Art. 68, Inc. Vii da Lei 5764/71 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 68, Inc. Vii da Lei 5764/71

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20055170191

    Jurisprudência • Decisão • 

    /43 (CLT), art. 6º da Lei 5.764/71, além de divergência jurisprudencial (...) -... A disposição contida no art. 133 da CF/88 não encerra nenhuma novidade posto que reproduz comando legal inserto no art. 68 da Lei n. 4.215/63 e, deste preceito legal nunca se extraiu serem os honorários... Aponta violação dos artigos 18, parágrafo 1º, da Lei n. 4.595/64, e 3º da Lei 5.764/71. Traz arestos. Sem razão

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20095010282

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC XXXXX/DF. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA POR MEIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO. FRAUDE. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71 , § 1º , da Lei 8.666 /93, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. Nesse sentido foi editado o item V da Súmula 331 /TST, segundo o qual "os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666 , de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada" . Na hipótese, depreende-se do acórdão regional que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público não decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços, hipótese rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16. Com efeito, ao exame do caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador de serviços face à sua omissão em fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada, caracterizadora da culpa in vigilando, em especial, porque incontroversa a existência de fraude em torno da cooperativa contratada . Nesse contexto, a decisão regional está em harmonia com o verbete sumular transcrito, a atrair a incidência do art. 896 , § 4º , da CLT e a aplicação da Súmula 333 /TST, como óbices ao conhecimento do recurso de revista. INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DO VALE-TRANSPORTE. RECURSO MAL APARELHADO. A indicação de ofensa à Lei 7.418 /85 sem apontar um dos seus dispositivos tidos por violados não autoriza o conhecimento do recurso pelo critério da alínea c do artigo 896 da CLT , ante o teor da Súmula 221 , I, do TST, cumprindo esclarecer que não compete ao juízo suprir desaparelhamento do recurso. Por outro lado, não empolga o conhecimento do recurso de revista à indicação de violação de dispositivos de decreto, a teor da alínea c do art. 896 da CLT . Divergência jurisprudencial específica não demonstrada (Súmula 296 /TST). Recurso de revista integralmente não conhecido.

  • TJ-MG - XXXXX20058130693 MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    Art. 68... LEIS 5.764 /71 E 6.024 /74. Coexistem as possibilidades de liquidação voluntária, nos moldes do art. 63 , inc... I da Lei 5.764/71, e de “liquidação forçada” (intervenção e liquidação extrajudicial), coexistem, na forma prevista na Lei 6.024 /74

Doutrina que cita Art. 68, Inc. Vii da Lei 5764/71

  • Capa

    Direito Civil

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

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    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Renato Lopes Becho

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