Art. 6 da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 6 da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8429/92

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ÓBICES PROCESSUAIS. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra a decisão proferida pela Primeira Vara da Comarca de Paratininga-MT, nos autos de improbidade administrativa, que indeferiu o pedido liminar de indisponibilidade de bens dos réus. II - Aduz o parquet, em síntese, que os réus, valendo-se das facilidades inerentes às delegações outorgadas, promoveram a transferência fraudulenta de diversas matrículas de imóveis e, assim, beneficiaram, com o acréscimo patrimonial por eles obtido correspondente ao valor dos imóveis, participando todos para os atos ímprobos, de modo que presente a plausibilidade do direito alegado. Ponderou, também, que na tutela de evidência para a indisponibilidade de bens por ato de improbidade administrativa o periculum in mora é implícito. III - Por decisão (fls. 1.044-1.049), foi deferido o pedido de antecipação da tutela recursal para decretar a indisponibilidade de bens dos réus até o valor de R$ 32.793.156,00 (trinta e dois milhões, setecentos e noventa e três mil, cento e cinquenta e seis reais). Nesta Corte não se conheceu do recurso especial. IV - Alegou o recorrente a violação dos arts. 330 , I , e § 1º , I e II , 489 , § 1º , IV , e 1.022 , II , todos do CPC e dos arts. 3º , , 7º , 9º , 11 e 17 , § 6º , todos da Lei n. 8.429 /92. Portanto, o recurso especial tem fundamento no art. 105 , IIII, alínea a, da CF. Pretendem os recorrentes que se reconheça a omissão das decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso sobre questões suscitadas e supostamente não enfrentadas. V - Segundo os recorrentes, o órgão a quo deixou de demonstrar quais seriam os fortes indícios, nada mencionando acerca da não finalização do inquérito civil e sobre o fato de o réu constar como proprietário dos imóveis, situação esta que impedia os embargantes de suspeitar que houvesse supostas irregularidades, e manteve-se silente sobre a ausência de citação dos nomes dos embargantes quando da narrativa da suposta fraude praticada pelos cartorários e de indicação das terras objeto da ação de improbidade que seriam públicas. VI - Sucede que o acórdão recorrido, ao contrário do afirmado pelos recorrentes, não carece de fundamentação quanto a tal ponto. Apreciou tais questões por meio de fundamentação suficiente, embora claramente contrária aos interesses dos recorrentes. Entendeu o Tribunal a quo que houve irregularidades quando da compra dos imóveis pelos recorrentes (fl. 1.046): "Ademais, constata-se, a priori, que as nomenclaturas das matrículas, que descendem da de n. 11.788, foram alteradas no momento em que aquelas foram remetidas para a circunscrição do Município de Paranatinga e, que os Agravados lavraram a venda de imóvel, bem como de escritura de compra e venda sem a documentação necessária para os referidos atos. A inicial da Ação Civil Pública descreve pormenorizadamente as supostas fraudes em cada uma das matrículas, oportunidade em que atribui aos delegatários dos cartórios de Paranatinga e Chapada dos Guimarães [...] o envolvimento na fraude ocorrida. De igual modo, evidencia que [...] teriam sido beneficiados com acréscimo patrimonial, consistente em diversos imóveis rurais pertencentes ao Município de Paranatinga". VII - Ademais, consoante art. 8º , § 1º , da Lei n. 7.347 /85, a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público é facultativa, logo, sua finalização não é imprescindível, nem condição de procedibilidade. VIII - Portanto, o acórdão recorrido não padece de omissão alguma, porquanto examinou a controvérsia de forma bastante e declinou os elementos de fato que subsidiaram a conclusão no sentido de decretar a indisponibilidade de bens. IX - No que tange à ofensa ao art. 330 , I , e § 1º , I e II , do CPC e do art. 17 , § 6º , da Lei n. 8.429 /92, convém destacar que na exordial os fatos imputados foram descritos com clareza, bem como constaram os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa reputados violados. Ademais, foram formulados pedidos congruentes com as causas de pedir próxima e remota. X - Por consequência, está-se diante de inicial apta, permanecendo devidamente assegurados os direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório para o esclarecimento dos fatos durante a instrução. XI - Não se pode olvidar, ainda, que nessa fase inaugural do processamento de ação civil pública por improbidade administrativa vige o princípio do in dubio pro societate. Significa dizer que, caso haja apenas indícios da prática de ato de improbidade administrativa, ainda assim se impõe a apreciação de fatos apontados como ímprobos. Nesse sentido: AgInt no AREsp XXXXX/MS , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 12/04/2019. XI - Por fim, alegaram os recorrentes a contrariedade aos arts. 3º , , 7º , 9º e 11 , da Lei n. 8.429 /92. Em relação à participação dos recorrentes para a ocorrência dos atos ditos ímprobos, destaco que, a teor do disposto no art. 3º da Lei n. 8.429 /92, a participação do particular também pode ocorrer de forma indireta, e não somente direta, como defendem os recorrentes. XII - Ademais, o enfrentamento das alegações atinentes à efetiva caracterização ou não de atos de improbidade administrativa descritos nos art. 9º e 11 da Lei n. 8.429 /1992, sob as perspectivas objetiva - de existência ou não de enriquecimento ilícito - e subjetiva - consubstanciada pela existência ou não de elemento anímico -, bem como a análise da questão do perdimento dos bens ou valores acrescidos aos seus patrimônios e do preenchimentos dos requisitos para a decretação da indisponibilidade de bens previstos nos artigos e 7º da Lei n. 8.429 /92, demandam inconteste revolvimento fático-probatório. XIII - Em consequência, o conhecimento das referidas argumentações não supera o óbice do verbete sumular 7 do Superior Tribunal de Justiça, não sendo possível o conhecimento do recurso sobre essa questão. XIV - Agravo interno improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA AÇÃO. CAUSA DE PEDIR COMPLEXA QUE DENOTA A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE ATOS ÍMPROBOS. SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE, EM TESE, PODE TER-SE BENEFICIADO DE ATO DE IMPROBIDADE. ARTIGOS 5º E DA LEI N. 8.429 /1992. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial no qual se discute o recebimento de ação civil pública de improbidade administrativa, quanto a escritório de advocacia que fora contratado pelo Município de Santana do Aracajú/CE. 2. Nos termos do art. 17 , § 8º , da Lei n. 8.429 /1992, a ação de improbidade administrativa só deve ser rejeitada de plano se o órgão julgador se convencer da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, de tal sorte que a presença de indícios da prática de atos ímprobos é suficiente ao recebimento e processamento da ação, uma vez que, nessa fase, impera o princípio do in dubio pro societate. Nesse sentido: AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/12/2013; AgRg no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17/09/2013. 3. Extrai-se da petição inicial que o Ministério Público apura a prática de diversos atos de improbidade pelas autoridades locais, que, inclusive, teriam feito uso de verbas federais para realizar pagamentos a diversas pessoas jurídicas. A situação fática descrita é complexa. 4. É necessária a inclusão do escritório de advocacia no polo passivo da ação de improbidade, à luz do que dispõe os artigos 5º e da Lei n. 8.429 /1992, porquanto, em tese, caso tenha sido remunerado pelo erário para a defesa pessoal do prefeito, estaria a se beneficiar de ato de improbidade, o que resultaria em sua responsabilidade quanto ao ressarcimento do dano provocado à municipalidade. A questão da legitimidade, pois, deve ser resolvida na sentença de mérito. 5. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão de recebimento da petição inicial da ação civil pública com relação à VASCONCELOS E JUCÁ - ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C.

