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Jurisprudência que cita Art. 585, Inc. Vi do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 /STF AFASTADA. OBITER DICTUM NÃO INTEGRA AS RAZÕES DE DECIDIR. PORTARIA QUE RECONHECE CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. LEI 10.559 /2002. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 585 , II, DO CPC . NÃO CONFIGURAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE COM O TEMA XXXXX/STF. 1. A registro no acórdão recorrido, no sentido de que a portaria de anistia política poderia também ser objeto de ação monitória, foi feito em obiter dictum e não integra as razões de decidir do acórdão. 2. A discussão travada nos presentes autos visa a definir se a portaria que concede anistia política, conforme previsto na Lei 10.559 /2002, configura o título executivo extrajudicial previsto no art. 585 , II , do CPC/73 . 3. Segundo jurisprudência consolidada, "o reconhecimento desta Corte quanto à certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação de pagar, contida nas portarias que concedem anistia política, na forma da Lei n. 10.559 /2002, e fixando a reparação econômica devida, por si só, não atribui a tais portarias a condição de títulos executivos extrajudiciais, previstos no art. 585 do Código de Processo Civil , não bastando, para tanto, a invocação de que se trata de"documento público"(inciso II)" ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 1/12/2016, DJe 16/12/2016). 4. O debate não se confunde com a tese firmada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, que, ao apreciar o Tema 394, avaliou a possibilidade de se "determinar o pagamento imediato, em sede de mandado de segurança, de valores retroativos devidos a título de reparação econômica a anistiados políticos, assim declarados com base em portaria expedida pelo Ministro de Estado da Justiça" ( RE XXXXX/DF ). 5. Agravo interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA REALIZAÇÃO DE DESCONTO OU REPASSE. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial fundada em contrato de empréstimo mediante consignação em folha de pagamento. 2. Ação ajuizada em 11/02/2010. Recurso especial concluso ao gabinete em 05/07/2019. Julgamento: CPC /73. 3. O propósito recursal é definir se o contrato de empréstimo mediante consignação em folha de pagamento é título executivo extrajudicial, hábil a embasar a ação de execução. 4. O documento particular, que não contenha a assinatura de duas testemunhas, não preenche os requisitos do art. 585 , II, do CPC /73, desautorizando a utilização da via executiva para a cobrança do crédito nele inscrito. 5. A ausência da assinatura das testemunhas no Contrato de Empréstimo sob Consignação em Folha de Pagamento instrumentalizado por meio de cédula de crédito bancário - como expressamente consignado em sentença - afasta os argumentos da recorrente relativos à existência de título executivo extrajudicial. 6. Recurso especial conhecido e não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONSEQUÊNCIA DIVERSA. NÃO PROVIMENTO. 1. A confissão de dívida, preenchidos os requisitos do artigo 585 , II, do Código de Processo Civil , é título executivo extrajudicial, independentemente de haver ou não novação da dívida confessada ou da origem desta. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 585, Inc. Vi do Código Processo Civil - Lei 5869/73

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