Art. 6, Inc. I da Lei 10826/03, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 6, Inc. I da Lei 10826/03, São Paulo

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260322 SP XXXXX-79.2016.8.26.0322

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação – Disparo de arma de fogo em local habitado – Absolvição – Recurso ministerial – Pretendida a condenação do acusado, nos termos da denúncia – Acolhimento – Testemunha presencial que confirmou os fatos e reconheceu o apelado como o autor do delito – Recorrido que prenunciou sua conduta ao ameaçar os envolvidos de resolver seus entreveros mediante o uso de arma de fogo – Negativa simplista do réu isolada das provas amealhadas – Condenação imperiosa – Dosimetria – Pena-base fixada no mínimo legal – Incidência da causa de aumento de pena do art. 20 , I , c.c. art. , I , da Lei 10.826 /03, por ser o apelado integrante das Forças Armadas à data dos fatos – Aumento de ½ – Fixado o regime inicial aberto – Acusado que faz jus à substituição penal – Apelo provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 . APLICABILIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 . INOCORRÊNCIA. TAXA PARA EMISSÃO, RENOVAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E EXPEDIÇÃO DE SEGUNDA VIA DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO PARTICULAR. ISENÇÃO. ARTS. E 11 , § 2º , DA LEI N. 10.826 /03 ( ESTATUTO DO DESARMAMENTO ). EXTENSÃO AOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO VINCULADO AO EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. NORMA ISENTIVA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. INVIABILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o Código de Processo Civil de 1973 . II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. III - A aposentadoria constitui forma de vacância do cargo público, a qual, ao promover a extinção da relação estatutária, altera a espécie do vínculo mantido pelo servidor com a Administração Pública. Regularmente concedida, a aposentação despoja o servidor dos deveres e das obrigações inerentes ao exercício assíduo e concreto das atividades intrínsecas ao cargo. IV - Se, por um lado, ao passar à inatividade o servidor é eximido de ônus funcionais, por outro é razoável que deixe de usufruir, via de regra, de direitos e instrumentos colocados à sua disposição para o desempenho efetivo do cargo, discrímen esse justificado por aspectos factuais e axiológicos diferenciados. V - Embora o agente de segurança pública preserve em certa medida o vínculo institucional com a corporação, esse liame é, a partir da aposentadoria, de cunho preponderantemente previdenciário. VI - A norma isentiva do art. 11 , § 2º , da Lei n. 10.826 /03, destina-se aos servidores ativos, é dizer, aqueles cuja utilização da arma de fogo, institucional e/ou particular, é indeclinável em virtude do risco a que estão expostos por força do exercício diuturno e efetivo das atribuições do cargo. VII - A pretensão de reconhecimento da isenção refere-se aos trâmites de controle e fiscalização envolvendo armas particulares de policiais inativos, em nada afetando o direito desse segmento de portar arma de fogo, uma vez cumpridos os requisitos legais. VIII - A transposição do agente de segurança pública para a inatividade não suprime o seu direito de defesa pessoal mediante emprego de arma de fogo, não mitigando essa assertiva a necessidade de pagamento de módica taxa apenas a cada cinco anos, no caso de renovação de registro, a teor do disposto no art. 16 , § 2º , do Decreto n. 5.123 /04. IX - Ausente previsão legal expressa autorizadora da extensão do benefício fiscal aos policiais rodoviários federais aposentados, a exegese que se coaduna com a outorga do benefício fiscal do art. 11 , § 2º , da Lei n. 10.826 /03, é aquela segundo a qual a norma isentiva deve alcançar apenas a esfera jurídica dos policiais no exercício efetivo do cargo. X - Recurso especial provido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP 2008/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DENÚNCIA. ART. 33 DO DECRETO 5.123 /2004. POLICIAL MILITAR. AUTORIZAÇÃO LEGAL APENAS NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS. APENSAÇÃO DE INQUÉRITO E CANCELAMENTO DE INDICIAMENTO. PLEITOS NÃO ANALISADOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se o paciente de policial militar, a regulamentação das condutas de porte de arma de uso restrito encontram-se disciplinadas pelo Decreto n.º 5.123 /04, que autoriza, no art. 33 , de forma expressa, seu uso apenas em razão do desempenho de suas funções institucionais. 2. Policial militar, fora de suas funções, que se envolveu em briga de bar, ameaçou pessoas com a arma de seu pai, também policial militar, responde pelo crime previsto no art 16 , da Lei 10.826 /03. No caso, o Paciente transgrediu também a norma disciplinadora da corporação, vez que "portou a arma fora de serviço e de modo ostensivo em local de aglomeração de pessoas (via pública com bares comumente lotados)" (fl. 06 da sentença). 3. Os demais pedidos formulados não merecem conhecimento, pois o Tribunal de Justiça não os analisou. Assim, é manifesta a incompetência desta Corte Superior de Justiça para apreciar originariamente a matéria, sob pena de supressão de instância (art. 105 , II , a , da Constituição Federal ). 4. Habeas corpus parcialmente conhecido. Ordem denegada.

