TCE-MS - BALANÇO GERAL: XXXXX MS XXXXX
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - aprovar a prestação de contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do inciso I do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, referente ao exercício financeiro de 2005, de responsabilidade do Conselheiro-Presidente, Excelentíssimo Senhor José Ancelmo dos Santos; 2 - determinar a remessa da presente prestação de contas para a devida apreciação da Comissão Mista Permanente da Assembléia deste Estado, na forma do que dispõe o § 2º do artigo 56 da Lei Complementar Federal nº 101 /2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal ; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental.