Art. 577 do Código Processo Penal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 577 do Código Processo Penal

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Decisão • 

    ART. 577 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . 1... o legislador no artigo 577 do Código de Processo Penal , verbis: Art. 577... ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . 1 - Ausência de interesse recursal do réu na forma do art. 577 , parágrafo único do CPP , em reformar ou modif icar a sentença

  • TRF-1 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20214010000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE EFETIVIDADE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO LITERAL DO DISPOSTO NO ART. 392 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL , SEM OBSERVÂNCIA DO PREVISTO NOS ARTS. 577 E 578 DO REFERIDO ESTATUTO PROCESSUAL. ORDEM CONCEDIDA. I A aplicação literal do art. 392 , inciso II , do Código de Processo Penal , quando o réu responde ao processo em liberdade, entendendo ser suficiente a intimação do defensor constituído a respeito da sentença condenatória, mediante publicação no Diário da Justiça, em nome do advogado por ele constituído, restringe a aplicação do princípio constitucional da ampla defesa e coloca em risco a liberdade ambulatorial. II Para dar efetividade ao princípio constitucional da ampla defesa é preciso garantir ao réu ciência real da sentença condenatória, permitindo-lhe expressar por petição ou por termo nos autos sua irresignação e manifestar seu eventual desejo de recorrer, nos termos dos arts. 577 e 578 do Código de Processo Penal , para que os autos possam ser remetidos à instância recursal. III As garantias e direitos individuais são matérias de cunho constitucional especial, pois, além de expressamente relacionados no art. 5º da Constituição Federal , estão gravadas como cláusula pétrea, insuscetíveis de supressão, restrição ou modificação, ainda que por proposta de emenda constitucional ( CF , art. 60 , § 4º ). IV O princípio constitucional da ampla defesa encontra-se previsto, de forma expressa, no inciso LV , do art. 5º , da Constituição Federal , nos seguintes termos: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. V Nos termos do art. 577 e seguinte, do Código de Processo Penal , o recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor e será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante. Não sabendo ou não podendo assinar o réu o seu nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas, segundo a norma de regência. VI No "sistema brasileiro vige o princípio da voluntariedade, inserto no art. 574 , caput, do CPP , cuja previsão não obriga a defesa técnica a interpor recurso contra decisão desfavorável ao réu" (STJ RHC XXXXX/MG , DJe 10/03/2016 grifei), razão pela qual, no caso de eventual conflito de interesses entre constituinte e constituído acerca da interposição de recurso de apelação contra sentença condenatória, a vontade do primeiro deve prevalecer, assegurando ao réu seu direito previsto dos artigos 577 e 578 do Código de Processo Penal e no inciso LV , do artigo 5º , da Constituição Federal . VII Ordem concedida, para reconhecer a nulidade do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, determinando-se a intimação pessoal do paciente, a fim de que possa se for da sua vontade interpor recurso de apelação.

  • TRF-1 - HABEAS CORPUS (HC): HC XXXXX20204010000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU SOLTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE EFETIVIDADE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO LITERAL DO DISPOSTO NO ARTIGO 392 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL , SEM OBSERVÂNCIA DO PREVISTO NOS ARTIGOS 577 E 578 DO REFERIDO ESTATUTO PROCESSUAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Busca-se com o presente habeas corpus se obter o reconhecimento de necessidade de intimação pessoal do réu solto acerca da sentença condenatória, com a consequente nulidade da decisão que certificou o trânsito em julgado, obstaculizando o acesso do paciente ao segundo grau de jurisdição. 2. A jurisprudência não admite a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, em que se admite a concessão da ordem de ofício. Precedentes. 3. No caso, por meio da decisão impugnada, a autoridade impetrada indeferiu o pedido de reabertura do prazo postulado pela defesa do paciente, rechaçando a alegação de necessidade de intimação pessoal do réu para recorrer da sentença condenatória. Considerou a autoridade impetrada não haver nulidade quando, mediante publicação, a defesa constituída de réu solto é intimada sobre a prolação de sentença condenatória, sendo desnecessária a intimação pessoal do condenado. 4. Não obstante jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, no caso de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode ser feita ao advogado constituído (via imprensa oficial), para dar efetividade ao princípio constitucional da ampla defesa, é preciso garantir ao réu ciência real da sentença condenatória, permitindo-lhe expressar por petição ou por termo nos autos seu inconformismo e manifestar seu eventual desejo de recorrer, nos termos dos artigos 577 e 578 do Código de Processo Penal , para que os autos possam ser remetidos à instância recursal. 5. A regra contida no artigo 392 , incisos I e II , do Código de Processo Penal , segundo a qual a intimação pessoal do réu solto acerca da sentença condenatória seria desnecessária, não pode ser aplicada de maneira literal e irrestrita, sem levar em consideração outros dispositivos do próprio CPP , como o artigo 577, que atribui ao próprio réu o direito de recorrer, e o artigo 798 , parágrafos 1º e 5º , alínea `a, que marca o início do prazo para o recurso da intimação. 6. N0s termos do artigo 577 , do Código de Processo Penal , o recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor e será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante. Não sabendo ou não podendo assinar o réu o seu nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas, segundo a norma de regência. 7. De nada adiantaria a previsão legal contida nos artigos 577 e 578 do Código de Processo Penal , que confere ao acusado o direito de recorrer da sentença condenatória, não fosse efetivamente garantido ao réu o exercício pleno de seu direito à autodefesa, mediante a ciência da sentença condenatória, que não se faz pelo Diário Oficial, por ser veículo de comunicação destinado a intimação de atos judiciais e da familiaridade diária de advogados. 8. Dar efetividade ao princípio constitucional da ampla defesa pressupõe dar real ciência ao réu da sentença condenatória, permitindo-lhe expressar por petição ou por termo nos autos sua irresignação e manifestar seu desejo de recorrer, nos termos dos artigos 577 e 578 do Código de Processo Penal , para que os autos possam ser remetidos à instância recursal. 9. O caso, portanto, é de se conceder a ordem impetrada, para reconhecer a nulidade do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, determinando-se a intimação pessoal do paciente, a fim de que possa se for da sua vontade interpor recurso de apelação. 10. Habeas Corpus não conhecido, por ser substitutivo de recurso. Ordem concedida de ofício para declarar a nulidade da decisão que certifica o trânsito em julgado da sentença condenatória, determinando que seja efetivada a intimação pessoal do réu no endereço fornecido por sua defesa, a fim de que possa se for de sua vontade interpor recurso de apelação.

