Art. 60, § 1 Regulamento da Previdência Social em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 60, § 1 Regulamento da Previdência Social

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. DOMÉSTICA. COMPROVAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NECESSIDADE SOMENTE APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 5.859 /72. I - Na origem, trata-se de ação na qual a autora pretende ver reconhecido o tempo de serviço prestado como doméstica de 1957 a 1972. II - A atividade do empregado doméstico foi regulamentada com a edição da Lei n. 5.859 , de 11.12.1972. Dessa forma, a comprovação de trabalho doméstico em período anterior à edição da Lei n. 5.859/79, no qual não se exigia o registro em carteira, pode ser feita por meio de declaração do ex-empregador. III - O STJ também tem-se posicionado no sentido de que o reconhecimento de tempo de serviço de empregada doméstica, para fins previdenciários, depende de comprovação por início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal. O início de prova material é aquele feito mediante documentos contemporâneos ao exercício da atividade. IV - Como se vê, a comprovação do exercício de atividade para fins previdenciários pressupõe o que a norma denomina de início de prova material. Não é a demonstração exaustiva, mas um ponto de partida que propicie ao julgador meios de convencimento. V - No caso dos autos, conforme se observa do acórdão recorrido, a recorrente juntou documentos suficientes como início de prova material do exercício da atividade doméstica. É o que se extrai dos excertos de fls. 116-118. VI - Quanto à exigência de contribuições, "o pedido de declaração de tempo de serviço, para comprovação de trabalho doméstico, cuja atividade tenha ocorrido antes da regulamentação desta profissão e da obrigatoriedade de sua filiação à Previdência Social, resulta, excepcionalmente, na dispensa à exigência de contribuições previdenciárias". (REsp XXXXX/RS, DJ de 9.5.2006). VII - Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Decisão • 

    § 1º , do Decreto nº 3.048 /99, ao conceder aposentadoria por tempo de contribuição sem que o segurado tivesse atingido os 35 anos de tempo de serviço necessários à concessão da aposentadoria integral... desconstituição do julgado rescindendo, alegando que a decisão incidiu em erro de fato ao computar como especial o período de 06.03.1997 a 18.11.2003 e violou o disposto no artigo 96 da Lei nº 8.213 /91 e artigo 60

  • TRF-1 - AÇÃO RESCISORIA (AR): AR XXXXX20084010000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRAL. REVALORAÇÃO DE PROVA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 485 , CPC/73 (ATUAL ART. 966 , CPC/2015 ). IMPOSSIBILIDADE. 1. A Ação Rescisória não configura sucedâneo recursal, vedando-se o reexame e revaloração da prova produzida no processo originário, sob pena de violar o direito fundamental à coisa julgada (art. 5º , XXXVI , CF/88 ) e alargar, irrazoavelmente, o prazo recursal de 15 dias para 02 anos. Portanto, deve-se demonstrar, de forma clara e inequívoca, o enquadramento da decisão rescindenda nas hipóteses do art. 485 , CPC/73 (atual art. 966 , CPC/2015 ). Precedentes do STJ. 2. No caso de rescisória fundada em erro de fato (art. 485 , inciso IX , CPC/73 - atual art. 966 , inciso VIII do CPC/2015 ), a má apreciação da prova ou a injustiça da sentença não autorizam a rescisória ( REsp XXXXX/MA , Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 28/06/1999). Precedentes. 3. Na lide originária, concedeu-se ao autor a aposentadoria por tempo de serviço integral, desde a data do requerimento administrativo (07/05/1996). A União deduziu Ação Rescisória alegando que houve erro de fato, porquanto o tempo de tiro de guerra (15/01/72 a 19/11/72) foi concomitante a outros, não podendo ser contado como tempo de contribuição. Entretanto, esse fato representa questão probatória sobre a qual houve controvérsia e efetiva manifestação do juízo rescindendo, razão pela qual não há que se falar em erro de fato, senão em indevida pretensão de revaloração de prova, ex vi art. 485 , § 2º , CPC/73 (Atual art. 966 , § 1º , CPC/2015 ). 4. Ação Rescisória julgada improcedente.

Peças Processuais que citam Art. 60, § 1 Regulamento da Previdência Social

  • Recurso - TJSP - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0246 em 20/07/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Ilha Solteira, SP

    A contagem do mesmo período de trabalho para a concessão na mesma aposentadoria ou em aposentadoria diversa, é vedado nos moldes do art. 96 , I , da lei 8.213 /91 e art 60 , § 1º , do decreto 3.048 /99... /99, art. 60 , § 1º - Não será computado como tempo de contribuição o já considerado para concessão de qualquer aposentadoria prevista neste Regulamento ou por outro regime de previdência social... serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais; Decreto 3.048

  • Petição - TJSP - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0347 em 17/02/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Matão, SP

    Dessa forma, o autor não está submetido às regras do artigo 60 , Parágrafo único , do Decreto 3.048 /99: Art. 60, Parágrafo único.

  • Petição - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.9999 em 31/05/2019 • TRF3

    Veja-se que o entendimento não é novo, pois o artigo 60 , § 1º do Decreto nº 3.048 /99 já previa que apenas se considera tempo de trabalho especial aquele em percepção de benefício por incapacidade acidentário... Referido Decreto, entretanto, já em 1999 foi revogado com a entrada em vigor do Decreto nº 3.048 /99, em vigor até a data atual... TEMPO DE ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS - EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO Nos termos do § 1º do artigo 70 do Decreto nº 3.048 /99, "a caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais

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