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Jurisprudência que cita Art. 59 lei da Reforma Bancária

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030134 MG XXXXX-88.2021.5.03.0134

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    RECURSO ORDINÁRIO. LEI Nº 13.467 /2017. INAPLICABILIDADE DOS PRECEITOS DE DIREITO MATERIAL AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTERIORMENTE AO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. SEGURANÇA JURÍDICA. As disposições de direito material contidas na Lei nº 13.467 /2017 não se aplicam aos contratos de trabalho celebrados anteriormente e que permaneceram em curso após a respectiva vigência. Incide o disposto nos arts. 5º , XXXVI , da Constituição da Republica e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que garantem a proteção ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido. O referido entendimento justifica-se, também, pelo fato de o art. 468 , caput, da CLT , ao definir a amplitude dos direitos do empregado insuscetíveis de redução no período da contratualidade, adotar o termo "condições" de trabalho, mais amplo que cláusulas contratuais ou ajustes formais. a continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica. Nesse contexto, inegável que a Lei nº 13.467 /2017, ao impor condições de trabalho menos vantajosas que aquelas vigentes ao tempo em que se efetivou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho formalizado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data da sua entrada em vigor.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º , I , DA LEI 8.137 /90. CERCEAMENTO DE DEFESA E ILICITUDE DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ART. 59 DO CP . CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ELEVADO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. OFENSA AO INCISO I DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 8.137 /90. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 71 DO CP . CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO DA SANÇÃO EM 1/2 (METADE). POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alteração das premissas utilizadas pelo acórdão impugnado, acerca da impertinência da matéria ou da preclusão do pedido, demandaria necessariamente o revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos, providência inviável nesta via especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 /STJ. 2. No que tange à ilicitude das provas que originou a condenação do recorrente, consubstanciadas nos extratos de movimentações bancárias acobertadas por sigilo legal, consta dos autos que os mencionados documentos foram entregues pelo próprio contribuinte à Receita Federal que, por sua vez, os encaminhou ao Juízo em obediência a ofício requisitório, de modo que não se verifica, na espécie, a apontada ilegalidade. 3. Quanto ao pedido de absolvição, baseado na ausência de prova da materialidade delitiva, melhor sorte não assiste ao recorrente, haja vista que essa restou devidamente comprovada nos autos, a partir do processo administrativo fiscal, das informações prestadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e finalmente pelo lançamento definitivo do crédito tributário, condição de procedibilidade da ação penal em tela. 4. Em relação à sanção aplicada, destaca-se, inicialmente, que a individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pelo legislador, sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Destarte, cabe às Cortes Superiores, apenas, o controle de legalidade e da constitucionalidade dos critérios utilizados no cálculo da pena. 5. Quanto ao fundamento utilizado para exacerbar a pena-base acima do mínimo legal, a título de consequências do crime, qual seja o prejuízo ao erário de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), já excluídos os juros e a correção monetária do período apurado, o aresto impugnado foi proferido em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Todavia, o incremento da pena em 1 ano e 6 meses além do mínimo legal, em razão da valoração negativa das consequências do crime, devido ao elevado prejuízo causado aos cofres públicos, por se mostrar desproporcional, foi reduzido para o patamar de 6 (seis) meses, acima do piso. 6. "O art. 12 da Lei 8.137 /90 não se configura norma especial, em relação ao art. 59 do Código Penal , de vez que cuidam de hipóteses diferentes de aumento da pena. Enquanto o art. 12 da Lei 8.137 /90 refere-se às agravantes, a serem apreciadas por ocasião da segunda fase da dosimetria da pena, o art. 59 do Código Penal cuida de circunstâncias relacionadas ao incremento da pena-base, na primeira fase da dosimetria penal." ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 04/08/2014). 7. Acerca da questão amparada no art. 71 do Código Penal , ao elevar a sanção básica em 1/2 (metade), em razão da continuidade delitiva, o acórdão combatido apresentou fundamentação concreta e coerente, haja vista que, conforme apurado nos autos, o acusado sonegou impostos no período compreendido entre 04/2001 a 12/2003 (e-STJ, fl. 688), o que demonstra maior reprovabilidade da conduta. De acordo com o entendimento desta Corte, quanto maior o número de infrações cometidas, maior deve ser a fração de aumento. 8. No que tange ao regime inicial para o resgate da sanção, apesar de o montante da pena (3 anos e 9 meses de reclusão) comportar, em princípio, o regime inicial aberto, as instâncias ordinárias fundamentaram a necessidade de imposição do regime intermediário com lastro nos arts. 33 , § 2º , b, e 59, ambos do Código Penal , ante a presença de circunstância judicial desfavorável - consequências do crime -, o que justificou a fixação da reprimenda básica acima do piso legal, motivo pelo qual deve ser mantido o regime semiaberto para início de cumprimento da pena imposta e deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tendo em vista a presença de circunstância judicial desfavorável. 9. Em relação ao suscitado dissídio pretoriano, cabe ressaltar que, nos termos da Súmula 83 desta Corte, "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 10. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-3