  • TST - : CSJT XXXXX20035140000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Não se verificando omissão nem contradição no julgado objeto do presente pedido de esclarecimento e sim mera insatisfação da parte com a decisão proferida, na medida em que foram devidamente registradas as razões que levaram este Conselho Superior a concluir pela aplicação da pena de demissão ao indiciado, consoante o disposto nos artigos 12 da Lei nº 8.429 /92 e 132 , IV , da Lei nº 8.112 /90, bem como a condená-lo a proceder à devolução das importâncias recebidas a título de diárias indevidamente pagas (artigo da Lei n.º 8.429 /92), impõe-se negar provimento ao presente pedido de esclarecimento.

Doutrina que cita Art. 6 da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8429/92

  • Capa

    Iss: Teoria, Prática e Jurisprudência - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    José Antonio Patrocínio

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Comentários à Nova Lei de Improbidade Administrativa: Lei 8.249/1992, com as Alterações da Lei 14.230/2021

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Fernando da Fonseca Gajardoni, Luana Pedrosa de Figueiredo Cruz, Luiz Manoel Gomes Junior e Rogerio Favreto

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Comentários à Lei de Improbidade Administrativa: Lei 8.249 de 02 de Junho de 1992

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Fernando da Fonseca Gajardoni, Luana Pedrosa de Figueiredo Cruz, Luís Otávio Sequeira de Cerqueira e Rogério Favreto

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 6 da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8429/92

  • Recurso - TJSP - Ação Improbidade Administrativa - Apelação Cível - contra Ministério Público do Estado de São Paulo e Visão Assessoria Consultoria e Planejamento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0629 em 04/01/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Tietê, SP

    Na esteira da responsabilização civil do agente público ou terceiro beneficiado, no caso de enriquecimento ilícito, os artigos e 7º , da Lei nº 8.429 /92 (antes da alteração), dispõe que o agente ímprobo... Na esteira da responsabilização civil do agente público ou terceiro beneficiado, no caso de enriquecimento ilícito, os artigos e 7º , da Lei nº 8.429 /92 (antes da alteração), dispõe que o agente ímprobo... De tal modo, aguarda-se a condenação ao ressarcimento ao erário, nos termos do artigo 10 , da Lei 8429 /92, adequando-se, por conseguinte, as sanções correlatas impostas. V

  • Petição - TJMT - Ação Dano ao Erário - Agravo de Instrumento - de Comercial Rio Branco de Petroleo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.11.0000 em 14/12/2021 • TJMT

    Dito isso, com todo o acatamento e respeito, requer que o presente caso seja analisado e julgado sobre a ótica da vigente Lei de nº. 14.230 /21 , que alterou a Lei nº. 8.429 /92, nos termos do Art. ... /92, da redação anterior... (Incluído pela Lei nº 14.230 , de 2021)" No presente caso, com base no Art. 17 , § 10 , Lei 8.429 /92, da redação anterior, foi interposto agravo de instrumento contra decisão que recebeu a ação civil

  • Manifestação - TJMT - Ação Dano ao Erário - Agravo de Instrumento - de Comercial Rio Branco de Petroleo contra Ministério Público do Estado de Mato Grosso

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.11.0000 em 14/12/2021 • TJMT

    Dito isso, com todo o acatamento e respeito, requer que o presente caso seja analisado e julgado sobre a ótica da vigente Lei de nº. 14.230 /21 , que alterou a Lei nº. 8.429 /92, nos termos do Art. ... /92, da redação anterior... (Incluído pela Lei nº 14.230 , de 2021)" No presente caso, com base no Art. 17 , § 10 , Lei 8.429 /92, da redação anterior, foi interposto agravo de instrumento contra decisão que recebeu a ação civil

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