Art. 6, Inc. Iv da Lei 10826/03, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 6, Inc. Iv da Lei 10826/03, São Paulo

  • TJ-SP - Remessa Necessária Criminal XXXXX20208260070 SP XXXXX-44.2020.8.26.0070

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL – Guarda municipal – porte de arma de fogo fora de serviço – Restrição do artigo , inciso IV , da Lei nº 10.826 /03 que foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo – Supremo Tribunal Federal que, ademais, através de recente decisão proferida pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.948/DF , suspendeu a eficácia do artigo , incisos III e IV , da lei nº 10.826 /2003, autorizando, portanto, o porte de arma aos guardas municipais sem distinção entre o número de habitantes das cidades – Precedente do TJSP, em casos análogos – RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Criminal XXXXX20188260459 SP XXXXX-04.2018.8.26.0459

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REEXAME NECESSÁRIO. HABEAS CORPUS. GUARDA MUNICIPAL. PORTE DE ARMA DE FOGO FORA DE SERVIÇO. Restrição do artigo , inciso IV , da lei n. 10.826 /03 declarada inconstitucional pelo Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça. Contudo, considerando a recente decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal que suspendeu os incisos III e IV do artigo da lei 10.826 /03, autorizando, portanto, o porte de arma aos guardas municipais sem distinção entre o número de habitantes das cidades, é de se reconhecer a perda do objeto do presente reexame necessário. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5538 DF XXXXX-50.2016.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS RESTRITIVAS AO PORTE DE ARMA À INTEGRANTES DE GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E ISONOMIA EM CRITÉRIO MERAMENTE DEMOGRÁFICO QUE IGNORA A OCORRÊNCIA DE CRIMES GRAVES NOS DIVERSOS E DIFERENTES MUNICIPIOS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. É evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública. 2. Dentro dessa nova perspectiva de atuação na área de segurança pública, o Plenário desta SUPREMA CORTE, no julgamento do RE 846.854/SP , reconheceu que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144 , § 8º , da CF ), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º , § 1º , da CF ). 3. O reconhecimento dessa posição institucional das Guardas Municipais possibilitou ao Parlamento, com base no § 7º do artigo 144 da Constituição Federal , editar a Lei nº 13.675 , de 11/6/2018, na qual as Guardas Municipais são colocadas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII). 4. Se cabe restringir o porte de arma de fogo a integrantes de instituição que faz parte do sistema geral de segurança pública – e esse ponto, em si mesmo, já é bastante questionável –, a restrição teria de guardar relação com o efetivo exercício das atividades de segurança pública, e não com a população do município. 5. As variações demográficas não levam automaticamente ao aumento ou à diminuição do número de ocorrências policiais ou dos índices de violência, estes sim relevantes para aferir a necessidade de emprego de armas ou outros equipamentos de combate à criminalidade (art. 12 , inciso III , da Lei n. 13.675 /2018). 6. Seja pelos critérios técnico-racional em relação com o efetivo exercício das atividades de segurança pública, número e gravidade de ocorrências policiais, seja pelo critério aleatório adotado pelo Estatuto do Desarmamento número de habitantes do Município, a restrição proposta não guarda qualquer razoabilidade. 7. Ausência de razoabilidade e isonomia em normas impugnadas que restringem o porte de arma de fogo somente aos integrantes de guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço. 8. Ação Direta julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do inciso III do art. da Lei 10.826 /2003, a fim de invalidar as expressões “das capitais dos Estados” e “com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes”, e declarar a inconstitucionalidade do inciso IV do art. da Lei 10.826 /2003, por desrespeito aos princípios constitucionais da igualdade e da eficiência.

Peças Processuais que citam Art. 6, Inc. Iv da Lei 10826/03, São Paulo

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Crimes do Sistema Nacional de Armas - Remessa Necessária Criminal - de MM. Juiz de Direito EX Officio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0363 em 11/06/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Mogi Mirim, SP

    Restrição do artigo , IV , da Lei nº 10.826 /03 declarada inconstitucional pelo Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça... Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou inconstitucional o art. , IV , da Lei n. 10.826 /03, no que diz respeito aos habitantes de municípios e permissão para porte de arma de fogo para... Declaração de inconstitucionalidade pelo colendo Órgão Especial deste Tribunal em relação ao artigo , IV , da Lei nº 10.826 /03. Manutenção da sentença. Recurso improvido

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Habeas Corpus - Preventivo - Habeas Corpus (Criminal) - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.26.0038 em 02/05/2024 • TJSP · Comarca · Foro de Araras, SP

    Manutenção da decisão a quo para afastar a incidência do artigo , inciso IV , da Lei 10.826 /03, mantendo-se, contudo, os requisitos previstos no artigo , § 3º , do mesmo diploma legal, bem como... Artigo , inciso IV , da Lei 10.826 /03 que prevê que os integrantes de guardas municipais de Municípios com menos de 500 mil habitantes apenas podem portar arma quando em serviço... Artigo , inciso IV , da Lei 10.826 /03 que prevê que os inte- grantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes apenas podem portar arma de fogo quando em

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Crimes do Sistema Nacional de Armas - Remessa Necessária Criminal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0363 em 03/07/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Mogi Mirim, SP

    Restrição do artigo , IV , da Lei nº 10.826 /03 declarada inconstitucional pelo Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça... Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou inconstitucional o art. , IV , da Lei n. 10.826 /03, no que diz respeito aos habitantes de municípios e permissão para porte de arma de fogo para... Declaração de inconstitucionalidade pelo colendo Órgão Especial deste Tribunal em relação ao artigo , IV , da Lei nº 10.826 /03. Manutenção da sentença. Recurso improvido

Diários Oficiais que citam Art. 6, Inc. Iv da Lei 10826/03, São Paulo

  • DJSP 20/03/2023 - Pág. 2053 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 19/03/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Uma das questões discutidas versava acerca da discriminação existente no artigo , III e IV , da Lei 10.826 /03... § 3º , da Lei nº 10.826 /03, c/c os artigos 29, 29-A, 29-B, 29-C e 29-D, todos do... 500.000 (quinhentos mil) habitantes’, e declarar a inconstitucionalidade do inciso IV do art. da Lei 10.826 /2003, por desrespeito aos princípios constitucionais da igualdade e da eficiência

  • DJSP 24/05/2022 - Pág. 2060 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 23/05/2022 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Inconstitucionalidade do artigo , inciso IV , da Lei nº 10.826 /03, que já foi reconhecida pelo Órgão Especial deste E... Restrição do artigo , inciso IV , da lei n. 10.826 /03 declarada inconstitucional pelo Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça. Tratamento diferenciado que não se justifica... da Lei n. 10.826 /03, por ferir o princípio da igualdade e da proporcionalidade

  • DJSP 07/04/2020 - Pág. 804 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 06/04/2020 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Aponta a inconstitucionalidade dos incisos III e IV , do artigo , da Lei nº 10.826 /03, por afronta aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade. É o relatório... Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade nº 126.032-0/5-00, declarou a inconstitucionalidade do artigo , inciso IV , da Lei nº 10.826 /03, ao... Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade nº 126.032-0/5-00, declarou a inconstitucionalidade do artigo , inciso IV , da Lei nº 10.826 /03, ao

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