Art. 6, Inc. Vi do Decreto 1105/94 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 6, Inc. Vi do Decreto 1105/94

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

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    O art. 6º dos Decretos nºs 1.489 e 1.499 , textualmente declaram: "Art. 6o... Os Recorrentes afirmam que o Tribunal de origem teria contrariado os arts. 5º , incs. XXXV , XXXVI , LIV e LV , 48 , inc. VII , e 93 , inc... FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO: INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 93 , INC. IX , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º , INC

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20184049999 XXXXX-74.2018.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO DO TEMPO COMUM EM ESPECIAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.032 /95 - IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS. CONCESSÃO. OBRIGAÇÃO AFASTAMENTO DA ATIVIDADE - ART. 57 , § 8º DA LEI Nº 8.213 /91 - CONSTITUCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento no regime do art. 543-C do CPC , estabeleceu que a lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço (STJ, Primeira Seção no regime do art. 543-C do CPC, EDcl no REsp XXXXX/PR , rel. Herman Benjamin, j. 26/11/2014, DJe de 02/02/2015). O preceito é aplicável aos que preencheram as condições para aposentadoria especial após a edição da Lei 9.032 /1995, e portanto não se beneficiam da conversão do tempo de serviço comum em especial para fins de aposentadoria. 2. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 3. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que possui 25 anos de tempo de serviço especial e implementa os demais requisitos para a concessão do benefício. 4. É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. ii) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão. (Julgamento Virtual do Tribunal Pleno - STF, em 05 de Junho de 2020). 5. Correção monetária a contar do vencimento de cada prestação, calculada pelo INPC, para os benefícios previdenciários, a partir de 04/2006, conforme o art. 31 da Lei n.º 10.741 /03, combinado com a Lei n.º 11.430 /06, precedida da MP n.º 316 , de 11/08/2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei n.º 8.213 /91. 6. Juros de mora simples de um por cento (1%) ao mês, a contar da citação (Súmula 204 do STJ), até 29/06/2009, e, a partir de tal data, conforme o art. 5º da Lei 11.960 /2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494 /1997. 7. O INSS é isento do pagamento das custas no Foro Federal (inc. I do art. 4º da Lei 9.289 /1996) e na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, devendo, contudo, pagar eventuais despesas processuais, como as relacionadas a correio, publicação de editais e condução de oficiais de justiça (artigos 2º, parágrafo único, e 5º, I da Lei Estadual 14.634/2014).

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

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    MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 372/02. DECADÊNCIA. LEI Nº 9.784 /99. INCIDÊNCIA RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ANISTIA. DISPENSA DECORRENTE DE MOTIVAÇÃO POLÍTICA OU VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, LEGAL OU REGULAMENTAR. INOCORRÊNCIA. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos MS nºs 9.112/DF e 9.157/DF, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, e do MS nº 9.115/DF , da relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha, todos na sessão do dia 16 de fevereiro de 2005, negou toda e qualquer eficácia retroativa ao artigo 54 da Lei nº 9.784 /99. 2. Havendo a Administração Pública, mediante prévia instauração de processo administrativo, no qual foi oportunizada a apresentação de defesa, constatado a ilegalidade do ato de anistia em face do disposto no artigo 1º da Lei nº 8.878 /94, não há falar em nulidade da Portaria que a corrigiu se o impetrante não traz prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo decorrente de cerceamento de defesa. 3. Esta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento de que o reconhecimento do direito à anistia depende da comprovação de que a dispensa do empregado público se deveu à motivação política ou decorreu de violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa, conforme preceitua o artigo 1º da Lei nº 8.878 /94. 4. Ordem denegada.

