Art. 66, "d" da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 66, "d" da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CUJO OBJETO É A INTERPRETAÇÃO DO ART. 3º DA LEI 11.638 /2007 E 176 , § 1º , DA LEI 6.404 /1976. EXIGÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DAS SOCIEDADES DE GRANDE PORTE NÃO CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE S/A. QUESTÃO CENTRAL QUE VERSA SOBRE DIREITO EMPRESARIAL. NATUREZA LITIGIOSA DA RELAÇÃO JURÍDICA. DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. A competência interna no Superior Tribunal de Justiça é fixada em razão da natureza da relação jurídica litigiosa, consoante dispõe o art. 9º de seu Regimento Interno. 2. A controvérsia que deu origem ao Conflito ora em exame versa sobre Mandado de Segurança impetrado por Bain Brasil Ltda. e Brazil Leadership Equity Participações Ltda. contra alegado ato coator praticado pelo Presidente da Junta comercial do Estado de São Paulo consubstanciado na Deliberação JUCESP 2/2015. Tal decisão exige de todas as sociedades empresárias de grande porte, qualquer que seja a sua forma de constituição , a publicação de Balanço Anual e as Demonstrações Financeiras do último exercício, em jornal de grande circulação no local da sede da sociedade e no Diário Oficial do Estado, sob pena de não arquivamento da ata de reunião ou assembleia de sócios que aprovaram tais demonstrações financeiras e balanços. 3. Foi pleiteada a concessão de segurança para "determinar que a Autoridade Coatora se abstenha de aplicar às Impetrantes as disposições da Deliberação JUCESP nº 02/2015 e que, por consequência, não havendo nenhuma outra exigência legal, procedam ao arquivamento de seus atos societários normalmente até decisão final do presente processo, i.e., os atos societários que ora tiveram o arquivamento negado (doc. 05) e outros futuros que se fazerem necessários". 4. O aludido writ tem como causa de pedir: a) a ilegalidade da citada deliberação sob o argumento de que a Lei 11.638 /2007 nunca estendeu às empresas limitadas de grande porte a obrigatoriedade de publicar em Diário Oficial suas demonstrações financeiras e muito menos de publicar seus balanços; b) o art 3º da Lei 11.638 /2007, o qual determina que seriam aplicáveis às Impetrantes apenas a determinação do caput e incisos do artigo 176 da Lei das S.A. , mas não a determinação de seu parágrafo 1º. 5. A segurança foi concedida em grau de Apelação, ensejando a interposição de Recurso Especial pelo Ministério Público Federal, nos autos do qual foi suscitado o presente Conflito de Competência. 6. O Parquet, nas razões do apelo extremo, alegou violação dos arts. 3º da Lei 11.638 /07; 176 , § 1º , da Lei 6.404 /1976 sob o argumento de que o aludido art. 3º não pode ser interpretado literalmente. 7. Constam das razões recursais: "Como se vê, segundo o entendimento unânime da Turma, somente estariam autorizadas as Juntas Comerciais a compelir as sociedades de grande porte à publicação de suas demonstrações financeiras caso existisse lei no ordenamento jurídico pátrio que expressamente exigisse tal conduta. Isto porque o artigo 3º da Lei nº 11.638 /07 regulamentou a sociedade de grande porte para fins de escrituração, elaboração e auditoria de suas demonstrações financeiras, e da sua leitura literal (interpretação gramatical), não foi exigida a publicação das demonstrações financeiras, mas somente a sua escrituração e elaboração, nos termos da Lei nº 6.404 /76. Todavia, em relação à obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras da empresa em razão do artigo 3º da Lei nº 11.638 /2007, afere-se do texto legal que são aplicadas às sociedades de grande Porte as disposições da Lei nº 6.404 /1976, no que diz respeito à escrituraçã e elaboração das demonstrações: (...) 14. Neste sentido, observe-se a previsão contida no art. 176 da Lei nº 6.404 /1976 a respeito da publicação dos balanços: (...) A mens legis da Lei nº 11.638 /2007 foi a de ampliar a transparência, dando publicidade às demonstrações financeiras das sociedades de grande porte, de forma análoga ao que já ocorria com as sociedades por ações, dado o seu impacto na economia nacional. Desta feita, o intuito do legislador foi conferir transparência contábil aos atos emanados das sociedades limitadas de grande porte, tal como sempre exigido das sociedades anônimas, havendo de prevalecer, no caso em tela a interpretação teleológica da Lei em comento e não meramente literal gramatical, tal corno vislumbrado pela Primeira Turma do TRF da 3' Região. (...). Logo, se o art. 3º da Lei nº 11.638 /2007 obriga as sociedades de grande porte a obedecerem as prescrições