Art. 669 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 669 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 . INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. PENHORA DE BEM IMÓVEL, EM EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. ART. 12 , § 2º , DA LEI 6.830 /80. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM RECONHECEU A NULIDADE DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO EXECUTIVO POSTERIORES À PENHORA, POR AUSÊNCIA DE TAL INTIMAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 .II. Na origem, trata-se de Ação Declaratória de Nulidade, na qual a parte autora, ora agravada, pleiteou a declaração de nulidade do processo de Execução Fiscal, a partir da penhora, incluídos a arrematação e a carta de arrematação. Julgada improcedente a demanda, a parte autora interpôs Apelação, e, no prazo para contrarrazões, a arrematante, ora agravante, também interpôs Apelação, na modalidade adesiva, visando a condenação da autora nas penalidades por litigância de má-fé e a majoração dos honorários advocatícios. O Tribunal de origem deu parcial provimento à Apelação da parte autora, para, reformando a sentença, invalidar todos os atos processuais que sucederam a penhora nos autos da Execução Fiscal, e, por conseguinte, julgou prejudicado o recurso adesivo.Opostos Embargos de Declaração, em 2º Grau, restaram eles rejeitados. Opostos novos Embargos Declaratórios, foram eles rejeitados e considerados protelatórios, com imposição de multa à arrematante. No Recurso Especial, nos pontos que ora interessam, a arrematante indicou contrariedade aos arts. 14 , II , 154 , 234 , 249 , § 1º , e 535 do CPC/73 e 12 , § 2º , da Lei 6.830 /80, além do que suscitou divergência jurisprudencial, sustentando a nulidade do acórdão dos Embargos Declaratórios, bem como a inexistência de nulidade da penhora e do processo de Execução Fiscal e a aplicabilidade do princípio da instrumentalidade das formas. Nesta Corte a decisão agravada conheceu parcialmente do Recurso Especial, dele não conhecendo apenas no que diz respeito à alegada violação ao art. 503 do CPC/73 , e, na extensão conhecida, deu-lhe parcial provimento, por reconhecida a alegada violação ao art. 538 , parágrafo único , do CPC/73 e para afastar a multa imposta pelo Tribunal de origem, ensejando a interposição do Agravo interno, pela arrematante.III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73 , porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do aresto proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.IV. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, "recaindo a penhora sobre bem imóvel, impõe-se a intimação da mulher do executado. Não se supre a falta com a reserva de sua meação, pois aquela providência é necessária, não importa qual o regime de bens.Faz-se visando a que a mulher possa embargar a execução. Para a defesa da meação, se for o caso, a via adequada serão os embargos de terceiro. Desnecessário provar-se prejuízo, que este decorre do fato mesmo de a execução haver prosseguido, com a alienação do imóvel, sem se ensejar à mulher apresentar embargos" (STJ, REsp XXXXX/GO , Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO , TERCEIRA TURMA, DJU de 02/05/94). Em igual sentido: STJ, REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO , QUARTA TURMA, DJU de 18/09/89; REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO , QUARTA TURMA, DJU de 17/09/90; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro BUENO DE SOUZA , QUARTA TURMA, DJU de 01/08/94; REsp XXXXX/MT , Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO , QUARTA TURMA, DJU de 01/04/96; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER , TERCEIRA TURMA, DJU de 08/06/98; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO , TERCEIRA TURMA, DJU de 17/05/99; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO , TERCEIRA TURMA, DJU de 08/03/2000; REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO , QUARTA TURMA, DJU de 11/09/2000; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO , TERCEIRA TURMA, DJU de 01/10/2001; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO , TERCEIRA TURMA, DJU de 01/09/2003; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro FELIX FISCHER , QUINTA TURMA, DJU de 10/05/2004; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro CASTRO FILHO , TERCEIRA TURMA, DJU de 07/11/2005; REsp XXXXX/RO , Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO , TERCEIRA TURMA, DJU de 26/03/2007; E REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA , SEGUNDA SEÇÃO, DJU de 28/06/2007; REsp XXXXX/PB , Rel. Ministra ELIANA CALMON , SEGUNDA TURMA, DJe de 04/11/2008; AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO , TERCEIRA TURMA, DJe de 06/10/2010.V. No caso, destaca-se da ementa do acórdão recorrido que, "nos termos do art. 12 , § 2º , da LEF , uma vez penhorado o bem imóvel de propriedade do executado, o seu cônjuge deve ser intimado sobre a constrição judicial. A finalidade da norma consiste em permitir ao cônjuge, como litisconsorte do executado, opor embargos à execução para discutir a causa da dívida (causa debendi), ou se valer da via dos embargos de terceiro, para excluir bens de sua meação que, juridicamente, não devem ser atingidos pela expropriação executiva.Se a ausência de intimação a tempo e modo adequados priva o cônjuge de oferecer embargos à execução fiscal, nos quais poderia discutir a própria causa debendi, obstando-lhe a via ampla da defesa contra a execução, não há que se admitir a convalidação do ato pela aplicação do princípio da instrumentalidade, ante a constatação de prejuízo".Em assim decidindo, o Tribunal de origem não violou os arts. 14 , II , 154 , 234 e 249 , § 1º , do CPC/73 e 12 , § 2º , da Lei 6.830 /80.Muito pelo contrário, decidiu a causa em consonância com a orientação jurisprudencial predominante no STJ. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão que conheceu parcialmente do Recurso Especial, e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento, por reconhecida a violação ao art. 538 , parágrafo único , do CPC/73 e tão somente para afastar a multa imposta à arrematante, por ocasião do julgamento dos Embargos Declaratórios.VI. Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    No especial (e-STJ fls. 514/521), fundamentado no art. 105 , III , a , da CF , a parte recorrente alegou ofensa aos arts. 2.022 e 2.028 do CC/2002 , 669 do CPC/2015 e 1.040 do CPC/1973 , sustentando, em... A insurgência quanto à possibilidade da sobrepartilha não pode ser sustentada apenas com base nos arts. 2.022 do CC/2002 , 669 do CPC/2015 e 1.040 do CPC/1973 , os quais não regulam inteiramente a matéria... CERCERAMENTO DE DEFESA - Inocorrência - O juiz é o destinatário das provas - Questões fáticas suficientemente demonstradas - Exegese do art. 330 , I do CPC/73