Peças Processuais que citam Art. 6, Inc. Vi do Decreto 1105/94

  • Petição - TJSP - Ação Pensão por Morte (Art. 74/9) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0438 em 25/03/2016 • TJSP · Comarca · Foro de Penápolis, SP

    ART. 206, § 3°, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. PREVALÊNCIA SOBRE O DECRETO 20.910/32 REVELIA. HONORÁRIOS... I - O entendimento jurisprudencial da 1a Seção do STJ é no sentido de que se aplica o art. 206, § 3°, inc... pelo art. 74, da Lei 8.213/91

  • Petição - TJSP - Ação Art. 29, Ii, da Lei 8.213/1991 - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0077 em 14/09/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Birigüi, SP

    I - O entendimento jurisprudencial da 1a Seção do STJ é no sentido de que se aplica o art. 206 , § 3º , inc... ART. 206 , § 3º , INCISO V , DO CÓDIGO CIVIL . PREVALÊNCIA SOBRE O DECRETO 20.910 /32 REVELIA. HONORÁRIOS... (Incluído pelo Decreto nº 6.722 , de 2008)

  • Petição - TJSP - Ação Urbana (Art. 48/51) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0246 em 24/08/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Ilha Solteira, SP

    I - O entendimento jurisprudencial da 1a Seção do STJ é no sentido de que se aplica o art. 206 , § 3º , inc... ART. 206 , § 3º , INCISO V , DO CÓDIGO CIVIL . PREVALÊNCIA SOBRE O DECRETO 20.910 /32 REVELIA. HONORÁRIOS... (Incluído pelo Decreto nº 6.722 , de 2008). § 6oO INSS poderá definir critérios para apuração das informações constantes da GFIP que ainda não tiver sido processada, bem como para aceitação de informações

Diários Oficiais que citam Art. 6, Inc. Vi do Decreto 1105/94

  • DOU 28/04/2014 - Pág. 29 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 27/04/2014 • Diário Oficial da União

    Convenentes: Concedente : MINISTÉRIO DA DEFESA, Unidade Gestora: 110594, Gestão: 00001. Convenente : PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA, CNPJ nº 04.XXXXX/0001-59. P.I.127/2008, art. 30, VI... Convenentes: Concedente : MINISTÉRIO DA DEFESA, Unidade Gestora: 110594, Gestão: 00001. Convenente : PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIROPOLIS, CNPJ nº 84.XXXXX/0001-82. P.I.127/2008, art. 30, VI... Convenentes: Concedente : MINISTÉRIO DA DEFESA, Unidade Gestora: 110594, Gestão: 00001. Convenente : PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO, CNPJ nº 04.XXXXX/0001-71. P.I.127/2008, art. 30, VI

  • DOU 23/11/2016 - Pág. 32 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 22/11/2016 • Diário Oficial da União

    -ME, CNPJ: 37.103.488/001-92, a penalidade de Advertência, com base no art. 87 , inc... Convenentes: Concedente : MINISTÉRIO DA DEFESA, Unidade Gestora: 110594, Gestão: 00001. Convenente : MUNICIPIO DE MANAUS, CNPJ nº 04.XXXXX/0001-73. P.I.127/2008, art. 30, VI... Convenentes: Concedente : MINISTÉRIO DA DEFESA, Unidade Gestora: 110594, Gestão: 00001. Convenente : MUNICIPIO DE AUTAZES, CNPJ nº 04.XXXXX/0001-37. P.I.127/2008, art. 30, VI

  • DOU 07/12/2017 - Pág. 43 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 06/12/2017 • Diário Oficial da União

    Convenentes: Concedente : MINISTÉRIO DA DEFESA, Unidade Gestora: 110594, Gestão: 00001. Convenente : MUNICIPIO DE BOA VISTA, CNPJ nº 05.XXXXX/0001-55. P.I.127/2008, art. 30, VI... Convenentes: Concedente : MINISTÉRIO DA DEFESA, Unidade Gestora: 110594, Gestão: 00001. Convenente : MUNICIPIO DE BOA VISTA, CNPJ nº 05.XXXXX/0001-55. P.I.127/2008, art. 30, VI... Fundamento Legal: Art. 24, inc. XXIV e demais disposições da Lei nº 8.666 /93. Vigência: 27/11/2017 a 27/11/2018. Valor Total: R$5.986.330,43. Fonte: XXXXX - 2017NE800580

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