contidas na Lei nº 6.404 /76 atinentes à escrituração e elaboração das demonstrações financeiras, e o art. 176 da citada lei das sociedades por acoes veicula norma específica acerca das demonstrações financeiras, no sentido da obrigatoriedade de publicação, não há que se falar em extensão de normas interpretadas de forma ampliativa, pois incide, no caso, a imperiosa interpretação Ideológica e sistemática do dispositivo legal ora invocado. Observe-se que não havia necessidade da Lei nº 11.638 /2007 ser taxativa em relação à integralidade das hipóteses de aplicação da Lei nº 6.404 /76, fazendo esta vinculação de forma aberta, e não em rol fechado. Diante disto, convém admitir que a obrigação de publicação está contida no quanto disposto no artigo 3º, não havendo que se falar em ilegalidade do ato administrativo objeto da presente ação mandamental". 8. Compete às Turmas da Primeira Seção do STJ se manifestarem sobre a legalidade de atos administrativos obstativos do livre exercício da atividade econômica praticados no âmbito das juntas comerciais. Contudo, os precedentes citados pelo e. Ministro Moura Ribeiro tratam de exigências pertinentes ao Direito Público, ligadas à atividade fiscalizatória tributária, hipóteses diversas do caso dos autos, cujas exigências são relativas ao direito empresarial. 9. In casu, a relação jurídica litigiosa está fora do domínio do Direito Administrativo ou Tributário, estando inserida no do Direito Empresarial, porquanto são as normas desse ramo que incidem no caso concreto. 10. Ademais, não se desconhece a existência de precedentes da Corte Especial - CC XXXXX/DF , Rel. Ministro Raul Araújo, DJe 5.8.2021; CC XXXXX/DF , Rel. Ministro Og Fernandes, 22.4.2021, DJe 29.4.2021; CC XXXXX/DF , Rel. Ministro Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 9.12.2020; CC XXXXX/DF , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 29.11.2019 - que, ao solucionaram Conflito de Competência em que envolvida a Junta Comercial, definiram a competência das turmas de Direito Público. 11. Contudo, nos referidos precedentes existiam especificidades que permitiam definir como de direito público a controvérsia debatida, as quais, todavia, estão ausentes no caso em análise. 12. No CCs XXXXX/DF, 170.846/DF e 155.466/DF, por exemplo, foi reconhecida como de direito público a natureza litigiosa da relação jurídica, não só pela causa de pedir ser nulidade de ato administrativo praticado pela Junta, ainda que a ilicitude a ela vinculada fosse remota, mas principalmente também por envolver responsabilidade civil das juntas comerciais, autarquias estaduais, separadamente, ou em conjunto com a dos respectivos Estados, pessoas jurídicas de direito público, com pagamento via precatório ou RPV. 13. No CC XXXXX/DF , a seu turno, a natureza de direito público decorreu do fato de estar em discussão o caráter administrativo correcional realizado pela Junta Comercial sobre os atos dos leiloeiros públicos, questão totalmente diversa do presente feito. 14. Como ressaltado anteriormente, ainda que as juntas sejam autarquias estaduais, a controvérsia dos autos é saber se é legal ou não a exigência de prévia publicação do balanço anual e demonstrações financeiras de todas as sociedades empresariais e cooperativas de grande porte (ativo superior a 240 milhões de reais ou faturamento superior a 300 milhões de reais), independentemente da forma de constituição , como condição para o arquivamento dos atos societários. Como ressaltado, ainda que exista questionamento de ato praticado por Junta comercial, tal discussão é marginal e consectário lógico da primeira. Não há debate quanto à atividade federal prestada pela Junta Comercial. 15. Como registrado, a causa de pedir envolve a interpretação dos arts 3º da Lei 11.638 /07 e 176 , § 1º , da Lei 6.404 /1976, que refoge às turmas de Direito Público. 16. Conheço do Conflito para reconhecer a competência das Turmas da Segunda Seção desta Egrégia Corte, nos termos do art. 9º, § 2º, incisos VIII, XI e XIV, do RISTJ.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4844 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INC. X DO ART. 61 E AL D DO INC. III DO ART. 66 DA CONSTITUIÇÃO DE MINAS GERAIS. EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES SOB CONTROLE DIRETO OU INDIRETO DO ESTADO. EXIGÊNCIA DE QUE OS QUADROS DE EMPREGOS SEJAM DEFINIDOS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA EM LEI DE INICIATIVA DO GOVERNADOR. CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E AO INC. XIX DO ART. 37 , À AL A DO INC. II DO § 1º DO ART. 61 E AO ART. 173 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

