RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. O Colegiado de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, restando expendidos fundamentos suficientes à compreensão a lide, não havendo falar, assim, em negativa de prestação jurisdicional. Inviolado o art. 93 , IX , da Constituição Federal . NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . INOCORRÊNCIA. 1. O Tribunal de origem rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita, arguida ao fundamento de que não há na exordial pedido de antecipação dos efeitos da tutela quanto ao pagamento de pensão mensal. Registrou que "prejuízo não houve, pois houve acolhimento parcial do pedido formulado pela reclamada em sede de ação cautelar, o que impediu o percebimento direto, pelo reclamante, da pensão mensal arbitrada" . 2. Nessa senda, ausente prejuízo à parte, não há nulidade a ser decretada no particular - consabido que o manifesto prejuízo é a pedra de toque das nulidades no processo do trabalho, na linha do brocardo pas de nullité sans grief, a teor do art. 794 da CLT . DOENÇA OCUPACIONAL . NEXO DE CONCAUSALIDADE. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 378 , III/TST. 1. A Corte de origem registrou que "No que tange ao mérito, concluiu o Sr. Perito que o autor, não obstante já fosse portador de deficiência física inata, pois vítima de esclerodermia, teve sua condição de saúde agravada pelo trabalho exercido na reclamada. Ou seja, o trabalho, que exigia emprego de força dos membros superiores, foi concausa de sua incapacidade física, afinal ocorrida, como exposto às fls. 272/274 do laudo, não obstante já fosse portador de deficiência física inata" . Assim, a pretensão da reclamada de demonstrar que a doença que acometeu o empregado é congênita, sem qualquer relação com o trabalho, é obstaculizada pela Súmula 126 /TST, pois exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. A conclusão do Colegiado a quo no sentido de que, "ao contrário do que sustenta a recorrente, o fato de o reclamante ter sido contratado sob a égide da Lei 9.601 /98 não afasta o seu direito à provisória de emprego", está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na no item III da Súmula 378 do TST ("O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213 /91"), a atrair, sob tal enfoque, os óbices do artigo 896 , § 4º , (atual § 7º) da CLT e da Súmula 333 do TST. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE E CULPA. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA PELOS DANOS MORAIS E MATERIAIS . 1. O Tribunal Regional, com base na prova pericial, reconheceu que, "não obstante já fosse portador de deficiência física inata, pois vítima de esclerodermia" , o reclamante "teve sua condição de saúde agravada pelo trabalho exercido na reclamada" . Destacou, ainda, que "a reclamada deixou de observar as normas de segurança e de proteção à saúde do trabalhador" . 2. Consoante o delineamento fático exposto no acórdão regional, qualquer conclusão no sentido alegado pela reclamada, de que não resultou comprovado o nexo de causalidade e/ou a culpa patronal, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta fase processual. Óbice da Súmula 126 /TST. DANO MORAL E MATERIAL. VALOR ARBITRADO. No tema, o recurso de revista está fundamentado apenas na alínea a do art. 896 da CLT e os paradigmas trazidos a cotejo são inespecíficos (Súmula 296 /TST). Recurso de revista não conhecido.