Diários Oficiais que citam Art. 6, Inc. I da Lei 10826/03, São Paulo

  • DJSP 05/07/2021 - Pág. 2154 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 04/07/2021 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Os órgãos, as instituições e as corporações a que se referem os incisos I , II , III , V , VI , VII e X do caput do art. da Lei nº 10.826 , de 2003, estabelecerão, em normas próprias, os procedimentos... Inteligência da Resolução SAP 11/2016 editada em conformidade com a Lei 10.826 /03 ( Estatuto do Desarmamento ), não desbordando dos limites legais. Verba honorária majorada. Sentença mantida... Dispõe o art. , § 1º-B da Lei 10.826 /2003 Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação

  • TRF-3 06/07/2015 - Pág. 12 - Judicial I - Capital SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 05/07/2015 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Quanto ao porte de arma de fogo, o artigo da Lei nº 10.826 /03 estabeleceu o seguinte:Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação... da Lei 10.826 /03, dispõe somente sobre a pessoa jurídica, nada estabelecendo sobre o porte em relação aos seus sócios... /03:Art. 10

  • TRF-3 26/04/2016 - Pág. 62 - Judicial I - Capital SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 25/04/2016 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    inciso I , da Lei 10.826 /2003 ( Estatuto do Desarmamento ), comrelação à concessão do porte de arma às praças das Forças Armadas, deve se estar emconsonância comas disposições contidas na Lei nº. 6.880... /03 proibiu o porte de armas de fogo emtodo o território nacional, salvo emdeterminados casos, enumerados no artigo da referida lei.Assim, para fazer jus ao direito ao porte de arma, o requerente deverá... inciso I , da Lei 10.826 /2003 ( Estatuto do Desarmamento ), no que tange à concessão do porte de arma às praças das Forças Armadas, deve se harmonizar comas disposições contidas na Lei nº. 6.880 /1980

Peças Processuais que citam Art. 6, Inc. I da Lei 10826/03, São Paulo

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança com Pedido de Liminar - Mandado de Segurança Coletivo - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0053 em 25/04/2023 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    II , III , V , VI e VII do caput do art. da Lei nº 10.826 , de 2003... Os órgãos, as instituições e as corporações a que se referem os incisos I , II , III , V , VI , VII e X do caput do art. da Lei nº 10.826 , de 2003, estabelecerão, em normas próprias, os procedimentos... 10.826 /03 é fantasiosa, uma vez que a portaria nada mais é que a autorização do uso de arma particular em serviço

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança com Pedido de Liminar - Mandado de Segurança Coletivo - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0053 em 25/04/2023 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    II , III , V , VI e VII do caput do art. da Lei nº 10.826 , de 2003... Os órgãos, as instituições e as corporações a que se referem os incisos I , II , III , V , VI , VII e X do caput do art. da Lei nº 10.826 , de 2003, estabelecerão, em normas próprias, os procedimentos... 10.826 /03 é fantasiosa, uma vez que a portaria nada mais é que a autorização do uso de arma particular em serviço

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança com Pedido de Liminar - Mandado de Segurança Coletivo - contra Fazenda Publica do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0053 em 25/04/2023 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    II , III , V , VI e VII do caput do art. da Lei nº 10.826 , de 2003... Os órgãos, as instituições e as corporações a que se referem os incisos I , II , III , V , VI , VII e X do caput do art. da Lei nº 10.826 , de 2003, estabelecerão, em normas próprias, os procedimentos... 10.826 /03 é fantasiosa, uma vez que a portaria nada mais é que a autorização do uso de arma particular em serviço

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