Art. 60 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 60 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CUMULAÇÃO COM DIÁRIA. ART. 60 DA LEI Nº 8.112 /90. DECRETO Nº 2.703 /98. DECRETO Nº 3.184 /99. 1. O princípio da irretroatividade da lei, no escólio de José Afonso da Silva, decorre do princípio de que as leis são feitas para vigorar e incidir para o futuro: "a lei nova não se aplica a situação objetiva constituída sob o império da lei anterior." 2. A indenização de transporte, regida pelo artigo 60 da Lei nº 8.112 /90, é norma de eficácia limitada, exigindo regulamentação para se tornar aplicável. 3. O órgão fracionário da Corte a quo, ao afastar a aplicação do Decreto nº 2.703 /98, em situação consolidada durante a sua vigência, para aplicar o Decreto nº 3.184 /99, violou o princípio da irretroatividade da lei e infringiu a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da Constituição Federal ), pois declarou, ainda que implicitamente, a inconstitucionalidade de norma sem o pronunciamento do órgão competente. 4. O mesmo raciocínio é aplicável ao pagamento integral da diária, vez que a regra aplicável à espécie, ao tempo dos fatos, é o parágrafo único do Decreto nº 2.704 de 1998, o qual dispunha que, na hipótese de cumulação da indenização de transportes com a diária, esta seria devida pela metade. 5. Recurso especial provido.

  • TST - PEDIDO DE PROVIDENCIAS: CSJT-PP XXXXX20215900000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INDENIZAÇÃO PRECONIZADA NO ART. 60 DA LEI Nº 8.112 /1990 E NAS RESOLUÇÕES CSJT Nºs. 10/2005 e 11/2005 PAGA AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA. REAJUSTE. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT Nº. 11/2005. 1. Tendo em vista que o estudo realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT concluiu que houve aumento de despesas na utilização do veículo pelos Oficiais de Justiça no desempenho de suas tarefas e que há disponibilidade orçamentária para majoração da indenização preconizada no art. 60 da Lei nº 8.112 /1990 e nas Resoluções CSJT nºs 10/2005 e 11/2005, requisitos esses que condicionam o reajuste anual do valor da indenização de transporte, conforme decisões anteriores proferidas por este Conselho sobre o tema (ex: CSJT- PP-XXXXX-08.2015.5.90.0000 , Relatora Ministra Conselheira Dora Maria da Costa, publicado em 4/5/2015) e a legislação orçamentária (arts. 5º da Resolução nº 11/2005 do CSJT, 167, II, da CF e 17 da LC nº 101 /2000), revela-se devido o aumento da respectiva quantia, de modo que se autoriza a edição de ato normativo para contemplar o reajuste. 2. Tendo em vista os princípios da celeridade, da economicidade, eficiência, efetividade e razoabilidade, propõe-se que se edite Resolução, no presente processo, para alterar a redação da Resolução CSJT n.º 11/2005 a fim de contemplar a atualização do valor da indenização de transporte a partir da análise, de forma central, pelo CSJT, de viabilidade orçamentário-financeira. 3. Pedido de providências conhecido e provido em parte.

  • TST - PEDIDO DE PROVIDENCIAS: CSJT-PP XXXXX20215900000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INDENIZAÇÃO PRECONIZADA NO ART. 60 DA LEI Nº 8.112 /1990 E NAS RESOLUÇÕES CSJT Nºs. 10/2005 e 11/2005 PAGA AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA. REAJUSTE. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT Nº. 11/2005. 1. Tendo em vista que o estudo realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT concluiu que houve aumento de despesas na utilização do veículo pelos Oficiais de Justiça no desempenho de suas tarefas e que há disponibilidade orçamentária para majoração da indenização preconizada no art. 60 da Lei nº 8.112 /1990 e nas Resoluções CSJT nºs 10/2005 e 11/2005, requisitos esses que condicionam o reajuste anual do valor da indenização de transporte, conforme decisões anteriores proferidas por este Conselho sobre o tema (ex: CSJT- PP-XXXXX-08.2015.5.90.0000 , Relatora Ministra Conselheira Dora Maria da Costa, publicado em 4/5/2015) e a legislação orçamentária (arts. 5º da Resolução nº 11/2005 do CSJT, 167 , II , da CF e 17 da LC nº 101 /2000), revela-se devido o aumento da respectiva quantia, de modo que se autoriza a edição de ato normativo para contemplar o reajuste. 2. Tendo em vista os princípios da celeridade, da economicidade, eficiência, efetividade e razoabilidade, propõe-se que se edite Resolução, no presente processo, para alterar a redação da Resolução CSJT n.º 11/2005 a fim de contemplar a atualização do valor da indenização de transporte a partir da análise, de forma central, pelo CSJT, de viabilidade orçamentário-financeira. 3. Pedido de providências conhecido e provido em parte.

Doutrina que cita Art. 60 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União

  • Capa

    Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda Rir 2023 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Bruno Fajersztajn e João Francisco Bianco

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    João Francisco Bianco

    Encontrados nesta obra:

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