não pode ser alterado, na assembleia geral, quando a alteração prejudica credor ausente. Presume-se que o credor está satisfeito com a proposta do devedor, feita no plano por este apresentado, relativamente ao seu crédito; está tão satisfeito, que nem se interessa por comparecer à assembleia dos credores para discutir ou votar contrariamente à proposta do devedor. Se, contudo, no curso da assembleia, no bojo das negociações ali encetadas, o plano de recuperação originariamente proposto é objeto de alteração, não se pode prejudicar o tratamento dado ao crédito titulado por credores ausentes, já que não se sabe se estes, uma vez cientificados da nova condição que se pretende dar ao seu direito, ficariam igualmente satisfeitos. [...] Sobre o tema, disse o Des. Boris Kauffmann, ao relatar o Agravo de Instrumento XXXXX-4/7-00:"O legislador [...] admitiu a alteração, na assembleia geral dos credores, do plano de recuperação judicial inicialmente divulgado, desde que haja concordância do devedor e não estejam sendo diminuídos os direitos dos credores ausentes a esse ato (art. 56, § 3º). Exatamente por não ter exigido antecipada divulgação da alteração é que impôs essas duas condições. Se a aprovação implicou em diminuição dos direitos dos credores ausentes, mas, apesar disso, a recuperação foi concedida, o credor que não compareceu é que poderá recorrer em defesa de seu próprio interesse, ou o Ministério Público poderá fazê-lo (art. 59, § 2º). [...] (Coelho, Fábio Ulhoa. Comentários à Lei de Falencias e de recuperação de empresas. 9ª Ed. São Paulo : Saraiva, 2013, p. 228-230, grifei). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20158240000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, EM RAZÃO DE NULIDADES E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. INSURGÊNCIA DA RECUPERANDA. 1 - CRÉDITOS TRABALHISTAS. VERBAS SALARIAIS. PLANO ORIGINAL QUE PREVIU PAGAMENTO EM 30 (TRINTA) DIAS. PLANO MODIFICATIVO APRESENTADO E APROVADO NA ASSEMBLEIA QUE PREVIU PAGAMENTO EM ATÉ 12 (DOZE) MESES. OFENSA À REGRA DO ART. 54 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI N. 11.101 /2005. ILEGALIDADE DA CLÁUSULA. NULIDADE DO PLANO MODIFICATIVO NO PONTO. DESPROVIMENTO QUE SE IMPÕE. Mesmo que o prazo de 30 (trinta) dias esteja evidentemente contido no prazo de 12 (doze) meses, é nula a cláusula do plano de recuperação que não defina claramente que os créditos de natureza salarial, compreendidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial, sejam pagos em até o máximo de 30 (trinta) dias, conforme expressamente determinado pelo parágrafo único do art. 54 da Lei n. 11.101 /2005. Nulidade manifesta pela flagrante ilegalidade do plano neste aspecto. 2 - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NULIDADE QUANTO À ALTERAÇÃO DO PLANO EM PREJUÍZO A CREDORES AUSENTES. NÃO ACOLHIMENTO. CASO DOS AUTOS EM QUE A ASSEMBLEIA DE CREDORES FOI SUSPENSA PARA APRESENTAÇÃO DE PLANO MODIFICATIVO. CREDORES AUSENTES NA PRIMEIRA ASSEMBLEIA QUE NÃO TEM DIREITO DE PARTICIPAR/VOTAR NA ASSEMBLEIA EM CONTINUAÇÃO. PRESUNÇÃO DE QUE OS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS AUSENTES SE CONFORMASSEM COM O PLANO ORIGINÁRIO QUE PREVIA DESÁGIO ZERO. PLANO MODIFICATIVO, QUE MESMO PUBLICADO ANTES DA DATA DA CONTINUAÇÃO DA ASSEMBLEIA, NÃO PERMITE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO PELOS PRIMITIVO AUSENTES. PREJUÍZO EVIDENTE ANTE A PREVISÃO DE DESÁGIO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO). INAPLICABILIDADE DESSA MODIFICAÇÃO AOS CREDORES AUSENTES (INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS). NULIDADE MANIFESTA DA PREVISÃO DE APLICAÇÃO INDISTINTA A TODOS OS CREDORES DA CLASSE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO NO PONTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. "[...] O plano de recuperação não pode ser alterado, na assembleia geral, quando a alteração prejudica credor ausente. Presume-se que o credor está satisfeito com a proposta do devedor, feita no plano por este apresentado, relativamente ao seu crédito; está tão satisfeito, que nem se interessa por comparecer à assembleia dos credores para discutir ou votar contrariamente à proposta do devedor. Se, contudo, no curso da assembleia, no bojo das negociações ali encetadas, o plano de recuperação originariamente proposto é objeto de alteração, não se pode prejudicar o tratamento dado ao crédito titulado por credores ausentes, já que não se sabe se estes, uma vez cientificados da nova condição que se pretende dar ao seu direito, ficariam igualmente satisfeitos. [...] Sobre o tema, disse o Des. Boris Kauffmann , ao relatar o Agravo de Instrumento XXXXX-4/7-00:"O legislador [...] admitiu a alteração, na assembleia geral dos credores, do plano de recuperação judicial inicialmente divulgado, desde que haja concordância do devedor e não estejam sendo diminuídos os direitos dos credores ausentes a esse ato (art. 56, § 3º). Exatamente por não ter exigido antecipada divulgação da alteração é que impôs essas duas condições. Se a aprovação implicou em diminuição dos direitos dos credores ausentes, mas, apesar disso, a recuperação foi concedida, o credor que não compareceu é que poderá recorrer em defesa de seu próprio interesse, ou o Ministério Público poderá fazê-lo (art. 59, § 2º). [...] (Coelho, Fábio Ulhoa . Comentários à Lei de Falencias e de recuperação de empresas. 9ª Ed. São Paulo : Saraiva, 2013, p. 228-230, grifei). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-58.2015.8.24.0000 , de Blumenau, rel. Dinart Francisco Machado , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2019).

