Art. 63, Inc. Xix, "c" da Lei de Falência - Decreto Lei 7661/45 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 63, Inc. Xix, "c" da Lei de Falência - Decreto Lei 7661/45

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. REPRODUÇÃO DE AÇÃO REVOCATÓRIA JÁ JULGADA. CAUSA DE PEDIR. FATOS NARRADOS. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA. IDENTIDADE. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. PRECEDENTES. 1. Segundo o sistema processual vigente, verifica-se a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, já decidida por sentença, de que não caiba recurso (art. 301 , § 1º e § 3º , in fine, do CPC ). Um ação será idêntica à outra quanto tiver as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 301 , § 2º , do CPC ). 2. A diversidade de fundamento legal invocado pelas partes ou a alteração na qualificação jurídica dos fatos narrados não são determinantes para afastar a identidade entre as ações. Tais fatores não integram a causa de pedir, nem vinculam o magistrado, por força dos princípios iura novit curia e da mihi factum, dabo tibi jus. Precedentes. 3. A nossa legislação processual adotou a teoria da substanciação, segundo a qual são os fatos narrados na petição inicial que delimitam a causa de pedir. 4. Concretamente, da leitura dos autos, extrai-se que, em ambas as ações, foi relatado o mesmo fato, qual seja a celebração de negócio jurídico entre o ex-sócio gerente da massa falida e a primeira ré, durante o período suspeito da falência, em prejuízo ao patrimônio da massa falida. Também constata-se que, em ambos os casos, buscou-se a mesma consequência jurídica: o reconhecimento da nulidade/ineficácia do referido negócio. Nesse contexto, era defeso à parte, que não obteve êxito na primeira demanda, renovar a pretensão, narrando os mesmos fatos e visando às mesmas consequências, apenas sob diferente qualificação jurídica (dação em pagamento) e indicação mais precisa dos dispositivos legais (art. 52, inciso II e 53 do Decreto-lei 7.666 /45). 5. "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido" (art. 474 do CPC ). 6. Recurso especial conhecido e provido, para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, prejudicado o exame das demais matérias deduzidas no recurso especial.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-1 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 1127919-1, DE FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS APELANTES : ESPÓLIO DE ANGELIN PIOVEZAN E OUTROS APELADO : MASSA FALIDA DE SAVARIS COMÉRCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO RELATOR : DES. TITO CAMPOS DE PAULA REVISOR : JUIZ SUBST. 2º G. FRANCISCO JORGEAPELAÇÃO CÍVEL PELA PARTE RÉ - AÇÃO REVOCATÓRIA JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR NULO O CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL QUITADO PARA QUE ESTE INTEGRE O ATIVO DA MASSA FALIDA - 1. DECADÊNCIA (ARTIGO 56 , II, DECRETO- LEI Nº 7.661 /45)- NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL PELO SÍNDICO - PRAZO DECADENCIAL NÃO INICIADO - INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS ACERCA DA DESÍDIA DO SÍNDICO - 2. EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FIRMADO NO PERÍODO DO TERMO LEGAL DA FALÊNCIA - OFENSA AO ARTIGO 52, INCISOS II E VIII - PREJUÍZO AOS DEMAIS CREDORES - INEFICÁCIA DO ATO DECLARADA PERANTE A MASSA FALIDA - 3. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJPR - 17ª C. Cível - AC - 1127919-1 - Curitiba - Rel.: Desembargador Tito Campos de Paula - Unânime - J. 04.06.2014)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA EMPRESA FALIDA DURANTE O TERMO LEGAL DA FALÊNCIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO IMPLEMENTADA. ADOÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI Nº 11.101 /2005C CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de extinção de ação revocatória pelo reconhecimento da decadência. Busca a parte autora, através de seu síndico, a revogação da venda de imóvel de propriedade da empresa falida realizada pelos sócios durante o termo legal da falência. DECADÊNCIA - A ação revocatória deve ser proposta até um ano a contar da data da publicação do aviso a que se refere o artigo 114 e seu parágrafo. Inteligência do art. 56 , § 1º , do DL nº 7.661 /45. Não tendo havido publicação do referido aviso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, não há que se perquirir acerca de fluência de prazo decadencial. Precedentes. PRESCRIÇÃO - Deve ser reconhecida a incidência de prazo prescricional à espécie jurídica, pois não está a ação revocatória enquadrada nas hipóteses de imprescritibilidade. Na ausência de disposição específica, entendia-se como incidente às ações revocatórias o prazo de quatro anos previsto no art. 178 , § 9º , inc. V , alínea b , do CC/16 , a contar da ciência inequívoca da existência do bem imóvel envolvido na fraude falimentar. "In casu", imperativa a conclusão de que houve redução do... prazo e, assim sendo, por que não se aplicar a regra de transição inserida no art. 2.028 do CC . Por este raciocínio, seria computado o prazo da lei anterior (quatro anos) se, na data de entrada em vigor da nova lei, ou seja, 09 de junho de 2005, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Assim, de qualquer maneira, o prazo aplicável deveria ser computado de 09 de junho de 2005. A ação revocatória foi ajuizada em 20.08.2009, ou seja, mais de três ou quatro anos depois da entrada em vigor da nova lei falimentar, restando imperativo o reconhecimento de que a ação revocatória acabou afetada pela prescrição. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70048973218, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio José Costa da Silva Tavares, Julgado em 01/10/2015).