Modelos que citam Art. 577 do Código Processo Penal

  • Embargos Infringentes e De Nulidade

    Modelos • 09/06/2021 • Jose Barbosa

    (art. 577 , CPP ). QUEM JULGA : Vai depender do Regimento interno de cada Tribuna... PREVISÃO LEGAL : Art. 609 , CPP . PRAZO : deverão ser interpostos no prazo de 10 dias , contados da publicação do acórdão atacado. (art. 609, § único)... (art. 580 CPP ). Observações; Nomenclatura para as partes: Embargante e Embargado. Sendo denegado os Embargos pelo Relator, cabe Agravo Regimental

  • [Modelo] Apelação em crime de roubo continuado

    Modelos • 30/08/2017 • Wellington Campos

    Os requisitos de admissibilidade do recurso estão presentes, pois, o recorrente tem legitimidade (Art. 577 CPP ), busca melhorar a situação processual (Art. 577 , § único CPP )... A tempestividade é patente (Art. 586 CPP ) e a via é apta para reformar a r. decisão (Art. 593 , I , do CPP )... EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ANÁPOLIS-GO ALVARO LUIZ COBRELOA , já qualificado nos autos supra, com fundamento no Art. 593 , I , do CPP , vem à ínclita

  • Alegações Finais Absolvição pelo Princípio do "in dubio pro reo".

    Modelos • 20/04/2018 • Masoller Bonetto Advocacia e Consultoria Jurídica

    DO CPP... DA ABSOLVIÇÃO VINCULADA AO ARTIGO 386 , INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL... VISTA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA FUNDADA EM AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DO FATO OU DE SUA AUTORIA, RESTA PATENTE O INTERESSE RECURSAL, NA FORMA DO PRESCRITO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 577

Diários Oficiais que citam Art. 577 do Código Processo Penal

  • STJ 11/04/2024 - Pág. 9063 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 10/04/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Obviamente, “de nada adiantaria a previsão legal contida nos artigos 577 e578 do Código de Processo Penal , que confere ao acusado o direito de recorrer da sentença condenatória, não fosse efetivamente... acerca da sentença condenatória se-ria desnecessária, não pode ser aplicada de maneira literal e irrestrita, sem levarem consideração outros dispositivos do próprio CPP , como o artigo 577 , que atribui... Código de Processo Penal Comentado. 16ª Ed., Rio Forense, 2017, p. 931)

  • STJ 23/10/2023 - Pág. 10723 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 22/10/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    A previsão contida no art. 577 do Código de Processo Penal consta do capítulo I (disposições gerais) do título II (dos recursos em geral) do Código de Processo Penal , de modo que se aplica a todos os... Embora a previsão contida no art. 577 do Código de Processo Penal viabilize que o réu manifeste diretamente a sua intenção de recorrer, tal previsão não autoriza que apresente as razões do inconformismo... Não se conhece de embargos declaratórios opostos pelo próprio paciente contra acórdão de habeas corpus, dado que, embora possa manifestar a vontade inequívoca de recorrer, conforme o art. 577 do CPP

  • STJ 19/05/2023 - Pág. 7189 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 18/05/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    No tocante à incidência da Súmula XXXXX/STF, a Vice-Presidência do Tribunal afez incidir quanto aos arts. 476 , 482 , 574 , 577 e 599 do CPP... Porém, no agravo em recurso especial, o agravante somente impugnou referido enunciado sumular no que diz respeito aos arts. 574 , 577 e 599 , do CPP . 2... Apresentadas contrarrazões (fls. 3.680/3.697), o Tribunal de origem não admitiu o recurso com suporte na Súmula XXXXX/STF (violação dos arts. 476 , 482 , 574 , 577 e 599 do CPP ), na consonância do acórdão

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