TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC XXXXX40391040001 Betim
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - ADITIVO CONTRATUAL - EXTENSÃO DO OBJETO DO CONTRATO - VALOR ADICIONAL - REFERÊNCIA - VALORES UNITÁRIOS APRESENTADOS QUANDO DO OFERECIMENTO DA PROPOSTA - CORREÇÃO - POSSIBILIDADE - DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO - VEDAÇÃO - ART. 57 , § 1º , I E V DA LEI 8666 /93 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. Tendo o valor referente à extensão do objeto do contrato sido calculado com base nos valores unitários apresentados quando do oferecimento da proposta, e tendo tais serviços sido executados após doze meses desta, deve o aludido valor ser corrigido conforme previsão contida na cláusula 5ª do contrato, sob pena de caracterização do desequilíbrio financeiro do contrato, o que é vedado pelo art. 57 , § 1º , I e V da Lei 8666 /93. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados com base no § 4º do artigo 20 do CPC . Entendendo-se elevada a fixação pelo juízo de 1º grau dos honorários advocatícios, impõe-se sua redução a patamares justos, sem que isso represente qualquer demérito à excelência do trabalho do causídico beneficiado.