TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238120000 Três Lagoas
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE – SUSPENSÃO EFEITOS PROTESTO – TÍTULOS CEDIDOS – RESPONSABILIDADE DA CEDENTE PELA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO – DEVER DE PAGAMENTO IMPUTADO À DEVEDORA – ART. 296 DO CC – REVOGAÇÃO DE MANDATO INEFICAZ – CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE – CONDIÇÃO DE NEGÓCIO BILATERAL (ART. 684 DO CC )– RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Insurge-se a Requerida contra decisão proferida em primeiro grau, que concedeu a tutela cautelar de urgência para suspender os efeitos de dois protestos. Se a Requerente firmou com a Instituição Financeira contrato de cessão de créditos oriundos de contrato encetado com uma terceira devedora, a esta compete o pagamento da dívida, responsabilizando-se aquela pela existência da obrigação, na forma do art. 296 do CC . Logo, se não há prova do pagamento, os títulos podem ser levados a protesto. A princípio, a revogação dos mandatos outorgados à Instituição Financeira é ineficaz, porquanto as procurações foram subscritas mediante cláusula de irrevogabilidade, sendo esta condição aos negócios bilaterais (art. 684 do CC ). Recurso conhecido e provido.