Art. 580 do Decreto Lei 5452/43 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 580 do Decreto Lei 5452/43

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20215190003 XXXXX-67.2021.5.19.0003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA VIGILANTES DE EMPREENDIMENTO HOTELEIRO. LEI N. 7.102 /83 ALTERADA PELO DECRETO N. 89.056/83. APLICABILIDADE. OS VIGILANTES, AINDA QUE NÃO EMPREGADOS DE ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS OU DE EMPRESAS QUE EXERÇAM O TRANSPORTE DE VALORES, CONTINUAM ENQUADRADOS COMO CATEGORIA DIFERENCIADA E REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO ESPECIAL (LEIS N. 7.102 /83 E 8.863 /94) QUE ESTABELECE OS REQUISITOS PARA O DESEMPENHO DA REFERIDA PROFISSÃO.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20135020232

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015 /2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESA QUE NÃO CONTA COM QUADRO DE FUNCIONÁRIOS. Esta Corte tem concebido, de forma reiterada, que o art. 579 da CLT deve ser interpretado sistematicamente, ou seja, levando-se em consideração o disposto nos arts. 2.º e 580 , I , II e III , da CLT . Desse modo, somente as empresas empregadoras são obrigadas a recolher a contribuição sindical. Acórdão do Regional, portanto, em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que impede o conhecimento do Recurso de Revista. Pertinência do artigo 896 , § 7.º , da CLT e da Súmula n.º 333 desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

  • TST - AIRR XXXXX20135020232

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015 /2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESA QUE NÃO CONTA COM QUADRO DE FUNCIONÁRIOS. Esta Corte tem concebido, de forma reiterada, que o art. 579 da CLT deve ser interpretado sistematicamente, ou seja, levando-se em consideração o disposto nos arts. 2.º e 580 , I , II e III , da CLT . Desse modo, somente as empresas empregadoras são obrigadas a recolher a contribuição sindical. Acórdão do Regional, portanto, em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que impede o conhecimento do Recurso de Revista. Pertinência do artigo 896 , § 7.º , da CLT e da Súmula n.º 333 desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Diários Oficiais que citam Art. 580 do Decreto Lei 5452/43

  • TRT-18 27/07/2021 - Pág. 43 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Diários Oficiais • 26/07/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Assim, entendo que deve haver interpretação conjunta dos artigos 1º , inciso II , do Decreto-lei nº 1.166 /71 acima transcrito, artigos 579 e 580 , III , da CLT , e 8º , da Lei nº 9.393 /96 (que dispõe... Por outro lado, o art. 580 da CLT estabelece o pagamento da contribuição sindical para os empregados (inciso I), para os trabalhadores autônomos e profissionais liberais (inciso II) e, por fim, para os... Para efeito da cobrança da contribuição sindical rural prevista nos arts. 149 da Constituição Federal e 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho , considera-se : I - trabalhador rural: (...)

  • TRT-4 14/09/2021 - Pág. 1935 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Diários Oficiais • 13/09/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Trabalho (Decreto Lei 5.452 /43)... Pela interpretação sistemática dos artigos 579 , 580 , 583 e 586 , § 2º , da CLT (redação dada pelo Decreto Lei nº 5.452 /43) se conclui que a possibilidade de cobrança da contribuição sindical requer... O artigo 580 , II da CLT atribui a origem do valor da contribuição sindical, e a quem é cabível

  • TRT-4 15/10/2021 - Pág. 2950 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Diários Oficiais • 14/10/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Trabalho (Decreto Lei 5.452 /43)... Pela interpretação sistemática dos artigos 579 , 580 , 583 e 586 , § 2º , da CLT (redação dada pelo Decreto Lei nº 5.452 /43) se conclui que a possibilidade de cobrança da contribuição sindical requer... O artigo 580 , II da CLT atribui a origem do valor da contribuição sindical, e a quem é cabível

Peças Processuais que citam Art. 580 do Decreto Lei 5452/43

  • Recurso - TRT4 - Ação Direito Coletivo - Atalc - de Sindicato dos Corretores de Imoveis do Estado do R G S

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.04.0008 em 01/11/2022 • TRT4 · 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

    e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452 /43)... Dispõem os artigos 579 , 580 , 583 e 586 , § 2º , da CLT (redação dada pelo Decreto Lei nº 5.452 /43): Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada... O artigo 580 , II da CLT atribui a origem do valor da contribuição sindical, e a quem é cabível, conforme segue: Art. 580 - A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá

  • Recurso - TRT04 - Ação Contribuição Sindical - Atalc - de Sindicato dos Corretores de Imoveis do Estado do R G S

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.04.0251 em 22/12/2022 • TRT4 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha

    e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452 /43)... Dispõem os artigos 579 , 580 , 583 e 586 , § 2º , da CLT (redação dada pelo Decreto Lei nº 5.452 /43): Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada... O artigo 580 , II da CLT atribui a origem do valor da contribuição sindical, e a quem é cabível, conforme segue: Art. 580 - A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá

  • Recurso - TRT04 - Ação Contribuição Sindical - Atalc - de Sindicato dos Corretores de Imoveis do Estado do R G S

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.04.0405 em 17/12/2022 • TRT4 · 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul

    e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452 /43)... Dispõem os artigos 579 , 580 , 583 e 586 , § 2º , da CLT (redação dada pelo Decreto Lei nº 5.452 /43): Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada... O artigo 580 , II da CLT atribui a origem do valor da contribuição sindical, e a quem é cabível, conforme segue: Art. 580 - A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá

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