Art. 65, § 2 da Lei 3268/57 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 65, § 2 da Lei 3268/57

  • STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    3268/57 em seu artigo 16, alínea 'c'; art. 7º do Decreto nº 44.045 /58 e Lei nº 6.830 /80; e pela Lei nº 12.514 /11, art. 4º , inc... No presente recurso especial, o recorrente alega que o acórdão regional contrariou as disposições contidas nos arts. 2º , § 8º , da Lei n. 6.830 /1980 e 8º da Lei n. 12.514 /2011, ao passo que aponta divergência... /57 em seu artigo 16, alínea 'c'; art. 7º do Decreto nº 44.045 /58 e Lei nº 6.830/80; e pela Lei nº 12.514 /11, art. 4º , inc

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20085150012

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. O Colegiado de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, restando expendidos fundamentos suficientes à compreensão a lide, não havendo falar, assim, em negativa de prestação jurisdicional. Inviolado o art. 93 , IX , da Constituição Federal . NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . INOCORRÊNCIA. 1. O Tribunal de origem rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita, arguida ao fundamento de que não há na exordial pedido de antecipação dos efeitos da tutela quanto ao pagamento de pensão mensal. Registrou que "prejuízo não houve, pois houve acolhimento parcial do pedido formulado pela reclamada em sede de ação cautelar, o que impediu o percebimento direto, pelo reclamante, da pensão mensal arbitrada" . 2. Nessa senda, ausente prejuízo à parte, não há nulidade a ser decretada no particular - consabido que o manifesto prejuízo é a pedra de toque das nulidades no processo do trabalho, na linha do brocardo pas de nullité sans grief, a teor do art. 794 da CLT . DOENÇA OCUPACIONAL . NEXO DE CONCAUSALIDADE. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 378 , III/TST. 1. A Corte de origem registrou que "No que tange ao mérito, concluiu o Sr. Perito que o autor, não obstante já fosse portador de deficiência física inata, pois vítima de esclerodermia, teve sua condição de saúde agravada pelo trabalho exercido na reclamada. Ou seja, o trabalho, que exigia emprego de força dos membros superiores, foi concausa de sua incapacidade física, afinal ocorrida, como exposto às fls. 272/274 do laudo, não obstante já fosse portador de deficiência física inata" . Assim, a pretensão da reclamada de demonstrar que a doença que acometeu o empregado é congênita, sem qualquer relação com o trabalho, é obstaculizada pela Súmula 126 /TST, pois exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. A conclusão do Colegiado a quo no sentido de que, "ao contrário do que sustenta a recorrente, o fato de o reclamante ter sido contratado sob a égide da Lei 9.601 /98 não afasta o seu direito à provisória de emprego", está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na no item III da Súmula 378 do TST ("O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213 /91"), a atrair, sob tal enfoque, os óbices do artigo 896 , § 4º , (atual § 7º) da CLT e da Súmula 333 do TST. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE E CULPA. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA PELOS DANOS MORAIS E MATERIAIS . 1. O Tribunal Regional, com base na prova pericial, reconheceu que, "não obstante já fosse portador de deficiência física inata, pois vítima de esclerodermia" , o reclamante "teve sua condição de saúde agravada pelo trabalho exercido na reclamada" . Destacou, ainda, que "a reclamada deixou de observar as normas de segurança e de proteção à saúde do trabalhador" . 2. Consoante o delineamento fático exposto no acórdão regional, qualquer conclusão no sentido alegado pela reclamada, de que não resultou comprovado o nexo de causalidade e/ou a culpa patronal, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta fase processual. Óbice da Súmula 126 /TST. DANO MORAL E MATERIAL. VALOR ARBITRADO. No tema, o recurso de revista está fundamentado apenas na alínea a do art. 896 da CLT e os paradigmas trazidos a cotejo são inespecíficos (Súmula 296 /TST). Recurso de revista não conhecido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190001

