Art. 69, § 11 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 69, § 11 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-91.2020.4.04.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Atualmente o recenseamento previdenciário encontra fundamento nos §§ 7º , 8º e 11 do art. 69 da Lei 8.212 /91: Art. 69. (...) § 7º Para fins do disposto no caput deste artigo, o INSS poderá realizar recenseamento... A parte refuta o argumento alegando que: Ocorre que, a Autarquia fundamenta a notificação no artigo 69 da Lei 8.212 /91, sendo queeste estabelece o procedimento pararevisãoda concessão e manutenção dos... Vinha previsto desde 2004 no § 4º do art. 69 da Lei 8.212 /91: Art. 69. (...) § 4 o Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-91.2020.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. IDADE AVANÇADA. 1. Em juízo de probabilidade, afere-se a manifesta ilegalidade da pretensão revisional por parte do INSS diante de segurada com idade avançada e cujo benefício fora deferido quatro décadas atrás. 2. Decisão de primeiro grau reformada para conceder a tutela provisória e suspender os atos administrativos nesse sentido até o julgamento final do mandado de segurança.

Peças Processuais que citam Art. 69, § 11 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91

  • Recurso - TRF03 - Ação Aposentadoria por Invalidez (6095) - Agravo de Instrumento - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.0000 em 26/03/2021 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    Atualmente o recenseamento previdenciário encontra fundamento nos §§ 7º , 8º e 11 do art. 69 da Lei 8.212 /91 e exige a comprovação de vida anual perante instituições financeiras: Art. 69. (...) § 7º Para... ART. 69 , DA LEI 8.212 /91. Não se admite a prova de vida por mera apresentação de documento aleatoriamente escolhido pelo juízo... Vinha previsto desde 2004 no § 9º do art. 69 da Lei 8.212 /91: Art. 69. (...) § 4 o Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social

  • Recurso - TRF01 - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3300 em 25/08/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Salvador, BA

    Atualmente o recenseamento previdenciário encontra fundamento nos §§ 7º , 8º e 11 do art. 69 da Lei 8.212 /91 e exige a comprovação de vida anual perante instituições financeiras: Art. 69. (...) § 7º Para... Art. 69 , da lei 8.212 /91. A parte autora reclama que seu benefício foi cessado por não ter realizado prova de vida... Vinha previsto desde 2004 no § 9º do art. 69 da Lei 8.212 /91: Art. 69. (...) § 4 o Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social

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