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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-74.2020.8.26.0447 SP XXXXX-74.2020.8.26.0447

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Renato Delbianco

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10008497420208260447_f2288.pdf
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Ementa

Apelação – Embargos à execução de título extrajudicial – Preliminar rejeitada – Iliquidez, incerteza e inexigibilidade do título – Inocorrência – Inexistência de fato excepcional e imprevisível – Atraso por fato de terceiro que deve ser comunicado a Administração contemporaneamente à sua ocorrência – Artigo 57, § 1º, inciso V, da Lei nº 8.666/93 – Comunicação não providenciada pela contratada – Correta a determinação de prosseguimento do feito principal – Sentença mantida – Recurso desprovido.
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