Página 5216 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Outubro de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

veículos de imprensa que anunciaram informações de cadastramento de interessados na comercialização de alimentos e bebidas.

7. Mesmo que o evento fosse realizado sem qualquer tipo de comercialização de bens ou serviços, não há previsão de dispensa de requerimento e autorização prévios.

8. A fiscalização da SPU classificou corretamente a área de praia como bem público de uso comum do povo, conforme se extrai da definição legal constante do art. 10 da Lei nº 7.661/88.

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