Art. 6 do Decreto Lei 4657/42 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 6 do Decreto Lei 4657/42

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC . ALEGADAVIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DEOFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E À COISAJULGADA. ART. DA LICC . REPRODUÇÃO DO COMANDO CONTIDO NO ART. 5º ,XXXVI, DA CF/1988 . MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. 1. Não se pode acolher a alegada ofensa ao art. 535 do Código deProcesso Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgouintegralmente a lide e solucionou a controvérsia tal como lhe foiapresentada. Em verdade, não é o órgão julgador obrigado a rebater,um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da teseque apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando asquestões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Cumpresalientar que, especificamente quanto à prescrição, o Tribunal deorigem seguiu o entendimento consolidado naquela Corte para aplicarà espécie o prazo previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910 /32. 2. No pertinente à violação do art. da LICC , incabível conhecerdo recurso especial, porquanto esta Corte Superior já firmouentendimento no sentido de que as alegações de malversação do atojurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada têmnatureza constitucional, uma vez que a matriz destes institutos é oart. 5º, XXXVI, da Constituição da Republica , e não o Decreto-Lei4.657/42 ( LICC ). 3. A leitura atenta do acórdão combatido, integrado pelopronunciamento da origem em embargos de declaração, revela que osarts. 2º da LICC e 884 do Código Civil não foram objeto de debatepela instância ordinária, o que atrai a aplicação da Súmula n. 211 desta Corte Superior, inviabilizando o conhecimento do especial noponto por ausência de prequestionamento. 4. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OFENSA AO DECRETO-LEI N. 4.657 /42. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. ARGUMENTO COM MATRIZ CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Esta Corte Superior firmou seu entendimento no sentido de que as alegações de malversação do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada têm natureza constitucional, uma vez que a matriz destes institutos é o art. 5º , inciso XXXVI , da Constituição da Republica , e não o Decreto-lei n. 4.657 /42. 2. Agravo regimental não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190002

    Jurisprudência • Decisão • 

    PLANO DE SÁUDE. REAJUSTE ANUAL. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NAS RESOLUÇÕES NORMATIVAS DA ANS. AUMENTO POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. POSSÍVEL ATÉ 59 ANOS. RESOLUÇÃO NORMATIVA 63/2003 DA ANS. ESTATUTO DO IDOSO. ABUSIVIDADE. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. ART. 2035, § ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. "Prima facie", a questão em apreço encontra-se pacificada na Corte Especial e no Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no sentido de considerar abusiva a cláusula contratual que prevê o reajuste da mensalidade de plano de saúde com base exclusivamente em mudança de faixa etária, mormente se for consumidor que atingir a idade de 60 anos, o que o qualifica como idoso, sendo vedada, portanto, a sua discriminação. Em sua defesa, a ré, ora apelante aduziu que os reajustes eram permitidos no pacto firmado entre as partes, o qual previa que completados 59 anos, a mensalidade sofreria um reajuste de 107,85%. É cediço que são válidas as cláusulas que prevejam o reajuste das mensalidades contratuais como meio destinado a manter o equilíbrio contratual. No entanto, no caso "sub judice", elas se revelaram abusivas. A princípio, convém estabelecer que a legislação permite que as mensalidades dos planos de saúde aumentem em razão de duas causas: a mudança de faixa etária até o limite de 59 anos e os reajustes anuais, a fim de compor as perdas inflacionárias. Os reajustes anuais somente se reputam legais se obedecerem aos índices máximos permitidos pela ANS, estabelecidos nas Resoluções Normativas editadas pela Agência Reguladora, nos respectivos períodos, em cada aumento anual. Os reajustes também observar o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o qual prevê em seu art. 15, § 3º que: "É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade." Para fins de aplicação do art. 15, § 3º do Estatuto do Idoso, a ANS editou a Resolução Normativa 63/2003, que traz as balizas legais para tais reajustes, o que se adota por analogia, para que se avalie se o aumento por variação da faixa etária, previsto na cláusula contratual, se reputa abusivo. O art. 3º, I da Resolução 63/2003 prevê que o aumento por variação de faixa etária não poderá ser superior a 6 vezes o valor fixado para a primeira faixa etária. Daí se conclui que é abusivo o aumento em dobro da mensalidade, tal como previsto na cláusula objeto da lide. A aplicação do Estatuto do Idoso ao caso concreto não importa em violação ao ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, CRFB e art. 6º, do Decreto-lei 4657/42), tal como já decidido pelo Eg. STJ. Afirmou-se naquela Corte que a previsão de reajuste contida na cláusula contratual estava sujeita a uma condição futura e incerta, qual seja, o implemento da idade pelo segurado, não caracterizando o ato jurídico perfeito. É de se ressaltar que, quando do advento da condição, a cláusula encontrou obstáculo na Lei 10741/03, que vedava o aumento para os maiores de 60 anos. A aplicação do Estatuto do Idoso ao contrato de plano de saúde, funda-se na função do social dos contratos, princípio positivado no art. 421 do Código Civil e que é norteador de todos os negócios jurídicos da atualidade, tal como preceitua o art. 2035, § único, do Código Civil, que assim dispõe: "Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos." Precedentes. NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO "UT" ART. 557 DO CPC.

