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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Criminal: XXXXX-44.2020.8.26.0070 SP XXXXX-44.2020.8.26.0070

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

16ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Osni Pereira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__10011984420208260070_88017.pdf
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Ementa

REMESSA NECESSÁRIA CRIMINALGuarda municipal – porte de arma de fogo fora de serviço – Restrição do artigo , inciso IV, da Lei nº 10.826/03 que foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo – Supremo Tribunal Federal que, ademais, através de recente decisão proferida pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.948/DF, suspendeu a eficácia do artigo , incisos III e IV, da lei nº 10.826/2003, autorizando, portanto, o porte de arma aos guardas municipais sem distinção entre o número de habitantes das cidades – Precedente do TJSP, em casos análogos – RECURSO IMPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1131749128

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