Art. 58, § 7 da Lei 3268/57 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 58, § 7 da Lei 3268/57

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20174025001

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REGISTRO DE ESPECIALIDADE MÉDICA. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA-CFM. PODER REGULAMENTAR E FISCALIZATÓRIO.LIMITES. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. LIVRE DIVULGAÇAO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E NO CONSELHO REGIONAL. SUFICIÊNCIA. 1. Confirma-se a sentença que determinou ao Conselho Regional de Medicina proceder oregistro de médica na especialidade de Endocrinologia, sob o fundamento de que o título de pós-graduação apresentado atendeo art. 17 da Lei nº 3.268 /57. 2. O CRM/ES não contestou dentro do prazo. Todavia, não incidem sobre ele os efeitos da revelia,visto que seus bens e direitos são indisponíveis. Compete à parte Autora comprovar o fato constitutivo do direito vindicado,conforme jurisprudência dominante do E. STJ. 3. O poder disciplinar e regulamentar dos Conselhos de fiscalização profissionalnão pode extrapolar os limites da lei formal. À luz do art. 5º, XIII, da Constituição Federal , "é livre o exercício de qualquertrabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", sendo que, conforme o incisoII do mesmo artigo, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". 4. Para o exercícioda profissão em qualquer ramo ou especialidade, a Lei nº 3.268 /57, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, exige tão somenteo registro dos títulos do profissional junto ao Ministério da Educação e a inscrição nos quadros do Conselho Regional. 5.As Resoluções CFM nº. 1.845/2008 e 2.162/2017, ao limitarem a possibilidade de ostentação do título de especialista apenasaos profissionais que façam residência médica ou prestem concurso na Sociedade Brasileira de Endocrinologia, extrapolam oslimites da lei, restringindo direito por ela garantido, o que não se admite. 6. Conquanto a autora-apelada não fique alijadado exercício da atividade médica, a vedação à divulgação da especialidade em que atua limita suas perspectivas profissionaise afeta, na prática, o livre exercício da atividade, constitucionalmente garantido. Precedente desta Turma (AC XXXXX51010010023,TRF2, Sétima Turma Especializada, Rel. Des. Fed. José Antônio Neiva, julg. 13/5/2015, disponibilização em 19/5/2015). 7. Eventualmodernização da lei, para criar novos requisitos ou restrições ao exercício das especialidades médicas, deve ser debatidae implementada, se for o caso, pelo Poder Legislativo, ante o princípio da reserva legal. 1 8. O reconhecimento da existênciade determinada especialidade médica não se faz por lei, e sim por meio de procedimento administrativo provocado por grupoespecífico de profissionais e cientistas, que criam autonomia da área e institucionalizam seu mecanismo de socialização, pormeio de instituições docentes, etc. 9. O órgão fiscalizador da classe médica tem autonomia para reconhecer, inclusive como auxílio de entidades conveniadas - AMB e CNRM -, a existência das especialidades médicas (Resolução CFM nº 1.666/2003),conforme critérios de evolução científica que a lei formal não alcança. Para as especialidades já existentes, a Lei nº 3.268 /57estabeleceu com clareza os requisitos objetivos de acesso, que não podem ser ampliados, restringidos ou alterados senão poroutra lei formal, eis que a hipótese difere das situações das chamadas normas "em branco", do direito penal, que trazem preceitoincompleto, genérico ou indeterminado que precisa da complementação de outras normas, mormente regulamentares com especificaçõestécnicas imprescindíveis. 10. Apelação desprovida, com majoração os honorários em 1% sobre a mesma base de cálculo, na formado art. 85 , § 11 , do CPC .

