TJ-AC - Apelação Cível: AC XXXXX20148010001 AC XXXXX-40.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO POR MEIO DE INSTRUMENTO ESTRANGEIRO DE MANDATO QUE NÃO ESPECIFICOU O IMÓVEL. RATIFICAÇÃO DO ATO PELA MANDANTE POR ATO INEQUÍVOCO. PRECEDENTES. 1. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar. 2. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato, consoante disciplinado pelo art. 662 , parágrafo único , do Código Civil . 3. A escritura pública de aprovação das contas e confissão de dívida firmada é ato inequívoco de ratificação do ato praticado pelo mandatário a que se refere o art. 662 , parágrafo único do Código Civil . 4. É válida a escritura estrangeira traduzida por profissional juramentado, não havendo óbice à sua utilização como prova documental, até porque a exigência de registro de que trata os arts. 129 , § 6º, e 148 da Lei 6.015 /73, constitui condição para a eficácia das obrigações objeto do documento estrangeiro, e não para a sua utilização como meio de prova. Precedentes do STJ e do TJAC. 5. Recurso conhecido em parte. Apelação não provida.