Peças Processuais que citam Art. 63, Inc. Xix, "c" da Lei de Falência - Decreto Lei 7661/45

Diários Oficiais que citam Art. 63, Inc. Xix, "c" da Lei de Falência - Decreto Lei 7661/45

  • DJSP 30/09/2010 - Pág. 3102 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 29/09/2010 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    A fls. 597/602 o Síndico apresentou o relatório a que se refere o art. 63, inc. XIX da Lei 7.661/45, com a apuração do passivo e ativo da massa falida... no quadro geral de credores, sujeitando-se à ordem seqüencial da Lei de Falências... A fls. 461/469 foi apresentado pelo Síndico o relatório a que se refere o artigo 103 da Lei de Falência

  • DJSP 13/03/2013 - Pág. 1040 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 12/03/2013 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    63 , inc... Primeiramente publiquese o aviso, nos termos do art. 98 , par.1º do Decreto-lei 7.661 /45... Federal - União - INSS, e demais partes interessadas, acerca do requerimento do Síndico para que seja colocado à venda o referido imóvel, mediante propostas, art. 118 do Decreto Lei 7.661/45. 4-Ciência

  • DOSP 13/01/1982 - Pág. 61 - Poder Judiciário - parte 2 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 12/01/1982 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    63 DA LEI DE FALENCIAS *E CUMPRA O LACRE-SE AS C6ES DIA ARTS 15 16 DA LEI DI QUEBRAS MELIOOVIAR REPRESENTANTE LEGEI DA FLAIDA GENOSI CIDADE, MASSIAS 24 HO *A RUA LUIZ FIOROTTO O5 534, NESTA PARAESSE A... SOB DE EM CAPOTORTO RELACAO NAS E DOS PENA CREDORES PRISAO DA FALIDA CIVIL, "APRESENTAR CUMPRIR O DISPOSTO NO 7.661/45.CUSTAS E *EX LEGEPRI DO DECRETO LEI NC TIGO JOL%O PRIVAMAURO RUSSO/ AUTORIZANDO XEROXADO... 12, XIX DO CODIGO CIVIL E 1184 DO ECUSTAS NA FORMA DA LEI P.R.X. : MALVI RUBENS B1'PISCN/. - PROC - N5952/8L SUMARISSIMO CONDOMINNIO EDMARCIA X MRCIO BASCIMENTO DEFIAGUARDE-SE POR TNA ( 30) DI AS ,ADVI

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