27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-74.2020.8.26.0447 SP XXXXX-74.2020.8.26.0447
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Renato Delbianco
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Ementa
Apelação – Embargos à execução de título extrajudicial – Preliminar rejeitada – Iliquidez, incerteza e inexigibilidade do título – Inocorrência – Inexistência de fato excepcional e imprevisível – Atraso por fato de terceiro que deve ser comunicado a Administração contemporaneamente à sua ocorrência – Artigo 57, § 1º, inciso V, da Lei nº 8.666/93 – Comunicação não providenciada pela contratada – Correta a determinação de prosseguimento do feito principal – Sentença mantida – Recurso desprovido.