STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 /STF AFASTADA. OBITER DICTUM NÃO INTEGRA AS RAZÕES DE DECIDIR. PORTARIA QUE RECONHECE CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. LEI 10.559 /2002. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 585 , II, DO CPC . NÃO CONFIGURAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE COM O TEMA XXXXX/STF. 1. A registro no acórdão recorrido, no sentido de que a portaria de anistia política poderia também ser objeto de ação monitória, foi feito em obiter dictum e não integra as razões de decidir do acórdão. 2. A discussão travada nos presentes autos visa a definir se a portaria que concede anistia política, conforme previsto na Lei 10.559 /2002, configura o título executivo extrajudicial previsto no art. 585 , II , do CPC/73 . 3. Segundo jurisprudência consolidada, "o reconhecimento desta Corte quanto à certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação de pagar, contida nas portarias que concedem anistia política, na forma da Lei n. 10.559 /2002, e fixando a reparação econômica devida, por si só, não atribui a tais portarias a condição de títulos executivos extrajudiciais, previstos no art. 585 do Código de Processo Civil , não bastando, para tanto, a invocação de que se trata de"documento público"(inciso II)" ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 1/12/2016, DJe 16/12/2016). 4. O debate não se confunde com a tese firmada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, que, ao apreciar o Tema 394, avaliou a possibilidade de se "determinar o pagamento imediato, em sede de mandado de segurança, de valores retroativos devidos a título de reparação econômica a anistiados políticos, assim declarados com base em portaria expedida pelo Ministro de Estado da Justiça" ( RE XXXXX/DF ). 5. Agravo interno não provido.