Art. 6 da Lei 10831/03 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 6 da Lei 10831/03

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194040000 XXXXX-68.2019.4.04.0000

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    da Lei nº 10.831 , de 2003... representa relações internacionais, sendo mais coerente permitir que a empresa realize os procedimentos de fumigação – em razão do compromisso assumido de aplicar expressivos 500 kg de veneno de fosfina em 03... Regulamento acarretará cumulativamente a aplicação das sanções previstas nos art. 15 , 16 e 17 da Lei nº 7.802 , de 1989 , no art. 86 e seus parágrafos do Decreto nº 4.074 , de 2002, e, no que couber, no art

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194040000 XXXXX-68.2019.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE LIMITADA PELO JUDICIÁRIO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO ELIDIDA. 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos suficientes que atestem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do disposto no art. 300 do CPC . 2. Não cabe ao Judiciário efetuar exame acerca do mérito do ato administrativo, o qual goza de presunção de legitimidade que somente pode ser afastada mediante a produção de prova inequívoca em contrário.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134047101 RS XXXXX-14.2013.404.7101

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    ADMINISTRATIVO. UNIÃO. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA. LEI 7.802 /89. DECRETO 4.074 /02. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES DEVIDAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. REDUÇÃO DA PUNIÇÃO IMPOSTA. - O auto de infração constitui ato administrativo dotado de imperatividade, presunção relativa de legitimidade e de legalidade, com a admissão de prova em contrário. Apenas por prova inequívoca de inexistência dos fatos descritos no auto de infração, atipicidade da conduta ou vício em um de seus elementos componentes (sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade) poderá ser desconstituída a autuação. - Não se pode exigir a intimação em relação a todos os atos preparatórios tendentes à lavratura do auto de infração, tampouco a formalização do depoimento da responsável técnica pela empresa, já que processos desta natureza podem ter origem em meras denúncias ou suspeitas que passam a ser averiguadas e devidamente documentadas quando da efetiva instauração do procedimento. - As decisões administrativas foram suficientemente fundamentadas e devidamente informadas à parte autora, tanto é assim que houve interposição de recursos, inclusive esgotando-se a via administrativa. - Na situação em comento, analisando-se as circunstâncias que levaram a parte autora a cometer a infração e as suas consequências para a coletividade, a multa representa significativa e bastante punição, inexistindo nos autos do processo administrativo motivação para aplicação de maior penalização, excluindo-se, assim, a suspensão do credenciamento da empresa junto ao órgão competente. - Apelações improvidas.

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