Art. 63 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 63 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50174024002 Ouro Fino

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO - LEI QUE CONFERIA CESTAS BÁSICAS AOS SERVIDORES - FALTA DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO - FACULDADE EM MUNICÍPIOS DE POPULAÇÃO INFERIOR A 50.000 HABITANTES - ART. 63 DA LC 101 /00. A falta da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, nas Leis aprovadas antes de 2005, em municípios com população inferior a 50.000 habitantes, não acarretam sua nulidade, e não serve como justificativa ao Município para eximir-se de sua responsabilidade de cumprir o que está determinado em lei. Recurso a que se nega provimento.

  • STJ - : Ag XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    n.º 101 /00, tendo sido absolvido por atipicidade de conduta... Existindo provas de que o Prefeito Municipal deixa de apresentar relatório da execução orçamentária ao Tribunal de Contas do Estado, que é determinado pela LC 101 /00, há clara negativa de execução a uma... Eis a ementa do julgado: "APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO - NEGATIVA DE EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 101 /00 - COMPROVAÇÃO - CONDUTA TÍPICA - CONDENAÇÃO LANÇADA -APELO PROVIDO

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50191861001 Ouro Fino

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CESTAS BÁSICAS - LEI MUNICIPAL - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - ÓBICE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NULIDADE - CASO CONCRETO - PROCEDÊNCIA - REGULAMENTAÇÃO - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. 1 - Tratando-se de obrigação legal assumida pelo Município como forma de equacionar a defasagem remuneratória dos servidores, não há como se eximir a entidade municipal de fornecer as cestas básicas previstas em Lei, ao argumento de que a assunção da obrigação malferira a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à exigência de relatório de impacto orçamentário ( LRF , arts. 15 a 17 ), se o Município não cuidou sequer de juntar ou esclarecer sobre sua Lei de Diretrizes Orçamentárias. 2 - Se há regulamento municipal sobre os gêneros alimentícios que compõem a cesta básica, devem estes ser tomados para fins do cálculo da obrigação devida pelo Município, no período em que houve o descumprimento da obrigação. 3 - Recurso parcialmente provido.

Peças Processuais que citam Art. 63 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00

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