STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL APÓS A LEI N. 9.032 /1995. DESCABIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343 /STF. INAPLICABILIDADE. 1. Este Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pelo afastamento do óbice da Súmula 343 /STF e pelo prosseguimento das ações rescisórias nas hipóteses em que, à época da decisão rescindenda, a matéria relativa à conversão do tempo de serviço comum em especial já estava pacificada neste Tribunal, por meio do julgamento do REsp XXXXX/PR , processado sob o rito do art. 543 do CPC/73 .2. A matéria encontra-se pacificada desde o julgamento do precedente qualificado formado no REsp XXXXX/PR , em 24/10/2012, momento a partir do qual se afasta a possibilidade de aplicação de entendimento em sentido contrário, bem como não há falar em incidência da Súmula 343 /STF às ações rescisórias.3. Agravo interno não provido.