STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA MULTA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Constatada a existência de omissão no julgado, impõe-se a análise da matéria omitida para sanar o vício. 2. O acórdão embargado entendeu que o aresto a quo distanciou-se do entendimento do STJ no julgamento do REsp XXXXX/PR , que, ao interpretar o art. 645 do CPC , concluiu pela possibilidade de o Juiz reduzir a multa estipulada emo Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. 3. Considerando a possibilidade de redução do valor da multa estabelecida em TAC, esclarece-se que o parcial provimento do Recurso Especial interposto pela ora embargada acarreta a devolução dos autos à Corte de origem para que seja apreciada a questão relativa à alegada excessividade da multa fixada no Termo de Ajustamento de Conduta. 4. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, com efeito integrativo.