Peças Processuais que citam Art. 6 do Decreto Lei 4657/42

  • Recurso - TST - Ação Honorários na Justiça do Trabalho - Airr - contra Polo Films Industria e Comercio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.04.0261 em 14/06/2023 • TRT4 · Vara do Trabalho de Montenegro

    § 1º , do Decreto-Lei n. 4.657 /42 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro)... Dessa forma, requer o prequestionamento do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição da Republica , e art. , § 1º , do Decreto-Lei n. 4.657 /42 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro)... no momento da assinatura do contrato de trabalho, restando os direitos deste decorrentes albergados pelo ato jurídico perfeito, na forma do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição da Republica , e art.

  • Recurso - TJBA - Ação Adimplemento e Extinção - Apelação Cível - de Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.05.0001 em 28/02/2024 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    O presente Recurso é altamente cabível, conforme artigos 105, III da CF e artigos 1029 , § 1º do CPC/15 , bem como a latente violação aos artigos , Caput, § 1º e 2º da LICC - Decreto Lei 4.657 /42... caput, e parágrafos 1º e 2º da LICC - Decreto-lei 4.657 /42, bem como art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal... - Decreto Lei 4.657 /42, bem como artigo 5º, XXXVI da CF, artigo 113, 114 e 299 do Código Civil

  • Recurso - TRT02 - Ação Aviso Prévio - Atord - contra Molinesia MAO de Obra e Pinturas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2002.5.02.0075 em 03/08/2021 • TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo

    DECRETO LEI 5.454/43 CC SÚMULA 114 DO TST): É sabido que o ato jurídico perfeito é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. ( § 1º do artigo do Decreto-lei 4.657 /42)... C) APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NA ÉPOCA DA CONSUMAÇÃO DOS FATOS (ATO JURÍDICO PERFEITO, COM FULCRO NO § 1º DO ARTIGO DO DECRETO-LEI 4.657 /42 ( LICC ) E INCISO XXXVI DO ARTIGO 5º DA CF cc Artigo 878 do... DO DECRETO-LEI 4.657 /42 ( LICC ) E INCISO XXXVI DO ARTIGO 5º DA CF) : A lei 13.467 /17 acrescentou o § 1º do Artigo 11-A da CLT , na qual iniciou a vigência desde 11/11/17 (Artigo 6º), que reproduzo:

Doutrina que cita Art. 6 do Decreto Lei 4657/42

  • Capa

    Introdução à Ciência do Direito

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    André Franco Montoro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Lei Florestal - Ed. 2022

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Édis Milaré

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo Civil Brasileiro - Vol. I - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis

    Encontrados nesta obra:

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