Art. 56 da Lei de Falência - Decreto Lei 7661/45 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 56 da Lei de Falência - Decreto Lei 7661/45

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FALÊNCIA. PRAZOS PROCESSUAIS. RECESSO DE FIM DE ANO. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N. 7.661 /1945. 1. Os prazos processuais na falência não são suscetíveis de suspensão em decorrência de feriados ou férias forenses, nos termos do art. 204 do Decreto-Lei n. 7.661 /1945, vigente à época da decretação da quebra. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    FALÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVOCATÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL (DECRETO-LEI 7.661 /45, ARTS. 56 , § 1º , 114 E 132 , § 1º). FALTA DE PUBLICAÇÃO DO AVISO QUE MARCA O INÍCIO DO PRAZO. DEMORA NÃO JUSTIFICADA. PRAZO QUE DEVE FLUIR A PARTIR DO MOMENTO EM QUE A PUBLICAÇÃO DEVERIA OCORRER SEGUNDO O CRONOGRAMA FALIMENTAR LEGALMENTE PREVISTO. DECADÊNCIA VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos do Decreto-Lei 7.661 /45, arts. 56 , § 1º , 114 e 132 , § 1º, a ação revocatória deve ser proposta no prazo de um ano, contado da publicação, pelo síndico, do aviso que comunica o início da realização do ativo e pagamento do passivo pela massa falida. 2. Atentando para as disposições legais, não se pode proporcionar ao síndico que não pública o aviso de início da realização do ativo e pagamento do passivo pela massa falida, a perpetuação do direito de postular o desfazimento de atos lesivos à massa falida, enquanto o síndico zeloso, que cumpra aquele dever legal, disporá do prazo decadencial de apenas um ano para a ação revocatória. Seria premiar a incúria, garantindo lapso temporal muito superior ao abstratamente estipulado no cronograma legal do processo falimentar. 3. A propositura da ação revocatória não pode ficar ao exclusivo critério do síndico da massa falida, segundo a própria conveniência, propondo a ação quando bem lhe aprouver e frustrando o objetivo do instituto da decadência, que é propiciar segurança jurídica. Ao se omitir no dever de comunicar o início da liquidação, o síndico não pode gozar de melhores condições que aquelas asseguradas no cumprimento da lei. Assim, vencidas as etapas que antecedem ao aviso, se o síndico não realiza a publicação, sem justificativa, é de se ter por verificada a decadência, contando-se o prazo ânuo da data em que o aviso previsto no art. 114 deveria ter sido publicado, ou seja, seis meses após a decretação da falência, conforme o cronograma legalmente previsto. 4. No caso, a ação revocatória foi proposta mais de oito anos após a decretação da falência, sem que o aviso tivesse sido publicado até então, inexistindo nos autos justificativa para tal demora. O decurso do longo lapso temporal, sem a publicação do aviso, é, por si só, suficiente para que se reconheça, na hipótese, a desídia ou negligência para com o cronograma do processo falimentar, devendo-se ter por verificada a decadência. 5. Recurso especial provido para decretar a decadência.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL. FALÊNCIA. REVOCATÓRIA. TERMO INICIAL. DECADÊNCIA. ARTS. 56 E 114 DA LEI DE FALENCIAS . PRECEDENTES. 1. A alegação da agravante de que houve violação à coisa julgada não foi ventilada nas razões de seu recurso especial, constituindo inovação recursal. 2. Não se conhece do recurso especial quanto à violação ao art. 535 do CPC quando a arguição é genérica. Incidência da Súmula 284 /STF. 3. O início do prazo decadencial de um ano para a revocatória é contado a partir da efetiva publicação do aviso de que trata o art. 114 da Lei Falimentar, salvo a constatação de desídia do síndico. Precedentes. 4. Acolher o argumento do ora agravante de que a demora de sete anos para a publicação do aviso, a partir do qual é contado o prazo decadencial previsto no art. 56 , parágrafo único , da Lei de Falencias , seria injustificada, implicaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7 /STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 56 da Lei de Falência - Decreto Lei 7661/45

  • Contestação - TJSP - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0100 em 04/06/2021 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Não apresentação do aviso previsto no art. 114, do Decreto-Lei 7661 /45, apesar da a falência ter sido declarada em 2008... Do Decreto-Lei 7661 /45, como pelo art. 132, da nova lei). Provimento para julgar extinta a ação". TJSP - AI XXXXX-43.2015.8.26.0000 SP . Relator Enio Zuliani, 1a... XXXVI -grifamos): "AÇÃO REVOCATÓRIA - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DENTRO DO PRAZO SUSPEITO -ADQUIRENTES DE BOA-FÉ - DECRETO LEI 7661 /45 - DECADÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

  • Recurso - TRT08 - Ação Verbas Rescisórias - Atord - contra Sabino de Oliveira Comercio e Navegacao Sanave, Transtemy Navegacao e Logistica TNL e Sanave Transportes Rodoviarios e Logistica

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.08.0013 em 13/02/2022 • TRT8 · 13ª Vara do Trabalho de Belém

    Lei 7.661 /45... Lei 7.661 /45... dos artigos 7º , § 2º , e 56 , da Lei de Falencias

  • Recurso - TRT08 - Ação Abono Pecuniário - Ap - contra Sabino de Oliveira Comercio e Navegacao Sanave, Transtemy Navegacao e Logistica TNL e Sanave Transportes Rodoviarios e Logistica

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.08.0013 em 13/02/2022 • TRT8 · 13ª Vara do Trabalho de Belém

    Lei 7.661 /45... Lei 7.661 /45... dos artigos 7º , § 2º , e 56 , da Lei de Falencias

Diários Oficiais que citam Art. 56 da Lei de Falência - Decreto Lei 7661/45

  • STJ 29/08/2022 - Pág. 5712 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 28/08/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    7.661 /45, salvo a constatação de desídia do síndico... ARTS. 56 E 114 DA LEI DE FALENCIAS . PRECEDENTES. [...] 3... O termo inicial do prazo decadencial de um ano para o ajuizamento de ação revocatória inicia-se com a publicação do aviso previsto no art. 114 do Decreto-lei 7.661 /45, salvo na hipótese de negligência

  • STJ 06/03/2019 - Pág. 4068 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 05/03/2019 • Superior Tribunal de Justiça

    ARTS. 56 E 114 DA LEI DE FALENCIAS . PRECEDENTES. 1... DECRETO-LEI 7.661 /45. AÇÃO REVOCATÓRIA. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA... ART. 52, II, DO DECRETO-LEI 7.661 /45. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. 1

  • STJ 30/07/2021 - Pág. 8581 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 29/07/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    DECRETO-LEI 7.661 /45. ARTIGOS 56 E 114. SÍNDICO. DESÍDIA. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. NÃO PROVIMENTO. 1... ARTS. 56 E 114 DA LEI DE FALENCIAS . PRECEDENTES. 1... O termo inicial do prazo decadencial de um ano para o ajuizamento de ação revocatória inicia-se com a publicação do aviso previsto no art. 114 do Decreto-lei 7.661 /45, salvo em caso de negligência do

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