Art. 64, Inc. I do Código Tributário Nacional em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 64, Inc. I do Código Tributário Nacional

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20128190002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. Intento recursal manejado em face de sentença que julgou procedente a pretensão de desconstituição da CDA. Laudo pericial que atestou a cobrança do imposto sobre a renda de financiamento. Impossibilidade. Inteligência do inciso III, artigo 2º , da Lei Complementar n" 116 /2003. Relação jurídica de natureza creditícia que atrai a incidência do IOF, ex vi dos artigos 63 , inciso I e 64 , inciso I do CTN . Interpretação extensiva do rol de serviços sujeitos à tributação municipal ante a ausência de similitude do fato gerador. Precedentes. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130223

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS - PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INEXISTÊNCIA - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - AUSÊNCIA DA PROVA DA PRESTAÇÃODO SERVIÇO - IOF - BASE DE CÁLCULO - VALORES EFETIVAMENTE DISPONIBILIZADOS. Só tem cabimento a cobrança das tarifas de registro de contrato e avaliação de bem quando provada a efetiva prestação do serviço, ressalvada a possibilidade de controle por onerosidade excessiva. O Imposto sobre as Operações Financeiras - IOF - tem como base de cálculo o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros, consoante redação expressa do art. 64 , I , do CTN . A base de cálculo do IOF deve ser atualizada, extirpando-se os valores reconhecidos por abusivos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04484349001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS - PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INEXISTÊNCIA - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - AUSÊNCIA DA PROVA DA PRESTAÇÃODO SERVIÇO - IOF - BASE DE CÁLCULO - VALORES EFETIVAMENTE DISPONIBILIZADOS. Só tem cabimento a cobrança das tarifas de registro de contrato e avaliação de bem quando provada a efetiva prestação do serviço, ressalvada a possibilidade de controle por onerosidade excessiva. O Imposto sobre as Operações Financeiras - IOF - tem como base de cálculo o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros, consoante redação expressa do art. 64 , I , do CTN . A base de cálculo do IOF deve ser atualizada, extirpando-se os valores reconhecidos por abusivos.

Doutrina que cita Art. 64, Inc. I do Código Tributário Nacional

  • Capa

    Constituição Tributária Comentada - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Fossati

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    Constituição Tributária Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Fossati

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  • Capa

    Constituição Tributária Comentada

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Fossati

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Peças Processuais que citam Art. 64, Inc. I do Código Tributário Nacional

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