Art. 60b, Inc. Ii do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 60b, Inc. Ii do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO DE OFÍCIO. DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA. ART. 60-B DA LEI 8.112 /90. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA RECURSAL ELEITA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPOSTA OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Primeiramente no que diz respeito à argumentação constitucional, o agravante somente aduziu que essa questão era um reforço ao argumento trazido à discussão nas razões recursais, não demonstrando, suficientemente, seu argumento, afinal, o mesmo deveria demonstrar qual a argumentação a ser reforçada com os supostos arts. constitucionais violados. 2. Assim, percebe-se que o Tribunal a quo se manifestou sobre as teses elencadas pela ora agravante, enquadrando o caso, pela análise das provas, nos incisos V e IX do art. 60-B da Lei 8.112 /90, o que determina o pagamento do auxílio-moradia ao servidor. Afirmou ainda, que a própria agência, por meio de Resolução, determina que nos casos como o do agravado seja pago o auxílio-moradia. E, além disso, toda a questão a ser discutida gira em torno de fatos e provas. 3. Agravo interno não provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20074013400

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESLOCAMENTO PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO. AUXÍLIO-MORADIA. ART. 60-B DA LEI N. 8.112 /90. SENTENÇA MANTIDA. 1. A redação originária do artigo 60-B da Lei n. 8.112 /90, dada pela MP 301, de 29 de julho de 2006, posteriormente convertida na Lei n. 11.355 , de 19 de outubro de 2006, não fazia qualquer restrição à data do deslocamento. Em havendo o deslocamento, o servidor faria jus ao auxílio-moradia. 2. Esta é a situação dos autos. O impetrante, nomeado para exercer o cargo em comissão de Assessor de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (CJ-3), movimentando-se, por conseguinte, de Belo Horizonte/MG para Brasília/DF, em 13/07/2001, preenchendo, assim, os requisitos para percepção do benefício pretendido. 3. Para o pagamento do auxílio-moradia, inexiste a exigência de que o deslocamento tenha se iniciado apenas após 30 de junho de 2006 (inciso IX do art. 60-B da Lei n. 8.112 /90), uma vez que a norma quis apenas vedar o pagamento até 30/06/2006, visto que o servidor não poderia se beneficiar de vantagem apenas criada naquela data. Precedentes do Tribunal. 4. Remessa oficial e apelação da União não providas.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036141 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUXÍLIO-MORADIA. ARTIGO 60-B , INCISO VIII, DA LEI 8.112 /90. ALTERAÇÃO DA LOTAÇÃO. AUXÍLIO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. A Lei n.º 8.112 /90 institui em seu artigo 60-A o auxílio-moradia ao servidor público federal: "Art. 60-A . O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor." Os requisitos para a sua concessão estão elencados no artigo 60-B do referido diploma legal: "Art. 60-B . Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) (...) VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. (Incluído pela Lei nº 11.355 , de 2006)" II. Registre-se que o referido auxílio é concedido ao servidor que, por imposição da Administração, altera seu domicílio em caráter precário e transitório, ou seja, o domicílio fixado tão-somente em função da nomeação em cargo comissionado - CJ3, considerada a perspectiva de sua cessação e retorno do servidor à lotação de origem. III. No caso concreto, a parte autora, ora apelante, narra que é servidor da Justiça Federal de São Paulo e, em virtude de sua nomeação no interesse da Administração Pública para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba, CJ-3, mudou-se com sua família de São Paulo/SP para a cidade de Araçatuba/SP em janeiro de 2015. Em 08/02/2015, formalizou pedido de concessão de auxílio-moradia, o qual foi deferido em 12/03/2015. Contudo, em 30/08/2017, o MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, nos autos do processo administrativo n.º XXXXX-46.2017.4.03.8001 , determinou a suspensão imediata do pagamento do auxílio-moradia de todos os servidores que recebiam o benefício na Seção Judiciária de São Paulo. Contra tal decisão foi interposto recurso administrativo, ainda pendente de julgamento. Posteriormente, em 26/10/2017, a parte autora foi nomeada para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria (CJ-3) da Juizado Especial Federal Cível de Barueri, razão pela qual requereu, em 13/11/2017, a continuidade do auxílio-moradia, nos autos do processo SEI n.º XXXXX-30.2017.4.03.8001 . Tal requerimento encontra-se sobrestado aguardando o desfecho do recurso interposto nos autos já mencionados acima. IV. Os documentos acostados pelo autor demonstram que o autor encontrava-se lotado na Seção Judiciária de São Paulo e, a partir de 02/02/2015, sua lotação foi alterada para o Juizado Especial Federal de Araçatuba, conforme a Portaria nº 0841249, de 23 de dezembro de 2014. Outrossim, consoante o Ato nº 12829, de 12 de janeiro de 2015, foi nomeado para o cargo em comissão CJ-3, de Diretor de Secretaria do Juizado Especial Federal Cível da 7ª Subseção, Araçatuba, vinculada àquela Seccional. Da mesma forma, pelo Ato CJF3R Nº 3023, de 26 de outubro de 2017, o autor foi nomeado para o cargo em comissão CJ-3, de Diretor de Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Barueri, vinculado àquela seccional, mediante a alteração de sua lotação. Saliente-se que, não obstante a alteração da lotação seja efetuada de ofício pela Administração, a movimentação do servidor para outra localidade para o exercício de cargo em comissão, sem a obrigação de retorno à origem no caso de exoneração do cargo em comissão, é condição livremente consentida pelo servidor. V. Neste contexto, a alteração de lotação implica na fixação estável em novo domicílio, o que afasta a condição de precariedade que justifica a concessão do auxílio-moradia, com amparo, inclusive, na vedação prevista no artigo 60-B , inciso VIII, da Lei 8.112 /90. Sendo assim, não se verifica qualquer irregularidade na decisão administrativa que determinou a cessação do auxílio-moradia à parte apelante. VI. Apelação desprovida.

Diários Oficiais que citam Art. 60b, Inc. Ii do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90

  • TRF-1 23/07/2018 - Pág. 90 - Caderno Judicial - TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Diários Oficiais • 22/07/2018 • Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    ART. 60-B DA LEI N. 8.112 /90. SENTENÇA MANTIDA. 1... A redação originária do artigo 60-B da Lei n. 8.112 /90, dada pela MP 301, de 29 de julho de 2006, posteriormente convertida na Lei n. 11.355 , de 19 de outubro de 2006, não fazia qualquer restrição à... Para o pagamento do auxílio-moradia, inexiste a exigência de que o deslocamento tenha se iniciado apenas após 30 de junho de 2006 (inciso IX do art. 60-B da Lei n. 8.112 /90), uma vez que a norma quis

  • STJ 29/11/2023 - Pág. 4427 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 28/11/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    INOBSERVÂNCIA DO INCISO VIII DO ART. 60-B DA LEI 8.112 /1990. A parte recorrente aponta violação ao art. 60-B , VIII da Lei n.º 8.112 /90. Sustenta que "há equívoco do TRF da 5.ª Região... (art. 36 da Lei n.º 8.112 /90)

  • TRE-RJ 07/12/2022 - Pág. 21 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 06/12/2022 • Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

    da Lei nº 8.112 /90. 6... Inteligência do art. 60-B , inciso V, da Lei nº 8.112 /90 c/c os arts. 67 e 68 da Resolução CJF nº 04/2008 e c/o art. 3º da Portaria TSE nº 74/2009. 3... da Lei nº 8.112 /90 para o reconhecimento do direito ao auxílio-moradia. 5

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