  • STJ - : AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    ARTIGO 322 DO CPC/73 . PENHORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DISPENSABILIDADE. ARTIGO 669 DO CPC/15 . DECISÃO MANTIDA. 1... (art. 322 do CPC/73 )... da publicação de cada ato decisório, de acordo com o disposto no art. 322 do CPC/73 , aplicável à espécie. 2

Peças Processuais que citam Art. 669 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Recurso - TJSP - Ação Direito Civil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0100 em 07/12/2021 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    e 669 , I , do CPC/15... e 669 , I , do CPC/15... Na verdade, o que parece ser decisivo para se reconhecer o dissídio e ademais a violação do art. 1040 , I , do CPC/73 e 669 , I , do CPC/15 é o fato de que o Tribunal de origem não fez o discrímen entre

  • Emenda à Inicial - TJSP - Ação Inventário e Partilha - Sobrepartilha

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0562 em 22/08/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Santos, SP

    Julgamento de mérito (art. 269 , I do CPC/73 ), sob fundamento de que apenas a verba de FGTS e PIS pode ser autorizada sem arrolamento de bens (art. 1.037 do CPC/73 ). Descabimento... Vitor Frederico deste Egrégio Tribunal de Justiça, fazendo alusão aos artigos 669 , inciso II e artigo 670 , parágrafo único , ambos do CPC , assim sedimentou a matéria em um dos seus brilhantes julgados... e seguintes do CPC

  • Emenda à Inicial - TJSP - Ação Inventário e Partilha - Sobrepartilha - contra Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0562 em 22/08/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Santos, SP

    Julgamento de mérito (art. 269 , I do CPC/73 ), sob fundamento de que apenas a verba de FGTS e PIS pode ser autorizada sem arrolamento de bens (art. 1.037 do CPC/73 ). Descabimento... Vitor Frederico deste Egrégio Tribunal de Justiça, fazendo alusão aos artigos 669 , inciso II e artigo 670 , parágrafo único , ambos do CPC , assim sedimentou a matéria em um dos seus brilhantes julgados... e seguintes do CPC

Doutrina que cita Art. 669 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Capa

    Tutela Inibitória (e Tutela de Remoção do Ilícito) - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Guilherme Marinoni

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Processo Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Silas Silva Santos, Milton Paulo de Carvalho Filho, Antonio Rigolin e Fernando Antonio Maia da Cunha

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