TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20044013800
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DNPM. AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. TAXA ANUAL POR HECTARE. MULTA PELO NÃO PAGAMENTO. LEGALIDADE. 1. O não pagamento da taxa anual por hectare gera a aplicação de multa, nos termos do art. 20 , § 3º , do Código de Mineracao . 2. Não se infere da leitura do art. 63 do Decreto 227/67, como pretendem as impetrantes, que a sanção de multa deva ser precedida de advertência. Precedente: "Inaplicáveis ao caso as penalidades descritas nos arts. 63 e 99 do Decreto 227/1967, pois se referem ao não cumprimento das obrigações decorrentes das autorizações de pesquisa, das permissões de lavra garimpeira, das concessões de lavra e do licenciamento, assim como do inadimplemento das obrigações decorrentes das autorizações de pesquisa ou das concessões de lavra. Dispositivo legal expresso para a hipótese de não pagamento da taxa anual por hectare atrai a incidência das penalidades nele previstas, no caso, as multas aplicadas" (TRF 1ª Região, AMS XXXXX- 56.2005.4.01.3800/MG, Oitava Turma, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, e-DJF1 p.557 de 25/03/2011). 3. Quanto ao reconhecimento da litigância de má-fé, forçoso reconhecer que as impetrantes, em sua peça de ingresso, se utilizaram de fundamentação divorciada da realidade dos autos, com o nítido propósito de, defendendo tese contra texto expresso de lei, induzir o Magistrado a erro, razão por que deve subsistir a condenação imposta. 4. Todavia, o reconhecimento da litigância de má-fé não torna possível a imposição de pagamento de honorários advocatícios, incabíveis em sede de mandado de segurança. Precedentes. 5. Apelação parcialmente provida apenas para afastar a condenação ao pagamento de honorários, mantidos os demais termos da sentença.