Art. 67, § 1 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 67, § 1 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98

  • TRF-4 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20084047212 SC XXXXX-67.2008.4.04.7212

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 67 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 9.605 /98. MODALIDADE CULPOSA. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. DOLO. APARENTE NA CONDUTA DE UM DOS CORRÉUS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O parágrafo único do artigo 67 da Lei 9.605 /98 sanciona o funcionário público que concede licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, em razão de imprudência, imperícia ou negligência. 2. Hipótese em que o contexto fático-probatório demonstra a presença de dolo, ao menos eventual, na conduta do agente público que, qualificado para a tarefa a ele atribuída, vistoriou a área abrangida pela autorização ambiental, nesta fazendo constar informações diversas da realidade no que diz respeito à espécie e estado de regeneração da vegetação daquele local. 3. Mantida a recapitulação legal para o parágrafo único do artigo 67 da Lei 9.605 /98 apenas para um dos acusados, em relação ao qual não há qualquer indício da presença de dolo, tendo o mesmo apenas assinado a autorização ambiental, na condição de coordenador do órgão ambiental concessor, sem, contudo, possuir qualificação na área do meio ambiente que lhe possibilitasse contestar as informações técnicas constantes daquele documento. 4. Recurso criminal em sentido estrito a que se dá parcial provimento para capitular a conduta de um dos corréus no caput do artigo 67 da Lei 9.605 /98 e manter, em relação ao crime do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, a extinção da punibilidade, em vista da prescrição pela pena em abstrato.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198217000 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL ART. 67 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI Nº 9.605 /98. RECURSO MINISTERIAL. PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO. A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO. ART. 117 , DO CP . Inexistindo condenação, a prescrição regula-se pela pena máxima cominada ao delito, vindo a ocorrer na hipótese de transcurso do lapso temporal previsto no art. 109 , do CP . Por sua vez, o art. 117 , do CP , estabelece que com o recebimento da denúncia, ocorre a interrupção da prescrição, que recomeça a fluir no dia da própria interrupção (§ 2º). Na espécie, o delito do art. 67 , parágrafo único , da Lei nº 9.605 /98, tem pena máxima cominada de 01 (um) ano de detenção, operando-se a prescrição em 04 (quatro) anos (art. 109 , inc. V , do CP ), prazo que foi superado do recebimento da denúncia (14.01.2014), até a data deste julgamento (30.01.2020), considerada a causa suspensiva existente nesse intervalo (entre os dias 11.08.2015 e 18.07.2017). Em consequência, o recurso ministerial requerendo a condenação do réu está prejudicado, em face da extinção da punibilidade, forte no art. 107 , inc. IV , do CP . DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

  • TJ-RS - "Apelação Criminal": APR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL ART. 67 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI Nº 9.605 /98. RECURSO MINISTERIAL. PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO. A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO. ART. 117 , DO CP . Inexistindo condenação, a prescrição regula-se pela pena máxima cominada ao delito, vindo a ocorrer na hipótese de transcurso do lapso temporal previsto no art. 109 , do CP . Por sua vez, o art. 117 , do CP , estabelece que com o recebimento da denúncia, ocorre a interrupção da prescrição, que recomeça a fluir no dia da própria interrupção (§ 2º). Na espécie, o delito do art. 67 , parágrafo único , da Lei nº 9.605 /98, tem pena máxima cominada de 01 (um) ano de detenção, operando-se a prescrição em 04 (quatro) anos (art. 109 , inc. V , do CP ), prazo que foi superado do recebimento da denúncia (14.01.2014), até a data deste julgamento (30.01.2020), considerada a causa suspensiva existente nesse intervalo (entre os dias 11.08.2015 e 18.07.2017). Em consequência, o recurso ministerial requerendo a condenação do réu está prejudicado, em face da extinção da punibilidade, forte no art. 107 , inc. IV , do CP .DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.(Apelação Criminal, Nº 70083365650, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em: 30-01-2020)

Peças Processuais que citam Art. 67, § 1 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98

  • Recurso - TJTO - Ação Crimes contra a Flora - Apelação Criminal (Processo Originário em Meio Eletrônico) - contra Ministerio Publico

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.27.0000 em 06/08/2021 • TJTO · Tribunal · Tribunal de Justiça do Tocantins, TO

    do artigo 67 da Lei 9.605 /98... da Lei nº 9605 /98... Subsidiariamente, a reforma da r. decisão para o crime na modalidade culposa prevista no ordenamento legal em seu parágrafo Único do artigo 67 da lei 9.605 /98; ou caso não fosse o entendimento a condenação

  • Contrarrazões - TJTO - Ação Crimes contra a Flora - Apelação Criminal (Processo Originário em Meio Eletrônico) - contra Ministerio Publico

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.27.0000 em 14/04/2021 • TJTO · Tribunal · Tribunal de Justiça do Tocantins, TO

    previsto no art. 67 da lei 9605 /98... Indica como violado o Parágrafo, Único , do artigo 67 , da lei Federal 9.605 /98, aduzindo que a matéria se encontra devidamente prequestionada... Passando ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade, verifica-se dos autos que o dispositivo tido por violado ( Parágrafo, Único , do artigo 67 , da Lei Federal 9.605 /98), foi objeto

  • Recurso - TJTO - Ação Crimes contra a Flora - Apelação Criminal (Processo Originário em Meio Eletrônico) - contra Ministerio Publico

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.27.0000 em 03/04/2021 • TJTO · Tribunal · Tribunal de Justiça do Tocantins, TO

    A lei Federal nº 9.605 /98 em seu artigo 67 e parágrafo Único ensina que:"Art. 67... caput, pelo seu parágrafo único previsto no art. 67 da lei 9605 /98... Todos os julgadores que atuaram na presente ação penal ignoraram, solenemente e de forma cristalina, o parágrafo Único do artigo 67 da lei 9.605 /98, que assim determina: " Diminuição de pena "

Diários OficiaisCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica