TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260000 SP XXXXX-12.2009.8.26.0000
CONTRATO DE DEPÓSITO Exigência de que seja solene e realizado por escrito Inexistência Necessidade de prova escrita para prova de sua existência Inteligência do art. 646 do Código Civil : O art. 646 do Código Civil não exige que o contrato de depósito seja solene e realizado por escrito, mas apenas que sua existência se comprove mediante a existência de prova escrita. DEPOSITÁRIO INFIEL Prisão Impossibilidade Aplicação da Súmula Vinculante n. 25 do STF: Nos termos da Súmula Vinculante n. 25 do STF, não se admite a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.