Art. 6, § 1 da Lei 9718/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 6, § 1 da Lei 9718/98

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20024036105 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA. COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. - A hipótese é de rejeição da preliminar de cerceamento de defesa por conta do indeferimento da prova pericial. Nesse sentido, os documentos constantes dos autos são suficientes para apuração das matérias alegadas pelas partes, não sendo de se ignorar que o Juiz é o destinatário da prova e cabe a ele a decisão a respeito das provas relevantes para o julgamento da demanda. A produção da prova pericial não tem relevância para a apuração de eventual ilegalidade da cobrança mediante substituição tributária. Eventual acolhimento da tese, com a procedência da demanda, implica apenas a necessidade de apuração do excesso de exação e pode se dar em fase de execução - No caso, a discussão se refere ao pagamento de COFINS-SUBSTITUTO a menor pelo autor. Nos termos da decisão administrativa, “o contribuinte está justamente sendo autuado na qualidade de substituto tributário dos comerciantes varejistas de combustíveis, derivados de petróleo e de álcool etílico hidratado para fins carburantes, consoante a LC n. 70 /91, arts. 1º , 2º e 4º (isto até e inclusive 01/1999, Cofins/Substituição), e, também, conforme a Lei nº 9.718 /98, arts. 2º , 3º , , parágrafo único , inciso II , e 8º (isto a partir de, inclusive, 02/1999, Cofins/Álcool-substituição” (fls. 285) - O autor se insurge em face de tal cobrança justamente por entender que o excesso decorre da cobrança da parte que seria imputável apenas aos consumidores, insurgindo-se, em outras palavras, em face da substituição tributária que lhe recaiu - Contudo, a respeito da matéria, o C. STF já se manifestou sobre a constitucionalidade da chamada substituição tributária para frente, instituto inclusive já previsto na Constituição Federal mesmo antes da EC nº 3 /1993: ( RE XXXXX , Relator (a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 25/04/2003, DJ XXXXX-04-2003 PP-00052 EMENT VOL-02107-03 PP-00456) e ( RE XXXXX , Relator (a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 25/04/2003, DJ XXXXX-04-2003 PP-00052 EMENT VOL-02107-03 PP-00456) - Não comporta reforma a sentença quando estabeleceu, acertadamente, que na hipótese a tributação por substituição tributária, além de ter amparo na Constituição Federal , obedeceu à legislação vigente. Precedentes: (TRF 3ª Região, QUARTA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1251887 - XXXXX-66.2003.4.03.6100 , Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA, julgado em 06/09/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/09/2017) - Apelo não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    parágrafo único , I , da Lei n. 9.718 /1998, conforme determinações da IN/SRF 6 /1999... /98, conforme determinado pelo inciso I do parágrafo único do artigo 4º da IN/SRF n. 06/99" (e-STJ, fl. 323)... adicionado à gasolina adquirida nas refinarias de petróleo para a produção de gasolina vendida aos comerciantes varejistas, considerada a alegada aplicação literal da fórmula do texto primitivo do art.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. LEI N. 9.363 /1996. ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL DO CRÉDITO PRESUMIDO DE 5,37% PARA O VALOR DE 7,43%. SUSPENSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.158-3/2001. MATÉRIAS DE CUNHO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E GASES NATURAIS NA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE. CUSTOS DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA NA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI EM MOMENTO ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.201 /2001, CONVERTIDA NA LEI N. 10.276 /2001. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE. RESISTÊNCIA ILEGÍTIMA DO FISCO. SÚMULA N. 411 /STJ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO EXAURIMENTO DO PRAZO DE 360 DIAS CONFORME O ART. 24 DA LEI N. 11.457 , DE 2007. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N. 1.003.I - Inviabilizada a apreciação do pedido de elevação do percentual do crédito presumido para o valor de 7,43% e da impossibilidade de suspensão do crédito presumido pelo art. 12 da Medida Provisória n. 2.158-35, de 2001, em recurso especial, por demandarem a análise de matéria de cunho constitucional relativo ao princípio da reserva legal na previsão de benefícios tributários, aos limites de edição de medidas provisórias pelo Poder Executivo e à suposta violação do direito adquirido.II - A energia elétrica, os combustíveis, os lubrificantes e os gases naturais não se amoldam ao conceito de "matéria-prima", "produtos intermediários" e "material de embalagem", previstos no art. 1º da Lei n. 9.363 , de 1996, e, portanto, não podem ser considerados na base de cálculo do crédito presumido de IPI, em razão da ausência de especificação desses produtos em processo de industrialização, de modo a modificar a sua substância e forma quando agregados a outros insumos. Precedente: AgRg no AREsp n. 843.844/SP , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 27/5/2016.III - E possível a inclusão dos custos decorrentes de industrialização por encomenda na base de cálculo do crédito presumido do IPI para exportação mesmo antes do advento da Medida Provisória n. 2.201 , de 2001, convertida na Lei n. 10.276 , de 2001.Precedente: EDcl nos EDcl no REsp n. 1.474.353/RS , relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 19/12/2018.IV - O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo, a exemplo do IPI, ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo fisco, nos termos do art. 24 da Lei n. 11.457 , de 2007, ocasião em que se constata a resistência ilegítima mencionada na Súmula n. 411 do STJ.Aplicação do Tema repetitivo n. 1.003.V - Recurso da contribuinte parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Recurso da Fazenda Nacional parcialmente provido.

