TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90967935001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO PARTILHA - HERANÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA RECURSAL DIVERSA - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - INAPLICABILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO - PEDIDO DE FRUIÇÃO ANTECIPADA DE BENS - ART. 647 DO CPC - IMPOSSSIBILIDADE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO PARTILHA - HERANÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA RECURSAL DIVERSA - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - INAPLICABILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO - PEDIDO DE FRUIÇÃO ANTECIPADA DE BENS - ART. 647 DO CPC - IMPOSSSIBILIDADE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO PARTILHA - HERANÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA RECURSAL DIVERSA - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - INAPLICABILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO - PEDIDO DE FRUIÇÃO ANTECIPADA DE BENS - ART. 647 DO CPC - IMPOSSSIBILIDADE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO PARTILHA - HERANÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -- MATÉRIA RECURSAL DIVERSA - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - INAPLICABILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO - PEDIDO DE FRUIÇÃO ANTECIPADA DE BENS - ART. 647 DO CPC - IMPOSSSIBILIDADE - Segundo entendimento pacífico vige no direito processual civil pátrio o princípio da unirrecorribilidade das decisões vedando a interposição simultânea de mais de um recurso em face de uma mesma decisão -Sendo interpostos embargos de declaração e agravo de instrumento em face da mesma decisão, porém com objetos para análise distintos não há que se falar em preclusão consumativa pela aplicação do princípio da unirrecorribilidade - O agravo de instrumento, que trata de matéria distinta da analisada nos embargos de declaração, deverá ser conhecido - Somente há que se falar em uso e fruição antecipada de determinado bem se esse vier a integrar a cota parte da pretensa herdeira requerente, isto é, seu respectivo quinhão hereditário em futura partilha, no caso de procedência do pedido inicial, nos termos do artigo 647 do Código de Processo Civil , o que não é admissível se existente grande litigiosidade no feito, interesse de outros herdeiros no indigitado bem e várias controvérsias que aguardam solução.