  • STJ - REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    SOCIEDADE ANÔNIMA. CAPITAL FECHADO. AÇÕES. AQUISIÇÃO. COMPROVAÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ESTATUTO SOCIAL. PREVISÃO. ART. 36 , CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI N. 6.404 /76. RESTITUIÇÃO... As sociedades anônimas podem ter o seu capital aberto ou fechado, conforme, respectivamente, negocie ou não as suas ações no mercado de valores mobiliários, nos termos do art. 4º , caput, da Lei n. 6.404... Quanto à alegada violação aos arts. 981 do CC/2002 ; 1º, da Lei 6.404 /1976, percebe-se que o conteúdo normativo versado nos referidos dispositivos, bem como a tese de que, quando a sociedade não atinge

Diários Oficiais que citam Art. 66, "d" da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • TRT-3 14/06/2023 - Pág. 6517 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 13/06/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    O inciso II do artigo 158 Lei n. 6.404 /1976 retrata, ainda, a responsabilidade por violação da lei ou do estatuto... O Código Civil de 2002 aproximou a sociedade limitada da sociedade anônima de capital fechado... No caso da sociedade anônima de capital fechado, a importância do acionista se aproxima à do sócio na sociedade limitada

  • TRT-6 25/10/2023 - Pág. 1545 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    Diários Oficiais • 24/10/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    Assim, devem responder direta e solidariamente nos termos do caput, inciso II, § 2º, do Art. 158, c/c o§ 2º, do Art. 117, todos da Lei nº 6.404de 15 de Dezembro de 1976 que dispõe sobre as Sociedades por... SOCIEDADE ANÔNIMA DECAPITALFECHADO. TEORIA MENOR. APLICADA... Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c66c30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, com fundamento no art. 50 , do Código Civil Brasileiro e no § 5º do art. 28 do Código

  • TRT-6 25/10/2023 - Pág. 1546 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    Diários Oficiais • 24/10/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    Assim, devem responder direta e solidariamente nos termos do caput, inciso II, § 2º, do Art. 158, c/c o§ 2º, do Art. 117, todos da Lei nº 6.404de 15 de Dezembro de 1976 que dispõe sobre as Sociedades por... SOCIEDADE ANÔNIMA DECAPITALFECHADO. TEORIA MENOR. APLICADA... Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c66c30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, com fundamento no art. 50 , do Código Civil Brasileiro e no § 5º do art. 28 do Código

Doutrina que cita Art. 66, "d" da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. III - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Modesto Carvalhosa e Fernando Kuyven

    Encontrados nesta obra:

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    Sócios - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Thiago Jabur Carneiro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso Avançado de Processo Civil - Vol 4 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini

    Encontrados nesta obra:

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