Art. 6, § 4 do Decreto Lei 2398/87 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 6, § 4 do Decreto Lei 2398/87

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20114025108

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO REIVINDICATÓRIA E DEMOLITÓRIA. ESBULHO. QUIOSQUE. PRAIA DAS CONCHAS. CABO FRIO. INDENIZAÇÃO. 1. Uma vez constatado queo estabelecimento do réu (quiosque) foi indevidamente construído na Praia das Conchas em Cabo Frio (ainda que se localize ao final da faixa de areia, já que se encontra onde havia vegetação de restinga) e sem autorizaçãoda União para sua regular ocupação, caracterizada está a ocorrência de esbulho. 2. Afastada a condenação do Município de CaboFrio ao pagamento da indenização prevista no artigo 10 , parágrafo único , da Lei nº 9.636 /98. Ainda que não tenha havido expressaautorização da União para construção de um quiosque no local, certo é que houve anuência, mesmo que tácita, com a ocupaçãodo réu. A ocupação no local se manteve por anos a fio em decorrência de dois fatores: a autorização remunerada (e indevida) pela autoridade municipal e a inércia da União em zelar pelo seu patrimônio. Por isso, não se p ode reconhecer que houve ilicitudena conduta do ocupante. 3. Constatada a construção irregular do quiosque nº 16 na Praia das Conchas, devem os réus procederà demolição do mencionado quiosque, nos termos do art. , § 4º , IV , do Decreto-lei nº 2.398 /87. Embora se considere a ausênciade má-fé dos réus para afastar a indenização prevista no art. 10 da Lei nº 9.636 /98, não há como se afastar o ônus da demoliçãopretendida, observado que deve ser de conhecimento de todos, especialmente do ente municipal, que as praias marítimas sãobens da União, por expressa previsão constitucional (art. 20, IV), não se podendo alegar desconhecimento da lei (art. 3º doDecreto-lei nº 4.657/1942). 4. Apelação do réu Alair conhecida e desprovida. Remessa necessária e apelação do M unicípio deCabo Frio conhecidas e parcialmente providas.

  • TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX20114025108 RJ XXXXX-22.2011.4.02.5108

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO REIVINDICATÓRIA E DEMOLITÓRIA. ESBULHO. QUIOSQUE. PRAIA DAS CONCHAS. CABO FRIO. INDENIZAÇÃO. 1. Uma vez constatado que o estabelecimento do réu (quiosque) foi indevidamente construído na Praia das Conchas em Cabo Frio (ainda que se localize ao final da faixa de areia, já que se encontra onde havia vegetação de restinga) e sem autorização da União para sua regular ocupação, caracterizada está a ocorrência de esbulho. 2. Afastada a condenação do Município de Cabo Frio ao pagamento da indenização prevista no artigo 10 , parágrafo único , da Lei nº 9.636 /98. Ainda que não tenha havido expressa autorização da União para construção de um quiosque no local, certo é que houve anuência, mesmo que tácita, com a ocupação do réu. A ocupação no local se manteve por anos a fio em decorrência de dois fatores: a autorização remunerada (e indevida) pela autoridade municipal e a inércia da União em zelar pelo seu patrimônio. Por isso, não se p ode reconhecer que houve ilicitude na conduta do ocupante. 3. Constatada a construção irregular do quiosque nº 16 na Praia das Conchas, devem os réus proceder à demolição do mencionado quiosque, nos termos do art. , § 4º , IV , do Decreto-lei nº 2.398 /87. Embora se considere a ausência de má-fé dos réus para afastar a indenização prevista no art. 10 da Lei nº 9.636 /98, não há como se afastar o ônus da demolição pretendida, observado que deve ser de conhecimento de todos, especialmente do ente municipal, que as praias marítimas são bens da União, por expressa previsão constitucional (art. 20, IV), não se podendo alegar desconhecimento da lei (art. 3º do Decreto-lei nº 4.657 /1942). 4. Apelação do réu Alair conhecida e desprovida. Remessa necessária e apelação do M unicípio de Cabo Frio conhecidas e parcialmente providas.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    Embora estivesse dotada de meios legais para obstar o evento, como é o caso do embargo previsto no art. , § 4º , inciso I do Decreto-lei nº 2.398 /87, a ausência da medida não tem o condão de isentar... do Decreto- lei 2.398 /87 e 10 da Lei 9.636 /98. 11... A sentença combatida não merece reparos, haja vista que a conduta adotada pelo Município de Aracajú se amolda perfeitamente à infração descrita no art. 6 do Decreto-lei nº 2.398 /87, e os valores o fixados

Peças Processuais que citam Art. 6, § 4 do Decreto Lei 2398/87

Diários Oficiais que citam Art. 6, § 4 do Decreto Lei 2398/87

  • STJ 19/10/2021 - Pág. 5216 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 18/10/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    Embora estivesse dotada de meios legais para obstar o evento, como é o caso do embargo previsto no art. , § 4º , inciso I do Decreto-lei nº 2.398 /87, a ausência da medida não tem o condão de isentar... A sentença combatida não merece reparos, haja vista que a conduta adotada pelo Município de Aracajú se amolda perfeitamente à infração descrita no art. 6 do Decreto-lei nº 2.398 /87, e os valores o fixados... Em consonância com o disposto no art. 6º, e §§ 4º, II e 10 do Decreto-lei nº 2.398 /87, a utilização caput de imóveis da União , sob quaisquer de suas modalidades, sem a devida autorização do poder público

  • STJ 09/08/2021 - Pág. 11088 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 08/08/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    Constatada a construção irregular do quiosque nº 16 na Praia das Conchas, devem os réus proceder à demolição do mencionado quiosque, nos termos do art. , § 4º , IV , do Decreto-lei nº 2.398 /87... conhecimento de todos, especialmente do ente municipal, que as praias marítimas são bens da União , por expressa previsão constitucional (art. 20, IV), não se podendo alegar desconhecimento da lei (art. 3º do Decreto-lei

  • STJ 11/12/2019 - Pág. 3058 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 10/12/2019 • Superior Tribunal de Justiça

    2.398 /87. 11... Inobstante a ausência de má-fé dos réus para afastar a indenização prevista no art. 10 da Lei nº 9.636 /98, impõe-se o ônus o da demolição do quiosque reclamado, nos termos do art. 6 , § 4º , IV , do Decreto-lei... O artigo 71 do Decreto-Lei nº 9.760 /46 estabelece que o ocupante de imóvel da União sem assentimento desta, poderá ser sumariamente despejado, sem direito à indenização ou ao que incorporou ao solo, sendo

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