TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20124025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMUNIDADE RECÍPROCA. COBRANÇA DE IPTU. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. DESNECESSIDADE DE COMPROVARA VINCULAÇÃO DO IMÓVEL ÀS ATIVIDADES ESSENCIAIS. 1- Para fazer jus à imunidade prevista na Carta Magna a autarquia deveria comprovar que os imóveis sobre os quais recaem a tributação atendem a uma finalidade pública. 2-Entretanto, no que se refere ao INSS, o art. 68 da LC 101 /00 afetou os imóveis não diretamente utilizados para o desempenhodas suas atividades próprias a um fundo criado com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de benefícios previdenciários.Assim, conclui-se que todos os bens imóveis da autarquia estão vinculados às suas finalidades essenciais, já que não se destinamà exploração econômica. 3 - Apelação e remessa necessária desprovidas.