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    HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI DO DELITO. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. No julgamento do HC n. 686.312/MS (Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ o acórdão Ministro Rogerio Schietti, 3ª S., DJe 19/4/2023), a Terceira Seção desta Corte uniformizou a compreensão de que não é possível a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando nenhuma substância entorpecente é apreendida, por falta de prova da materialidade delitiva. 2. No mesmo julgado, ratificou-se o entendimento de que a ausência de apreensão de drogas, embora obste a condenação por tráfico (art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /2006), não impede a condenação pelo crime de associação para o tráfico (art. 35 , caput, da Lei n. 11.343 /2006), "na medida em que, por ser de natureza formal, ele se caracteriza ainda que os agentes não cometam o (s) crime (s) a que se dispuseram ao se associar, com estabilidade e permanência". 3. De todo modo, por decorrência lógica, se o fundamento para não ser cabível a condenação por tráfico sem apreensão de drogas é a impossibilidade de "identificar, com grau de certeza, qual é o tipo de substância ou produto e se ela (e) efetivamente encontra-se prevista (o) na Portaria n. 344/1998 da Anvisa", ainda que possa subsistir a condenação pelo crime de associação, não há como valorar negativamente, nesse delito, a circunstância "natureza/quantidade de drogas" quando nenhuma substância entorpecente foi efetivamente apreendida. Com efeito, na linha do raciocínio desenvolvido no referido precedente, sem a apreensão de nenhuma substância, não é possível analisar pericialmente a natureza do produto para atestar se se tratava efetivamente de drogas, tampouco se pode aferir a sua exata quantidade. Assim, deve ser afastado o aumento da pena-base do paciente referente a essa circunstância. 4. A culpabilidade é circunstância judicial introduzida no art. 59 do CP pela reforma penal de 1984, em substituição ao critério da intensidade do dolo ou do grau de culpa, que permite a mensuração da reprovabilidade que recai sobre o agente, ante o bem jurídico ofendido. No caso, é válida a motivação lançada na sentença, visto que a indicação do modus operandi do agente, com atuação diretamente na fronteira com outros países, movimentação de dólares e uso de contas bancárias de terceiros demonstra a maior reprovabilidade concreta da conduta praticada pelo paciente. 5. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em garantir a discricionariedade do julgador, sem a fixação de critério aritmético, na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira etapa da dosimetria. Assim, o magistrado, dentro do seu livre convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, decidirá o quantum de exasperação da pena-base, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Portanto, a individualização da sanção está sujeita à revisão no habeas corpus nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou de teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos no CP ou o princípio da proporcionalidade. 6. Na hipótese, a reprimenda foi elevada em 8 meses para cada vetorial sopesada em desfavor do réu, quantum que não se revela desproporcional, se consideradas, inclusive, as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito, a saber, 3 a 10 anos de reclusão. 7. Ordem parcialmente concedida para afastar a valoração negativa da circunstância "natureza/quantidade de drogas" na primeira fase da dosimetria e reduzir a pena do paciente pelo crime de associação para o tráfico a 4 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão e 1.000 dias-multa, em regime inicial fechado.

Modelos que citam Art. 59 lei da Reforma Bancária

  • Ação de Despejo

    Modelos • 05/04/2022 • Stéfane Ribeiro

    II- Presentes os pressupostos exigidos pelo art. 59 da Lei 8.245 /91, com as modificações dadas pela Lei 12.112 /09, há de ser deferida a liminar para autorizar a desocupação do imóvel locado... I- E inequívoco que o art. 59 da Lei 8.245 /91 possibilita a concessão de desocupação liminar do imóvel objeto do contrato de locação, preenchidos os respectivos requisitos... ART. 4º, CAPUT, DA LEI DE LOCAÇÕES. MOLDURA NESTES ESTRANHA. APLICABILIDADE DA MULTA POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. ART. 13, CAPUT, DA LEI DE INQUILINATO

  • [Modelo] Petição Trabalhista

    Modelos • 27/04/2023 • Petição Trabalhista

    DA JUSTIÇA GRATUITA De acordo com a Reforma Trabalhista, especificamente o artigo 790 , §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho , a Reclamante tem direito à gratuidade de justiça, uma vez que seu... Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração... Art. 18

Peças Processuais que citam Art. 59 lei da Reforma Bancária

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação Art. 59 da Lei - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0001 em 26/09/2022 • TJRJ · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 59 , § 1º , IX , DA LEI Nº 8.245 /91. DECISÃO QUE SE REFORMA. PROVIMENTO DO RECURSO (TJRJ, 1a Câmara Cível, Agravo de Instrumento Nº 0022675- 59.2017.8.19.0000, Rel... 9º da Lei 8.245 /91: Art. 9º A locação também poderá ser desfeita: (...)... judicial (inciso IX, § 1º do art. 59 da Lei nº 8.245 /91) para determinar que o Réu desocupe o imóvel objeto da locação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária, sob pena de expedição

  • Recurso - TRF01 - Ação Pensão por Morte (Art. 74/9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3400 em 09/06/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    (Redação dada pela Lei nº 13.135 , de 2015) Art. 217... Nesse passo, temos que a Lei nº 8.112 /90, com redação dada pela Lei nº 13.135 /2015, estabelece: "Art. 215... Segundo a Lei nº 8.112 , de 1990, fazem jus a pensão do servidor falecido os dependentes elencados no art. 217

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação Art. 59 da Lei - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - de Video Mart Broadcast contra Vital Midia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0203 em 15/09/2022 • TJRJ · Foro · Regional de Jacarepaguá, RJ

    APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 59 , § 1º , IX , DA LEI Nº 8.245 /91. DECISÃO QUE SE REFORMA. PROVIMENTO DO RECURSO (TJRJ, 1a Câmara Cível, Agravo de Instrumento Nº 0022675- 59.2017.8.19.0000, Rel... 9º da Lei 8.245 /91: Art. 9º A locação também poderá ser desfeita: (...)... DA CONCESSÃO LIMINAR PARA A DESOCUPAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA AUDIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA O art. 59, § 1º, IX traz a seguinte disposição: Artigo 59 ................... § 1º conceder se á liminar para desocupação

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