Peças Processuais que citam Art. 6, § 1 da Lei 9718/98

  • Recurso - TRF4 - Ação Cofins - Apelação Cível - de Distribuidora de Produtos de Petroleo Ipiranga contra União - Fazenda Nacional e Ministério Público Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.04.7100 em 12/12/2022 • TRF4 · Comarca · Porto Alegre, RS

    Ao redigir, porém, no inciso I do parágrafo único do artigo da Lei nº 9.718 /98 , descrevendo a fórmula de apuração do "valor do álcool" adicionado à gasolina A, para determinar a base de cálculo do... A Interpretação Literal do Texto do Inciso I do Parágrafo Único do Art. da Lei 9.718 /98 Dada pela Administração Tributária e Validada no Aresto Recorrido Enseja Enriquecimento sem Causa da União. 9.1... Destarte, para facilitar representação mental da incoerência e do absurdo a que a interpretação meramente literal do texto do inciso I do parágrafo único do artigo da Lei nº 9.718 /98 conduz, vis-à-vis

  • Recurso - TRF4 - Ação Cofins - Apelação Cível - de Distribuidora de Produtos de Petroleo Ipiranga contra União - Fazenda Nacional e Ministério Público Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.04.7100 em 12/12/2022 • TRF4 · Comarca · Porto Alegre, RS

    Ao redigir, porém, no inciso I do parágrafo único do artigo da Lei nº 9.718 /98 , descrevendo a fórmula de apuração do "valor do álcool" adicionado à gasolina A, para determinar a base de cálculo do... A Interpretação Literal do Texto do Inciso I do Parágrafo Único do Art. da Lei 9.718 /98 Dada pela Administração Tributária e Validada no Aresto Recorrido Enseja Enriquecimento sem Causa da União. 9.1... Destarte, para facilitar representação mental da incoerência e do absurdo a que a interpretação meramente literal do texto do inciso I do parágrafo único do artigo da Lei nº 9.718 /98 conduz, vis-à-vis

  • Petição - TRF01 - Ação Cofins - Mandado de Segurança Cível - de Comercio de Combustivel Rancho Alegre e Comercio de Combustiveis Araporã contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.3803 em 10/06/2019 • TRF1 · Comarca · Uberlândia, MG

    Tal cenário foi alterado com a Lei nº. 9990 , de 21 de julho de 2000 que alterou os artigos 4º , 5º e da Lei nº. 9718 /98, instituindo a técnica da monofasia... As alíquotas do PIS /Pasep e da Cofins estão reduzidas a zero quando aplicáveis sobre a receita bruta decorrente (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 42, Lei nº 9.718 , de 1998, art. , parágrafo único... Em sua redação original a Lei nº. 9.718 /98 previa a tributação do PIS /COFINS por intermédio da técnica de arrecadação da substituição tributária

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