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20135190262

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA RECURSO PATRONAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS EM ATÉ 30 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO. A TEOR DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 54 DA LEI 11.101 DE 2005, A EMPRESA DEVERÁ PAGAR EM PRAZO NÃO SUPERIOR A 30 (TRINTA) OS CRÉDITOS DE NATUREZA ESTRITAMENTE SALARIAL VENCIDOS NOS TRÊS MESES ANTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.OBSERVADO O LIMITE DE 05 SALÁRIOS MÍNIMOS. PROVIDO EM PARTE. APELO ADESIVO OBREIRO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. ISENÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO OBREIRO, DEFERE O PLEITO DE ISENÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, DEVENDO O PAGAMENTO SER SUPORTADO PELA UNIÃO. OBS

Doutrina que cita Art. 54, § 1 da Lei 11101/05

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. V - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Manoel Justino Bezerra Filho, Paulo Fernando Campos Salles de Toledo, Manoel de Queiroz Pereira Calças e Adriana V. Pugliesi

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial: Recuperação Empresarial e Falência

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Modesto Souza Barros Carvalhosa, Paulo Fernando Campos Salles de Toledo e Adriana V. Pugliesi

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 54, § 1 da Lei 11101/05

  • Recurso - TJSP - Ação Recuperação Judicial e Falência - Habilitação de Crédito

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0577 em 02/03/2022 • TJSP · Comarca · Foro de São José dos Campos, SP

    do Art. 54 da Lei nº 11.101 , de 9 de fevereiro de 2005... O § 1º do Art. 54 da Lei nº 11.101 , de 9 de fevereiro de 2005, determina que o plano não poderá prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por... do Art. 54 da Lei nº 11.101 , de 9 de fevereiro de 2005, conforme print dos pedidos da inicial abaixo

  • Petição Inicial - TJSP - Ação 03 - dos Pedidos - Habilitação de Crédito

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0577 em 09/12/2021 • TJSP · Comarca · Foro de São José dos Campos, SP

    O § 1º do Art. 54 da Lei nº 11.101 , de 9 de fevereiro de 2005, determina que o plano não poderá prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por... Iúna-ES, 05 de dezembro de 2021. Advogado... Art. 54 da Lei nº 11.101 , de 9 de fevereiro de 2005, afastando-se qualquer outro que já tenha sido lançado anteriormente pela recuperanda nos autos da Recuperação Judicial. 03 - Dos Pedidos: Em vista

  • Petição Inicial - TJSP - Ação 03 - dos Pedidos - Habilitação de Crédito

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0577 em 09/12/2021 • TJSP · Comarca · Foro de São José dos Campos, SP

    O § 1º do Art. 54 da Lei nº 11.101 , de 9 de fevereiro de 2005, determina que o plano não poderá prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por... Iúna-ES, 05 de dezembro de 2021. Advogado... 54 da Lei nº 11.101 , de 9 de fevereiro de 2005, afastando-se qualquer outro que já tenha sido lançado anteriormente pela recuperanda nos autos da Recuperação Judicial; 03 - Seja a Recuperanda e o I

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