acórdão recorrido seja anulado ou cassado, ou ainda pela concessão de habeas corpus de ofício (fls. 3.651/3.652).
Apresentadas contrarrazões (fls. 3.680/3.697), o Tribunal de origem não admitiu o recurso com suporte na Súmula 282/STF (violação dos arts. 476, 482, 574, 577 e 599 do CPP), na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte (violação do art. 619 do CPP) e na Súmula 7/STJ (demais dispositivos legais) -fls. 3.707/3.709.
Contra essa decisão a defesa interpõe o presente agravo (fls. 3.724/3.739).