TRT-8 - ROT XXXXX20215080016
I - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO SINDICATO, POR DESERÇÃO. Em se tratando de Ação Civil Pública, o Sindicato autor não está jungido ao recolhimento das custas processuais,ex vi dos arts. 18 da Lei nº 7.347/85 e 87 da Lei nº 8.078/90. II - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE CARÊNCIA DE AÇÃO DO SINDICATO. Ex vi dos arts. 52, I a XI, § 1º, I a XI, e 53 da Lei nº 13.709/2020 c/c arts. 55-A e 55-J da Lei nº 13.853/2019, acolhem-se as preliminares de ilegitimidade ativa e de carência de ação do Sindicato autor da ACP, extinguindo o feito sem resolução do mérito, a teor do art. 485, IV e VI, do CPC. 1. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-54.2021.5.08.0016 ROT; Data: 19/10/2022; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO )