STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-5
PENAL. HABEAS CORPUS. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENORES.TIPICIDADE DA CONDUTA. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 63 DO DECRETO-LEIN.º 3.688/41. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.OCORRÊNCIA. CONCESSÃO EX OFFICIO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. 1. Consoante entendimento sedimentado nesta Corte Superior, ofornecimento de bebida alcoólica a menor é conduta típica que,apesar de não se amoldar ao tipo penal previsto no art. 243 da Lein.º 8.069/90, encontra previsão no art. 63 do Decreto-Lei n.º 3.688 /41 (Precedentes: REsp n.º 942.288/RS , Rel. Min. JORGE MUSSI,QUINTA TURMA, DJe de 31/03/2008; e HC n.º 113.896/PR , Rel. Min. OGFERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 16/11/2010) 2. O art. 109 , inciso V , do Código Penal dispõe ser de 4 (quatro) anos o prazo prescricional aplicável aos delitos com máximo de penaigual a 1 (um) ano, situação em que se enquadra o delito do art. 63do Decreto-Lei n.º 3.688 /41.3. Na espécie, o recebimento da denúncia (último março interruptivodo prazo prescricional), se deu em 12.06.2007, com a prolação doaresto hostilizado nesta impetração, já tendo transcorrido, assim,até a presente data, lapso superior a 4 (quatro) anos, razão pelaqual se impõe reconhecer extinta a punibilidade do agente.4. Ordem denegada. Habeas corpus concedido, de ofício, para declararextinta a punibilidade com relação à contravenção penal prevista noart. 63 do Decreto-Lei n.º 3.688 /41.