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE TESES EXPENDIDAS EM RECURSO PRECEDENTE. Agravo Interno interposto de decisão monocrática que negou provimento a apelação cível, mantendo sentença que em ação de obrigação de fazer condenara ESTADO DO RIO DE JANEIRO a fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de saúde do autor portador de hidrocefalia congênita, espinha bífida-mielomeningocele, malformações congênitas dos membros e malformações congênitas do aparelho urinário (CID X-Q03, Q05, Q74, Q64). 1. É obrigação solidária dos entes políticos da Federação o fornecimento de medicamentos e tudo o mais que se fizer necessário ao tratamento de paciente carente de recursos financeiros (Súmula 65 do TJERJ). 2. O art. 196 da Constituição da Republica não contém norma programática, mas definidora de direitos fundamentais, quais sejam o à saúde e aos serviços para prevenção e tratamento, nos quais se inclui a obrigação do Estado, em todas as suas esferas político-administrativas, de fornecer remédios e o que mais se fizer necessário para o tratamento de pacientes destituídos de recursos financeiros. 3. A antinomia entre as limitações das despesas públicas dispostas no inciso II do caput do art. 167 da Constituição Federal e as normas definidoras e garantidoras dos direitos à vida, à saúde e à dignidade humana se resolve em favor das últimas. Recurso ao qual se nega provimento. 4. Entre o direito fundamental à saúde e dificuldades de execução orçamentária, resolve-se o conflito em favor do primeiro. 5. Cabe ao médico que assiste à paciente apontar o melhor remédio para o tratamento satisfatório da moléstia e ao Estado fornecê-lo, ainda que o medicamento não integre o rol previamente estipulado pelo Poder Público. 6. Não se pode condicionar o cumprimento da obrigação à indicação de médico da rede pública de saúde, na medida em que é impossível obrigar o paciente a se tratar com quem não queira; nesse aspecto, ampara-lhe a garantia de que ¿ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei¿ ( CRFB , art. 5.º , II ). 7. Ademais, sendo descabida homenagem a tradição cultura de excessiva burocracia, é mero preconceito exigir que a comprovação das necessidades do enfermo se dê por receituário de médico vinculado ao SUS, porque isso implica preconceito em desfavor do profissional que não o seja, o que afronta o Código de Ética Médica editado pelo Conselho Federal de Medicina com fulcro principalmente no permissivo do art. 5.º , ¿d¿, da Lei 3.268 /57. 8. No que se refere à alternativa terapêutica, não havendo qualquer prova apresentada pelo Estado de que o medicamento tenha comprovadamente a mesma eficácia terapêutica que o prescrito para o tratamento da parte, não há que se admitir a sua substituição, devendo prevalecer a prescrição do médico que assiste à recorrida. 9. O fornecimento do medicamento e dos insumos não pode ser restringido por normas infraconstitucionais ou por listas elaboradas pelo Poder Público, sob pena de se obstar a efetividade da garantia constitucional do direito à saúde e à vida. 10. No que tange à afirmação do apelante de necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário e à súmula vinculante n.º 10 , com remessa do presente recurso ao Órgão Especial deste tribunal, verifica-se que, uma vez mais, não lhe assiste razão, eis que a observância de tal cláusula somente é exigida quando suscitada a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, sendo certo que, nos presentes autos, sequer houve qualquer formulação de pedido nesse sentido por quaisquer das partes. 11. Recurso ao qual se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 65, § 2 da Lei 3268/57

  • Petição - TRF3 - Ação Aposentadoria - Cumprimento de Sentença - contra Conselho Regional de Medicina do Estado de Sao Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.4.03.6100 em 21/07/2023 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    ••ULO Autarquia Federal- Art. 12 da Lei3.268/57 Procuradoria 'uridica Representa~ao Judicial- art. 9Q da Lei 9.469 /97 Mandato ex lege - Sumula 644 do STF EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ... 9', Lei 9.469 /97 SALÁRIO ANUENIO DAl'A SALÁRIO ANU£NIO CORREtAO MOTIVO TOTAL CORRiGIDO CORRIGIDO MlIl/ll 4.687,75 1.B8,16 ;,65% 0155iol0 4.985,61 1.202,47 6.155,07 - -- 5.182,41 I MAI... 2l ll.IOS,52 1.979,65 0% 11.105,52 1.979,65 13,085,17 MA.I/2 11.105,52 1.979,65 l~% 12.771,35 2.276,60 , 15.047,95 j -~ - Nessa esteira, convem notar que a referida evoluc;ao salarial foi elaborada pelo

  • Petição - TRF03 - Ação Aposentadoria - Cumprimento de Sentença - contra Conselho Regional de Medicina do Estado de Sao Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.4.03.6100 em 21/07/2023 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    ••ULO Art. 12 da Lei3.268/57 Procuradoria 'uridica Representa~ao Judicial- art. 9Q da Lei 9.469 /97 Mandato ex lege - Sumula 644 do STF EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (IZA) FEDERAL DA 7~... 9', Lei 9.469 /97 SALÁRIO ANUENIO DAl'A SALÁRIO ANU£NIO CORREtAO MOTIVO TOTAL CORRiGIDO CORRIGIDO MlIl/ll 4.687,75 1.B8,16 ;,65% 0155iol0 4.985,61 1.202,47 6.155,07 - -- 5.182,41 I MAI... 2l ll.IOS,52 1.979,65 0% 11.105,52 1.979,65 13,085,17 MA.I/2 11.105,52 1.979,65 l~% 12.771,35 2.276,60 , 15.047,95 j -~ - Nessa esteira, convem notar que a referida evoluc;ao salarial foi elaborada pelo

  • Réplica - TJSP - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Procedimento Comum Cível - contra Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0100 em 10/02/2020 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Trata-se de atribuições exclusivas dos Conselhos Regionais de Medicina , e à luz dos os artigos 2° e 15° alíneas ‘ c ’ e‘ d ’ os Lei n°. 3.268/57 referida às fls. 03 dos autos... E por óbvio que referido artigo deve ser interpretado segundo os limites e prerrogativas propostas pelos artigos 2°, 15° alíneas ‘ c ’ e‘ d ’ e 21 da Lei n°. 3.268/57, artigos 5°, XIII, 21, XXIV, e 22... Os atos adotados pela Requerida manifesta invasão de competência, ao arrepio dos artigos 2°, 15° alíneas ‘ c ’ e‘ d ’ e 21 da Lei n°. 3.268/57 e, Processo- Consulta CFM n. 8.997/2000 PC/CFM/N° 16/2001

Doutrina que cita Art. 65, § 2 da Lei 3268/57

NotíciasCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...