TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-47.2018.8.16.0000 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E, QUANTO ÀS MATÉRIAS ALEGADAS EM OBJEÇÃO, RECONHECIDAS COMO ATINENTES AO MÉRITO, REMETE A ANÁLISE DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. 1. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. ALMEJADO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 1.015 DO CPC . ROL TAXATIVO. . RECUPERAÇÃO JUDICIAL.INAPLICABILIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. QUESTÃO QUE SE SUBMETE AO RITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PARTICULARIDADES DO PROCEDIMENTO. - Ausente a possibilidade de êxito da preliminar de não conhecimento do recurso com fundamento no rol taxativo do art. 1.015 do CPC que prevê as hipóteses recorríveis por meio de agravo de instrumento. As particularidades que envolvem o procedimento da recuperação judicial, não guardam consonância com o pretendido impedimento recursal. - No caso, deve-se conferir interpretação extensiva ao dispositivo legal citado, de modo a serem observados os desígnios buscados pelo procedimento especial, tais como o de preservação da empresa e interesse dos credores, que não seriam alcançados caso todas as questões decididas interlocutoriamente tivessem sua discussão recursal postergada para futura apelação. 2. CONTROLE DE LEGALIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO . ADEQUAÇÃO RECONHECIDA JUDICIALMENTE NAJUDICIAL FORMA EXIGIDA PELO ART. 53 DA LEI Nº 11.101 /05. OBJEÇÃO DE AO PLANO. MATÉRIA DE MÉRITO. CONVOCAÇÃO DACREDORES ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES PARA DELIBERAÇÃO. ART. 56 DA LEI DE FALENCIAS . .SOBERANIA DA DECISÃO DA ASSEMBLEIA POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL APENAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES DE DELIBERAÇÃO E DE ILEGALIDADE DAS CLÁUSULAS APROVADAS. HIPÓTESES INEXISTENTES. - Cumpre ao Judiciário o controle de legalidade do plano de recuperação para o fim de apurar a sua adequação, na forma do art. 53 da Lei nº 11.101 /2005. - A apresentação de objeção por parte dos credores em que se discute o mérito do plano de recuperação, justifica a convocação de assembleia geral de credores para a correspondente deliberação (art. 56 da Lei de Falencias ). - A decisão da assembleia geral de credores que aprova o plano de recuperação judicial é soberana, de sorte que ao Judiciário não cabe nela intervir, salvo em caso de descumprimento das formalidades de deliberação e de ilegalidade das cláusulas aprovadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-47.2018.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 07.11.2018)