TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165090965
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO ÍNFIMA. PAGAMENTO INDEVIDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58 , § 1º , DA CLT . ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL PLENO DO TST. EFEITO VINCULANTE. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que ao intervalo intrajornada não se aplica o disposto no art. 58 , § 1º , da CLT , de forma que pequenas variações na concessão do intervalo intrajornada também autorizam o entendimento de que houve infração ao art. 71 da CLT . Constatada divergência jurisprudencial válida e específica, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015 /2014. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO ÍNFIMA. PAGAMENTO INDEVIDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58 , § 1º , DA CLT . ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL PLENO DO TST. EFEITO VINCULANTE. Hipótese em que se discute a aplicabilidade do art. 58 , § 1º , da CLT , por analogia, ao intervalo intrajornada. O Tribunal Regional concluiu que ao intervalo intrajornada não se aplica o disposto no art. 58 , § 1º , da CLT , de forma que pequenas variações na concessão do intervalo intrajornada também autorizam o entendimento de que houve infração ao art. 71 da CLT . O Tribunal Pleno do TST, na sessão do dia 25/3/2019 (DEJT de 10/5/2019), ao analisar o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 0014, correspondente ao processo TST-IRR - XXXXX-61.2012.5.04.0512 , pacificou a controvérsia no sentido de que "A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71 , § 4º , da CLT . A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência". Extrai-se desse entendimento a aplicação por analogia do limite de tolerância previsto no art. 58 , § 1º , da CLT , de modo que a supressão de até cinco minutos no total do intervalo intrajornada, considerados aqueles registrados no início e término da hora intervalar, não gera o direito à remuneração da hora destinada à refeição e ao descanso. Decisão regional proferida em descompasso com esse entendimento, firmado pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, com efeito vinculante. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.