Art. 564, Inc. Iv da Lei 10406/02 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 564, Inc. Iv da Lei 10406/02

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20168040000 Maués

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. DEFENSOR PÚBLICO DEVIDAMENTE INTIMADO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DOS RÉUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. I. Intimado o Defensor Público para a apresentação das alegações finais, este quedou inerte. II. Em observância aos princípios norteadores da ampla defesa e do contraditório, deve-se intimar os réus, concedendo-lhes a possibilidade de constituir novo defensor, sob pena de, não o fazendo, ser nomeado defensor dativo para a prática do ato. III. O MM. Juiz de primeiro grau não determinou tais providências, proferindo sentença sem a apresentação das alegações finais, restando caracterizado, portanto, o cerceamento de defesa. IV. Nulidade da sentença que deve ser reconhecida. V. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-AM - : XXXXX20168040000 AM XXXXX-30.2016.8.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. DEFENSOR PÚBLICO DEVIDAMENTE INTIMADO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DOS RÉUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. I. Intimado o Defensor Público para a apresentação das alegações finais, este quedou inerte. II. Em observância aos princípios norteadores da ampla defesa e do contraditório, deve-se intimar os réus, concedendo-lhes a possibilidade de constituir novo defensor, sob pena de, não o fazendo, ser nomeado defensor dativo para a prática do ato. III. O MM. Juiz de primeiro grau não determinou tais providências, proferindo sentença sem a apresentação das alegações finais, restando caracterizado, portanto, o cerceamento de defesa. IV. Nulidade da sentença que deve ser reconhecida. V. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190002 RIO DE JANEIRO NITEROI 10 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE DO DOADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO ESPÓLIO, SUCESSOR DA DEMANDA EM ANÁLISE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1 . Tratando-se, em regra, de um ato de solidariedade humana, a doação se traduz na transferência de um bem ou uma vantagem do patrimônio do doador para outra pessoa, que, por outro lado, expressa o seu aceite (art. 538 , do Código Civil ). Assim, é possível observar a necessidade da presença dos seguintes elementos estruturantes: (i) a vontade do doador em praticar o ato de liberalidade; (ii) a transferência do bem ou vantagem; e (iii) a aceitação do donatário. 2. No ponto, é importante ressaltar que a controvérsia da presente demanda se situa no âmbito da configuração do primeiro elemento supracitado, qual seja a validade do animus donandi do doador, que, segundo consta na petição inicial, estaria, no momento da liberalidade, com a capacidade afetada pela sua enfermidade. 3. Compulsando os autos, é possível concluir que não merece prosperar o inconformismo do recorrente, eis que não restou comprovado que a capacidade do doador estivesse comprometida a ponto de desconhecer os efeitos do ato que estava praticando. Note-se que, apesar da gravidade das doenças do autor (patologias cardíacas e câncer), não consta, em nenhum dos laudos médicos anexados ao processo, que tais patologias foram capazes de alterar o estado cognitivo do doador. 5. Ressalta-se, ainda, que o simples fato de o benfeitor possuir, ao tempo do ato de generosidade, elevada idade, não gera, por si só, a presunção de incapacidade daquele, salvo se tivesse motivado um estado patológico que afetasse a sua sanidade mental, o que não se confirmou nestes autos. 6. Dessa forma, considerando que o ato de doação é garantido pelo exercício da autonomia privada relacionadas a uma das faculdades inerentes ao direito de propriedade ("dispor"- art. 1.228 , do Código Civil ), bem como não tendo sido constatada a nulidade narrada na inicial, deve ser mantida, integralmente, a sentença de improcedência proferida pelo douto Juízo a quo. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

NotíciasCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica