TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20114025108
AÇÃO REIVINDICATÓRIA E DEMOLITÓRIA. ESBULHO. QUIOSQUE. PRAIA DAS CONCHAS. CABO FRIO. INDENIZAÇÃO. 1. Uma vez constatado queo estabelecimento do réu (quiosque) foi indevidamente construído na Praia das Conchas em Cabo Frio (ainda que se localize ao final da faixa de areia, já que se encontra onde havia vegetação de restinga) e sem autorizaçãoda União para sua regular ocupação, caracterizada está a ocorrência de esbulho. 2. Afastada a condenação do Município de CaboFrio ao pagamento da indenização prevista no artigo 10 , parágrafo único , da Lei nº 9.636 /98. Ainda que não tenha havido expressaautorização da União para construção de um quiosque no local, certo é que houve anuência, mesmo que tácita, com a ocupaçãodo réu. A ocupação no local se manteve por anos a fio em decorrência de dois fatores: a autorização remunerada (e indevida) pela autoridade municipal e a inércia da União em zelar pelo seu patrimônio. Por isso, não se p ode reconhecer que houve ilicitudena conduta do ocupante. 3. Constatada a construção irregular do quiosque nº 16 na Praia das Conchas, devem os réus procederà demolição do mencionado quiosque, nos termos do art. 6º , § 4º , IV , do Decreto-lei nº 2.398 /87. Embora se considere a ausênciade má-fé dos réus para afastar a indenização prevista no art. 10 da Lei nº 9.636 /98, não há como se afastar o ônus da demoliçãopretendida, observado que deve ser de conhecimento de todos, especialmente do ente municipal, que as praias marítimas sãobens da União, por expressa previsão constitucional (art. 20, IV), não se podendo alegar desconhecimento da lei (art. 3º doDecreto-lei nº 4.657/1942). 4. Apelação do réu Alair conhecida e desprovida. Remessa necessária e apelação do M unicípio deCabo Frio conhecidas e parcialmente providas.