veículos de imprensa que anunciaram informações de cadastramento de interessados na comercialização de alimentos e bebidas.
7. Mesmo que o evento fosse realizado sem qualquer tipo de comercialização de bens ou serviços, não há previsão de dispensa de requerimento e autorização prévios.
8. A fiscalização da SPU classificou corretamente a área de praia como bem público de uso comum do povo, conforme se extrai da definição legal constante do art. 10 da Lei nº 7.661/88.