TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010222 RJ
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENTREGADOR. TRABALHO DE MENOR ILÍCITO E PERIGOSO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. O dano moral é inquestionável diante do fato de a Ré ter contratado um menor, sem anotação da CTPS e sem habilitação, para fazer suas entregas em motocicleta (trabalho perigoso nos termos do art. 193 , § 4º da CLT ), ou seja, uma sucessão de ilicitudes que acabou por possibilitar um acidente que por muito pouco não retirou a vida do jovem. A dor sofrida, o coma, o longo período de hospitalização são motivos suficientes para dar direito à reparação. Atente-se, ainda, para a violação também ao ECA - Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8.069/90), em especial os artigos 5º e 67 , II .