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20114036140 SP

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    TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE CLASSE. ANUIDADES DE 2004 A 2008. FIXAÇÃO POR RESOLUÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA (ART. 150 , CAPUT E INC. I, CF). - Pretende o Conselho/Apelante a execução de dívida referente às anuidades inadimplidas nos anos de 2004 a 2008. A CDA que embasa a presente ação aponta a seguinte fundamentação legal: Lei nº 6.830 /80, Decreto-Lei3.268/57 e artigo 7º do Decreto nº 44.045 /58. - Esclarece que o Supremo Tribunal Federal, no ARE nº 641.243/PR , reconheceu a repercussão geral sobre a possibilidade de fixação do valor da anuidade por meio de resolução interna de cada conselho. Tal fato não impede o julgamento por este tribunal, porquanto o paradigma foi afetado na vigência do CPC/73 , de modo que o sobrestamento apenas atingem os recursos extraordinários. O artigo 543-B do Código de Processo Civil de 1973 diz respeito a estes recursos interpostos contra decisão desta corte. - As anuidades cobradas por Conselho Profissional, por terem natureza tributária, devem ser fixadas e majoradas por lei, a teor do disposto no artigo 150 , "caput" e inciso I , da Constituição Federal de 1988. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 704.292/PR , fixou a seguinte tese sobre a matéria versada nos autos, conforme decisão de julgamento extraída do site daquela corte: - A citada Lei nº 6.994 /82, que alterou os valores objeto da cobrança de anuidade indicados no citado dispositivo (artigo 1º, § 1º, letra a), foi revogada pela lei nº 9.649 /98, cujo artigo 58, § 4º, que dispunha que os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas e jurídicas, bem como preços de serviços e multas, que constituirão receitas próprias, considerando-se título executivo extrajudicial a certidão relativa aos créditos decorrentes, foi declarado inconstitucional pelo STF (ADI Nº 1.717-6). O fenômeno da repristinação, ou seja, nova entrada em vigor de norma que havia sido revogada somente é possível mediante autorização do legislador, o que não ocorreu na espécie. De todo modo, a Lei 6.994 /82 não consta como fundamento legal da CDA. Desse modo, indevida a exação em comento, que não tem supedâneo em lei vigente. - O disposto nos diplomas normativos nº Decreto-Lei nº 9.295 /46, Lei nº 570 /48, Decreto-Lei3.268/57, artigo 7º do Decreto nº 44.045 /58, Lei nº 4.695/65, Lei nº 5.172 /66, Decreto-Lei nº 1.040 /69, Lei nº 5.730 /71, Lei nº 6.206 /75, Lei nº 6.830 /80, Lei nº 7.730/89, Lei nº 8.177/91, Lei nº 8.383/91, Lei nº 9.069/95 e 11.000/04, não têm o condão de alterar tal entendimento, pelos fundamentos expostos e porque não são fundamento da CDA que embasa a execução. - Apelação desprovida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20114036130 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE CLASSE. ANUIDADES DE 2004 A 2008. FIXAÇÃO POR RESOLUÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA (ART. 150 , CAPUT E INC. I, CF). - Pretende o Conselho/Apelante a execução de dívida referente às anuidades inadimplidas nos anos de 2006 a 2010. A CDA que embasa a presente ação aponta a seguinte fundamentação legal: Lei nº 6.830 /80, Decreto-Lei3.268/57 e artigo 7º do Decreto nº 44.045 /58. - Esclarece que o Supremo Tribunal Federal, no ARE nº 641.243/PR , reconheceu a repercussão geral sobre a possibilidade de fixação do valor da anuidade por meio de resolução interna de cada conselho. Tal fato não impede o julgamento por este tribunal, porquanto o paradigma foi afetado na vigência do CPC/73 , de modo que o sobrestamento apenas atingem os recursos extraordinários. O artigo 543-B do Código de Processo Civil de 1973 diz respeito a estes recursos interpostos contra decisão desta corte. - As anuidades cobradas por Conselho Profissional, por terem natureza tributária, devem ser fixadas e majoradas por lei, a teor do disposto no artigo 150 , "caput" e inciso I , da Constituição Federal de 1988. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 704.292/PR , fixou a seguinte tese sobre a matéria versada nos autos, conforme decisão de julgamento extraída do site daquela corte: - A citada Lei nº 6.994 /82, que alterou os valores objeto da cobrança de anuidade indicados no citado dispositivo (artigo 1º, § 1º, letra a), foi revogada pela lei nº 9.649 /98, cujo artigo 58, § 4º, que dispunha que os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas e jurídicas, bem como preços de serviços e multas, que constituirão receitas próprias, considerando-se título executivo extrajudicial a certidão relativa aos créditos decorrentes, foi declarado inconstitucional pelo STF (ADI Nº 1.717-6). O fenômeno da repristinação, ou seja, nova entrada em vigor de norma que havia sido revogada somente é possível mediante autorização do legislador, o que não ocorreu na espécie. De todo modo, a Lei 6.994 /82 não consta como fundamento legal da CDA. Desse modo, indevida a exação em comento, que não tem supedâneo em lei vigente. - O disposto nos diplomas normativos nº Decreto-Lei nº 9.295 /46, Lei nº 570 /48, Decreto-Lei3.268/57, artigo 7º do Decreto nº 44.045 /58, Lei nº 4.695/65, Lei nº 5.172 /66, Decreto-Lei nº 1.040 /69, Lei nº 5.730 /71, Lei nº 6.206 /75, Lei nº 6.830 /80, Lei nº 7.730/89, Lei nº 8.177/91, Lei nº 8.383/91, Lei nº 9.069/95 e 11.000/04, não têm o condão de alterar tal entendimento, pelos fundamentos expostos e porque não são fundamento da CDA que embasa a execução. - Apelação desprovida.

