TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70642035001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - MANDATO - ARTIGO 662 DO CÓDIGO CIVIL - MANDATÁRIO SEM PODERES - INEXISTÊNCIA DO ATO - RECURSO PROVIDO. -"Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar .". (Artigo 662 , do Código Civil )- O ato praticado por mandatário sem poderes é inexistente e, no plano de existência, não há que se discutir validade ou invalidade do negócio jurídico.