Art. 63, Inc. I do Código de Minas - Decreto Lei 227/67 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 63, Inc. I do Código de Minas - Decreto Lei 227/67

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20044013800

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DNPM. AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. TAXA ANUAL POR HECTARE. MULTA PELO NÃO PAGAMENTO. LEGALIDADE. 1. O não pagamento da taxa anual por hectare gera a aplicação de multa, nos termos do art. 20 , § 3º , do Código de Mineracao . 2. Não se infere da leitura do art. 63 do Decreto 227/67, como pretendem as impetrantes, que a sanção de multa deva ser precedida de advertência. Precedente: "Inaplicáveis ao caso as penalidades descritas nos arts. 63 e 99 do Decreto 227/1967, pois se referem ao não cumprimento das obrigações decorrentes das autorizações de pesquisa, das permissões de lavra garimpeira, das concessões de lavra e do licenciamento, assim como do inadimplemento das obrigações decorrentes das autorizações de pesquisa ou das concessões de lavra. Dispositivo legal expresso para a hipótese de não pagamento da taxa anual por hectare atrai a incidência das penalidades nele previstas, no caso, as multas aplicadas" (TRF 1ª Região, AMS XXXXX- 56.2005.4.01.3800/MG, Oitava Turma, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, e-DJF1 p.557 de 25/03/2011). 3. Quanto ao reconhecimento da litigância de má-fé, forçoso reconhecer que as impetrantes, em sua peça de ingresso, se utilizaram de fundamentação divorciada da realidade dos autos, com o nítido propósito de, defendendo tese contra texto expresso de lei, induzir o Magistrado a erro, razão por que deve subsistir a condenação imposta. 4. Todavia, o reconhecimento da litigância de má-fé não torna possível a imposição de pagamento de honorários advocatícios, incabíveis em sede de mandado de segurança. Precedentes. 5. Apelação parcialmente provida apenas para afastar a condenação ao pagamento de honorários, mantidos os demais termos da sentença.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX DF XXXXX-95.2014.4.04.7211

    Jurisprudência • Decisão • 

    Nos termos do Decreto- Lei 227 /67 ( Código de Minas ), o titular da autorização de pesquisa, uma vez aprovado o relatório de conclusão dos trabalhos, terá um ano para requerer a concessão de lavra (art... Os particulares interessados em explorar minério devem submeter-se aos trâmites legais dos regimes de autorização e de concessão, nos termos do Código Nacional de Mineração (Decreto-lei nº 227 /67), com... 30 , inc

  • TJ-MG - : XXXXX00501430011 MG XXXXX-3/001(1)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO MINERÁRIO - ACESSO À ÁREA DE PESQUISA - PEDIDO FORMULADO DENTRO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO ALVARÁ - PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PESQUISA - ART. 22, III, 'C', DO DECRETO 227/67 - INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUSIVE NA FASE RECURSAL - COMPETENCIA RESIDUAL DE UMA DAS CÂMARAS DA UNIDADE RAJA GABAGLIA. - A competência para processar e julgar pedido e procedimento de alvará de pesquisa mineral, ausente o interesse da União, é da Justiça Estadual, inclusive na fase recursal. Precedentes do STJ. - Reconhecida a competência residual das Câmaras da Unidade Raja Gabaglia.

Peças Processuais que citam Art. 63, Inc. I do Código de Minas - Decreto Lei 227/67

  • Petição - TJMG - Ação Indenização por Dano Material - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Samarco Mineração e Fundacao Renova

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.13.0521 em 13/04/2022 • TJMG · Comarca · Ponte Nova, MG

    Art. 63... É assim porque, a atividade de garimpagem é regulamentada pelo Código de Minas, Decreto-Lei 227/1967, que teve parte de sua redação alterada pelas Leis n° 9.314/96 e n° 7.805/1989... Demais disso, nota-se, ainda, que a parte Autora, ao afirmar que obtém renda com a atividade de garimpo, deveria, nos termos do art. 7° do Decreto-Lei 227/67, obter "alvará de autorização de pesquisa

  • Impugnação - TRT03 - Ação Acidente de Trabalho - Atord - contra Vale

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.03.0026 em 10/12/2019 • TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim

    sobre as estradas de ferro; a Lei n. 7.565/86, Código Brasileiro de Aeronáutica; o Código de Defesa do Consumidor; o Código de Trânsito Brasileiro; e o Decreto-lei n. 227/67 - Código de Mineração... inc... 5°, V, X, da CF/88, dos art. 186, 927 e ss. do Código Civil

  • Petição Inicial - TJSC - Ação Civil Pública - Ação Civil Pública Cível - de Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra Hass e CIA

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.24.0057 em 11/06/2017 • TJSC · Comarca · Santo Amaro da Imperatriz, SC

    técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei;" No mesmo sentido, o Decreto-lei n.° 227/67, que normatiza a atividade de exploração mineral a nível infraconstitucional, preconiza: "Art... VIII, do Decreto-lei n.° 227/67) preveem a responsabilidade daqueles que exercem atividade de exploração mineral. 2 SARLET, Ingo Wolfgang; Fenstersifer, Tiago... atividade causadora de degradação ambiental" (art. 3°, inc

Diários Oficiais que citam Art. 63, Inc. I do Código de Minas - Decreto Lei 227/67

  • TRF-1 08/03/2013 - Pág. 211 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Diários Oficiais • 07/03/2013 • Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    O não pagamento da taxa anual por hectare prevista no art. 20 , inciso II , do Decreto-lei nº 227 /67 ( Código de Minas )"acarreta a imposição de multa e a nulidade da autorização de pesquisa mineral... Não se depreende da leitura do art. 63 do Decreto227/67, como pretendem fazer crer as impetrantes na inicial, que a sanção de multa deva ser precedida de advertência... 149 e 150 , inc

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