Art. 67 Consolidação das Leis do Trabalho em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 67 Consolidação das Leis do Trabalho

  • TST - RR XXXXX20225090088

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467 /2017. DESCANSO SEMANAL DE 24 HORAS. ART. 67 DA CLT . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia sobre os efeitos jurídicos pelo labor prestado no intervalo semanal de 24 horas, previsto no art. 67 da CLT , e não compensado. A Corte Regional concluiu que o desrespeito ao descanso semanal do art. 67, sem a concessão da devida compensação, mas com o respeito do intervalo de 11 horas posterior, não dá direito a cumulação de horas extras quando já realizado o pagamento em dobro pelo desrespeito à folga. A jurisprudência pacificada nesta Corte Superior é de que a violação do intervalo semanal de 24 horas do art. 67 da CLT deve ser remunerada em dobro, sem, contudo, ser devido o pagamento de horas extras pelo tempo suprimido, sob pena de bis in idem . Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento deste Tribunal e, portanto, atrai a incidência do óbice processual da Súmula nº 333 do TST e do art. 896 , § 7º , da CLT . Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205040028

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . INTERVALO PREVISTO NO ART. 67 DA CLT . DESCANSO SEMANAL. NÃO CONCESSÃO. REMUNERAÇÃO DO PERÍODO COMO HORAS EXTRAS. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se firma no sentido de que o desrespeito ao descanso semanal, previsto no artigo 67 da CLT , enseja o pagamento em dobro das horas trabalhadas, nos termos da Súmula 146 , e não o pagamento destas acrescidas de horas extras pelo descumprimento do intervalo semanal de 35 horas (repouso semanal de 24 horas e intervalo interjornadas de 11 horas), sob pena de se incorrer em bis in idem . Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135090084

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017. INTERVALO PREVISTO NO ART. 67 DA CLT . DESCANSO SEMANAL. NÃO CONCESSÃO. REMUNERAÇÃO DO PERÍODO COMO HORAS EXTRAS. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se firma no sentido de que o desrespeito ao descanso semanal, previsto no artigo 67 da CLT , enseja o pagamento em dobro das horas trabalhadas, nos termos da Súmula 146 , e não o pagamento destas acrescidas de horas extras pelo descumprimento do intervalo semanal de 35 horas (repouso semanal de 24 horas e intervalo interjornadas de 11 horas), sob pena de incorrer em bis in idem . Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece.

Modelos que citam Art. 67 Consolidação das Leis do Trabalho

  • Modelo - Termo de Ajuste de Conduta (TAC)

    Modelos • 04/10/2021 • Adriana Martins

    Organizar mensalmente escala de revezamento nos serviços que exijam trabalho aos domingos (art. 67 , parágrafo único , da CLT ); CLÁUSULA... Conceder ao empregado um descanso semanal de vinte e quatro (24) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos (art. 7º , XV , da Constituição Federal , e art. 67 , caput, da Consolidação das Leis do Trabalho... Conceder o intervalo para repouso e alimentação, de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, quando a jornada diária exceder a seis horas (art. 71 da CLT ); PARÁGRAFO ÚNICO

  • Réplica/Impugnação à Contestação Trabalhista - Rescisão Indireta.

    Modelos • 28/06/2022 • Perfil Removido

    A Reclamante não era remunerada por seu descanso semanal; De acordo com a redação do Artigo 67 da CLT “Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas... Assim, nos termos da redação do Artigo 67 da CLT “Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 00 (descrever) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade... Uma vez que a reclamada deixou de cumprir as obrigações básicas referente ao contrato de trabalho, configurado está o direito a rescisão indireta nos termos do artigo 483 d CLT

  • Reclamação Trabalhista - rito sumaríssimo

    Modelos • 29/03/2021 • Gisele Cristina Pires

    Nos termos do art. 67 e 66 da CLT , o reclamante faz jus em receber as horas de intervalo interjornada suprimida nos DSR, face ao não gozo do descanso semanal (art. 67 , CLT e Súmula 110 do C. TST)... do intervalo, visto que deveria descansar 35 horas consecutivas, ou seja, 24 horas (art. 67 CLT ) e mais 11 horas (art. 66 CLT )... De acordo com a jornada laborada o reclamante teve seu intervalo interjornada semanal suprimido, conforme preceitua o art. 67 da CLT , cumulado com art. 66 da CLT , o mesmo teve suprimido cerca 11 horas

Doutrina que cita Art. 67 Consolidação das Leis do Trabalho

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    Clt Comentada

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

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    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

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  • Capa

    Direito do Trabalho Aplicado: Direito Individual do Trabalho

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

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