Diários Oficiais que citam Art. 58, § 7 da Lei 3268/57

  • TRF-3 19/02/2019 - Pág. 374 - Judicial I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 18/02/2019 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    58 da Lei n. 9.649/98, que autorizava os conselhos de fiscalização... O Decreto n. 44.045/58 conferiu ao primeiro a atribuição de fixar os valores das anuidades:Art. 7º Os profissionais inscritos de acôrdo como que preceitua a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, ficarão... O Decreto n. 44.045/58 conferiu ao primeiro a atribuição de fixar os valores das anuidades:Art. 7º Os profissionais inscritos de acôrdo como que preceitua a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, ficarão

  • STJ 04/10/2023 - Pág. 4559 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 03/10/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    /57 em seu artigo 16, alínea 'c'; art. 7º do Decreto nº 44.045 /58 e Lei nº 6.830 /80 e pela Lei12.514/11, art. 4º, inc... O CREMERJ ajuizou a presente execução fiscal objetivando a satisfação de crédito referente às anuidades de 2012 a 2016, sendo certo que a CDA, integrante da petição inicial, está fundamentada no 'Lei 3.268/57... II e art. 6º, caput e § 1'. 3

  • STJ 20/09/2023 - Pág. 5574 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 19/09/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    O título executivo indica como fundamento legal para cobrança de anuidades o art. 16, c, da Lei nº. 3.268/57, art. 7º do Decreto nº. 44.045 /58, a Lei nº. 6.830 /80 e pela Lei 12.514/11, art. 4º, inciso... II e art. 6º caput e § 1º, sendo extinta pela não utilização da taxa Selic com índice de atualização monetária. 2... quando então deve ser aplicada a taxa SELIC, nos termos dos artigos 30 e 37-A da Lei nº 10.522 /2002, que já engloba juros e correção monetária

Peças Processuais que citam Art. 58, § 7 da Lei 3268/57

  • Recurso - TRF03 - Ação Reintegração - Ação Rescisória - de Conselho Regional de Medicina do Estado de Sao Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.0000 em 16/05/2019 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    para a impetrante, no caso em exame, também não houve suposta violação aos arts. 2° e 3° da Lei 8.112/90, art. 58, §3°, da Lei 9.649/98 e art. 1°, do Decreto-Lei 968/69, porque o e... para a impetrante, no caso em exame, também não houve suposta violação aos arts. 2° e 3° da Lei 8.112/90, art. 58, §3°, da Lei 9.649/98 e art. 1°, do Decreto-Lei 968/69, porque o e... No julgamento da ADI , o Excelso Pretório declarou a inconstitucionalidade do art. 58 e seus parágrafos 1°, 2°, 4°, 5°, 6°, 7° e 8°, da Lei n° 9.649/98, afirmando que os conselhos de fiscalização possuem

  • Recurso - TRF03 - Ação Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins - Agravo de Instrumento - de Conselho Regional de Medicina do Estado de Sao Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.0000 em 15/08/2023 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    Nessa esteira, desvela-se imperioso 0 respeito a clara dic<;:ao do art. 17 da Lei 3.268/57 e dos arts. 1º e 2º , § 1º , alfneas a e ''f', do Decreto 44.045 /58, ad litteram: Art. 17. as medicos so poderfio... eito desempenho tecnico [ ..] da medicina" (art. 15, alineas a e h, Lei 3.268/57)... 7

  • Recurso - TRF3 - Ação Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins - Agravo de Instrumento - de Conselho Regional de Medicina do Estado de Sao Paulo contra Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.0000 em 15/08/2023 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    eito desempenho tecnico [ ..] da medicina" (art. 15, alineas a e h, Lei 3.268/57)... 7... de Medicina, "sob cuja jurisdir;iio se achar 0 local de sua atividade" (art. 17, Lei 3.268/57)

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