23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Criminal: XXXXX-44.2020.8.26.0070 SP XXXXX-44.2020.8.26.0070
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Osni Pereira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL – Guarda municipal – porte de arma de fogo fora de serviço – Restrição do artigo 6º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03 que foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo – Supremo Tribunal Federal que, ademais, através de recente decisão proferida pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.948/DF, suspendeu a eficácia do artigo 6º, incisos III e IV, da lei nº 10.826/2003, autorizando, portanto, o porte de arma aos guardas municipais sem distinção entre o número de habitantes das cidades – Precedente do TJSP, em casos análogos – RECURSO IMPROVIDO.